Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2021
- Código
- fg046864
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-AM
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Aemenda constitucional;
- Blei complementar;
- Cato supralegal;
- Dlei ordinária;
- Edecreto.
GabaritoA — emenda constitucional;
Gabarito: letra A. O tratado internacional de direitos humanos aprovado pelo Congresso Nacional em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, equivale a uma emenda constitucional, conforme previsão do art. 5º, §3º, da Constituição Federal. O rito descrito é idêntico ao previsto para as emendas à Constituição (art. 60, §2º), elevando o tratado ao nível de norma constitucional material.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, §3º (introduzido pela EC 45/2004), estabelece que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Isso significa que tais tratados ingressam no ordenamento jurídico com força de norma constitucional, sujeitos aos mesmos limites materiais (cláusulas pétreas) que as emendas.
Em contrapartida, os tratados de direitos humanos aprovados pelo rito comum (maioria simples) têm status supralegal (acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição). Já os tratados que não versam sobre direitos humanos ingressam como lei ordinária, conforme entendimento consolidado do STF.
O processo descrito (dois turnos em cada Casa, aprovação por três quintos) é exatamente o rito das emendas constitucionais (art. 60, §2º). Quando aplicado a um tratado de direitos humanos, ele é equiparado a uma emenda constitucional por força do art. 5º, §3º. Portanto, a alternativa está correta.
Lei complementar exige aprovação por maioria absoluta (art. 69 da CF), e não por três quintos em dois turnos. Não há previsão de que um tratado possa equivaler a lei complementar, nem o rito corresponde.
O status supralegal é atribuído aos tratados de direitos humanos aprovados pelo rito comum (maioria simples). Como a questão descreve o rito especial qualificado (três quintos em dois turnos), o tratado adquire força de emenda constitucional, e não de supralegal.
Lei ordinária é a regra de incorporação dos tratados internacionais em geral (quando não versam sobre direitos humanos). Para os tratados de direitos humanos, mesmo quando aprovados por maioria simples, vigoram com supralegalidade; com o rito qualificado, tornam-se emendas.
Decreto é ato normativo infralegal, geralmente editado pelo Presidente da República para regulamentar leis. Um tratado internacional, uma vez internalizado, não se confunde com decreto. O processo legislativo descrito resulta em ato normativo primário de hierarquia constitucional.
Gabarito: letra A
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