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Questão de Direito Constitucional — Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução — FGV 2021

Direito ConstitucionalEspécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução
Código
fg046866
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
O Presidente da República editou a Medida Provisória nº XX/2021 e a encaminhou para a apreciação do Congresso Nacional.À luz da sistemática constitucional, o referido ato normativo, preenchidos os demais requisitos exigidos:
  1. Ase tornará definitivo, sendo convertido em lei, caso não seja apreciado em sessenta dias;
  2. Bperderá a eficácia se não for apreciado em trinta dias, prorrogáveis por igual período;
  3. Cperderá a eficácia se não for convertido em lei em sessenta dias, prorrogáveis por igual período;
  4. Dsomente não será convertido em lei pelo voto contrário da maioria absoluta do Congresso Nacional;
  5. Ecomeçará a produzir efeitos no momento em que for iniciada a sua apreciação pelo Congresso Nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — perderá a eficácia se não for convertido em lei em sessenta dias, prorrogáveis por igual período;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida Provisória — Prazo de Conversão e Perda de Eficácia

Gabarito: letra C. A medida provisória perderá eficácia desde a edição se não for convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, conforme o art. 62, §§3º e 7º, da Constituição Federal. A alternativa C reproduz exatamente essa regra.

O regime constitucional das medidas provisórias (arts. 62) estabelece que, editadas pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência, elas têm força de lei desde a publicação. Porém, para se tornarem definitivas, precisam ser convertidas em lei pelo Congresso Nacional no prazo de 60 dias, contados da publicação. Esse prazo pode ser prorrogado uma única vez por igual período (mais 60 dias) se, ao final dos primeiros 60 dias, a votação não tiver sido encerrada nas duas Casas (§7º). Esgotado o prazo sem conversão, a medida provisória perde a eficácia desde a sua edição (ex tunc), cabendo ao Congresso disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes por decreto legislativo (§3º).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "apreciado" (processo de votação) e "convertido em lei" (resultado final). O prazo de 60 dias é para a conversão, não para a mera apreciação. A alternativa A sugere que a não apreciação em 60 dias leva à conversão automática, o que é falso. Já a alternativa B erra o prazo (30 dias) e também trata de apreciação, não conversão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a MP "se tornará definitivo, sendo convertido em lei, caso não seja apreciado em sessenta dias". Isso contraria o artigo 62, §3º, que prevê a perda de eficácia se não for convertida em lei no prazo. A inércia do Congresso não gera conversão automática; gera caducidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a MP "perderá a eficácia se não for apreciado em trinta dias, prorrogáveis por igual período". O prazo constitucional é de sessenta dias, não trinta (art. 62, §3º). Além disso, o critério é a conversão em lei, não a mera apreciação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a regra do art. 62, §3º: "perderá a eficácia se não for convertido em lei em sessenta dias, prorrogáveis por igual período". A prorrogação é regulada pelo §7º: uma única vez, por igual período, se a votação não estiver encerrada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a MP "somente não será convertido em lei pelo voto contrário da maioria absoluta do Congresso Nacional". A Constituição não exige maioria absoluta para rejeição; a deliberação se dá por maioria simples dos presentes em cada Casa (salvo disposição em contrário). Além disso, a perda de eficácia também ocorre por decurso de prazo, não apenas por rejeição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a MP "começará a produzir efeitos no momento em que for iniciada a sua apreciação pelo Congresso Nacional". Na verdade, a medida provisória produz efeitos imediatamente após sua publicação, com força de lei (art. 62, caput), independentemente de apreciação.

Gabarito: letra C — a única que corresponde ao art. 62, §§3º e 7º, da CF.

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