Questão de Direito Constitucional — Tribunais e Juízes dos Estados — FGV 2021
Direito Constitucional›Tribunais e Juízes dos Estados
Código
fg046867
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Um grupo de parlamentares, insatisfeito com o diminuto rol de competências do Tribunal de Justiça do Estado Alfa e a correlata sobrecarga de atividades dos juízes de primeira instância, apresentou projeto de lei alterando as referidas competências. Após a tramitação regular, esse projeto resultou na promulgação da Lei nº XX/2021.À luz da sistemática constitucional, o referido diploma normativo:
Anão apresenta qualquer vício formal;
Bapresenta vício formal, pois a matéria deve ser disciplinada na Constituição da República de 1988;
Capresenta vício formal, pois a matéria deve ser disciplinada na Constituição do Estado Alfa;
Dapresenta vício formal, pois a matéria deve ser disciplinada em lei de iniciativa do Tribunal de Justiça;
Eapresenta vício formal, pois a matéria deve ser disciplinada em lei complementar de iniciativa do Tribunal de Justiça.
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GabaritoC — apresenta vício formal, pois a matéria deve ser disciplinada na Constituição do Estado Alfa;
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Competência dos Tribunais de Justiça Estaduais
Gabarito: letra C. A lei ordinária estadual que altera as competências do Tribunal de Justiça é formalmente inconstitucional, pois a matéria deve ser disciplinada na Constituição do Estado, conforme determina o art. 125, §1º da Constituição Federal. Este dispositivo estabelece que a competência dos tribunais será definida na Constituição Estadual, e a lei de organização judiciária é de iniciativa do Tribunal de Justiça.
A questão trata da repartição de competências normativas no âmbito estadual. O art. 125 da CF/88 confere aos Estados a faculdade de organizar sua Justiça, mas impõe limites: o §1º reserva à Constituição Estadual a definição das competências dos tribunais. Isso significa que a alteração dessas competências não pode ser feita por lei ordinária, ainda que de iniciativa do próprio Tribunal de Justiça; exige-se emenda à Constituição Estadual.
Critério
Competência dos Tribunais Estaduais (art. 125, §1º, CF)
Lei de Organização Judiciária
Instrumento normativo adequado
Constituição Estadual
Lei de iniciativa do Tribunal de Justiça
Conteúdo
Definição das competências dos tribunais
Aspectos organizacionais e de funcionamento
Natureza da alteração
Exige emenda à Constituição Estadual
Pode ser feita por lei ordinária estadual
Vício formal (no caso)
Presente (lei ordinária invadiu seara constitucional)
Ausente (se tratasse apenas de organização, seria válida)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei apresenta vício formal, logo não é válida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A matéria é de competência estadual, não federal. A Constituição Federal estabelece apenas diretrizes gerais (art. 125), mas a definição concreta das competências dos tribunais estaduais é reservada à Constituição de cada Estado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 125, §1º da CF, a competência dos tribunais estaduais deve ser fixada na Constituição do Estado. Uma lei ordinária estadual que altera essas competências invade seara reservada ao poder constituinte decorrente, incorrendo em vício formal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei de organização judiciária é, de fato, de iniciativa do Tribunal de Justiça (art. 125, §1º, segunda parte). Todavia, a competência dos tribunais não é propriamente tema de organização judiciária, mas sim de definição constitucional. A lei pode tratar de aspectos organizacionais, mas não pode modificar as competências fixadas na Constituição Estadual. Portanto, a simples iniciativa do TJ não sana o vício formal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há exigência de lei complementar para essa matéria. O instrumento correto é a Constituição Estadual, e não lei complementar, seja de iniciativa do TJ ou não.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre “competência dos tribunais” (definida na Constituição Estadual) e “organização judiciária” (disciplinada por lei de iniciativa do TJ). O aluno pode ser seduzido pela alternativa D, que menciona a iniciativa do Tribunal, mas esquece que a alteração de competências exige alteração constitucional, não lei ordinária.
Conclusão: A lei ordinária que modifica as competências do Tribunal de Justiça é formalmente inconstitucional. A alternativa correta é a letra C.