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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FGV 2021

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fg046868
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
O Ministério Público do Estado Alfa, após regular tramitação interna, elaborou a sua proposta orçamentária e encaminhou o respectivo projeto de lei à Assembleia Legislativa, que deliberou pela sua rejeição por vício de iniciativa.À luz da sistemática constitucional, a deliberação da Assembleia Legislativa foi:
  1. Aincorreta, desde que a iniciativa, pelo Ministério Público, tenha sido autorizada pelo Poder Executivo;
  2. Bcorreta, pois a iniciativa do processo legislativo, na temática descrita na narrativa, é privativa do Poder Executivo;
  3. Ccorreta, considerando que o Ministério Público é órgão do Poder Executivo, logo, apenas este último detém o poder de iniciativa legislativa;
  4. Dincorreta, pois a iniciativa do processo legislativo somente é transferida ao Poder Executivo caso o Ministério Público não observe o prazo constitucional;
  5. Eincorreta, pois o Ministério Público possui autonomia financeira, logo, tem legitimidade para submeter sua proposta orçamentária ao Poder Legislativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — correta, pois a iniciativa do processo legislativo, na temática descrita na narrativa, é privativa do Poder Executivo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ministério Público e Iniciativa Orçamentária

Gabarito: letra B. A deliberação da Assembleia Legislativa foi correta ao rejeitar o projeto por vício de iniciativa, pois a iniciativa do processo legislativo em matéria orçamentária é privativa do Poder Executivo, conforme o art. 165 da Constituição Federal. O Ministério Público, apesar de sua autonomia financeira, não detém legitimidade para apresentar diretamente o projeto de lei ao Legislativo; sua proposta deve ser encaminhada ao Executivo, que a consolida e a envia como projeto de sua iniciativa.

A questão exige conhecer a repartição constitucional das iniciativas legislativas. O art. 165 da CF estabelece que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Os demais Poderes e o Ministério Público elaboram suas propostas orçamentárias internamente, mas elas são remetidas ao Executivo, que as unifica e apresenta o projeto de lei. Assim, o MP não pode, por si só, deflagrar o processo legislativo orçamentário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a autonomia financeira do MP (que é real) com a iniciativa legislativa para a lei orçamentária, que é privativa do Executivo. O candidato pode pensar que, por elaborar sua proposta, o MP poderia encaminhá-la diretamente, mas o art. 165 da CF determina o contrário. Fique atento: autonomia financeira não implica poder de iniciativa legislativa.

  1. 1MP elabora proposta internamente
  2. 2Encaminha ao Poder Executivo
  3. 3Executivo consolida e envia projeto
  4. 4Legislativo aprecia o projeto
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a rejeição seria incorreta se o MP tivesse autorização do Executivo. No entanto, a iniciativa é privativa do Executivo, e não há previsão de delegação ou autorização para que o MP apresente o projeto. A autorização não sanaria o vício de iniciativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Assembleia agiu corretamente porque a iniciativa para leis orçamentárias é privativa do Poder Executivo (art. 165, CF). O MP não tem legitimidade para apresentar o projeto diretamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o MP é órgão do Poder Executivo, o que é falso. O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional, autônoma e independente (art. 127, CF). Não integra o Executivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a iniciativa seria transferida ao Executivo se o MP não observasse prazo constitucional. Não há tal transferência. O MP nunca tem a iniciativa; ela é sempre do Executivo, independentemente de prazos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a autonomia financeira do MP lhe dá legitimidade para submeter a proposta. A autonomia financeira (art. 127, §3º, CF) permite que o MP elabore sua proposta, mas não inclui a iniciativa legislativa. O projeto deve ser encaminhado ao Executivo.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize: a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) é sempre do Poder Executivo, mesmo que os demais Poderes e o MP elaborem suas propostas internamente. Elas são consolidadas e enviadas pelo Executivo. Esse é um ponto clássico de pegadinha em concursos.

Gabarito: letra B.

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