Questão de Direito Constitucional — Previdência Social — FGV 2021
Direito Constitucional›Previdência Social
Código
fg046871
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Com o objetivo de conter o elevado déficit orçamentário, foi editada a Lei Federal nº XX/2021, que determinou, em seu Art. 1º, a redução, por um período de doze meses, dos benefícios da seguridade social. O Art. 2º dispôs que os benefícios pagos às populações rurais seriam inferiores, em 10%, àqueles pagos às populações urbanas, considerando a demonstração de que ocorrera redução do custo de vida nessas localidades. Por fim, o Art. 3º consagrou a gestão centralizada como forma de ganhos, em economia de escala, nas decisões a serem tomadas.À luz dos princípios constitucionais da seguridade social, é correto afirmar que:
Aapenas os Arts. 1º e 2º são constitucionais;
Btodos os artigos são inconstitucionais;
Ctodos os artigos são constitucionais;
Dapenas o Art. 3º é constitucional;
Eapenas o Art. 2º é constitucional.
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GabaritoB — todos os artigos são inconstitucionais;
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Seguridade Social — Princípios Constitucionais
Gabarito: letra B — todos os artigos são inconstitucionais. A lei federal viole frontalmente três objetivos fundamentais da seguridade social inscritos no art. 194, parágrafo único, da Constituição Federal: a irredutibilidade do valor dos benefícios (inciso IV), a uniformidade e equivalência entre populações urbanas e rurais (inciso II) e o caráter democrático e descentralizado da administração (inciso VII). Nenhuma das três medidas pode ser justificada por déficit orçamentário, pois esses princípios são cláusulas pétreas implícitas da ordem social.
A seguridade social brasileira é regida por um conjunto integrado de ações que visam assegurar direitos relativos à saúde, previdência e assistência social. O art. 194 da CF estabelece, em seu parágrafo único, os objetivos que devem orientar a atuação do Poder Público. São eles:
Constituição Federal, art. 194, parágrafo único:
Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I — universalidade da cobertura e do atendimento; II — uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III — seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV — irredutibilidade do valor dos benefícios; V — eqüidade na forma de participação no custeio; VI — diversidade da base de financiamento; VII — caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Cada um dos artigos da lei hipotética atenta contra esses mandamentos constitucionais, conforme demonstrado a seguir.
Artigo da Lei
Princípio Constitucional Violado (art. 194, CF)
Fundamento
Art. 1º (redução dos benefícios por 12 meses)
Irredutibilidade do valor dos benefícios (inciso IV)
O déficit orçamentário não justifica a redução, pois o princípio é cláusula pétrea implícita.
Art. 2º (benefícios rurais 10% inferiores aos urbanos)
Uniformidade e equivalência entre populações urbanas e rurais (inciso II)
A discriminação entre populações é vedada, independentemente de suposta redução do custo de vida.
Art. 3º (gestão centralizada)
Caráter democrático e descentralizado da administração (inciso VII)
A gestão deve ser quadripartite e descentralizada, não centralizada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os arts. 1º e 2º seriam constitucionais. Erro: o art. 2º, que discrimina as populações rurais, é inconstitucional por violar a uniformidade e equivalência (inciso II). O art. 1º, que reduz benefícios, viola a irredutibilidade (inciso IV). Logo, ambos são inconstitucionais, não apenas o art. 3º.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os três artigos são inconstitucionais. A redução temporária de benefícios (art. 1º) fere frontalmente a irredutibilidade, direito fundamental do segurado. A diferenciação de 10% entre benefícios rurais e urbanos (art. 2º) nega a uniformidade e equivalência, independentemente de alegada redução de custo de vida — a Constituição não admite tratamento desigual entre essas populações no âmbito da seguridade. A gestão centralizada (art. 3º) contraria o modelo democrático e descentralizado, que exige gestão quadripartite com participação de trabalhadores, empregadores, aposentados e governo.
PEGA ESSA DICA!
Sempre que uma questão tratar de seguridade social, lembre-se dos sete objetivos do art. 194, parágrafo único. A banca costuma testar se o candidato reconhece a força normativa desses princípios — eles não são meras diretrizes programáticas, mas verdadeiras limitações ao legislador. Redução de benefícios (irredutibilidade) e discriminação entre urbano e rural (uniformidade) são inconstitucionais em qualquer circunstância.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que todos os artigos são constitucionais. Falso: como demonstrado, cada um deles contraria dispositivo expresso da Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o art. 3º é constitucional. O art. 3º é justamente o que viola o caráter democrático e descentralizado — centralizar a gestão é o oposto do que determina o inciso VII. Portanto, o art. 3º também é inconstitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o art. 2º é constitucional. O art. 2º é inconstitucional por violar a uniformidade e equivalência entre populações urbanas e rurais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o aluno acreditar que a redução de benefícios e a discriminação entre áreas urbanas/rurais poderiam ser justificadas por “déficit orçamentário” ou “redução do custo de vida”. Cuidado: os princípios da irredutibilidade e da uniformidade são absolutos dentro da seguridade social — não admitem ponderação com argumentos financeiros. Mesmo que a lei alegue economia de escala (art. 3º), a gestão centralizada fere o modelo constitucional de participação social.
Conclusão: A lei, como um todo, é inconstitucional. A resposta correta é a letra B.