Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2022
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- fg047053
- Banca
- FGV
- Órgão
- CGU
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Federal de Finanças e Controle - Auditoria e Fiscalização
A tabela a seguir apresenta a execução de despesas orçamentárias da União em diversos exercícios (2016 a 2020), fazendo, ainda, um comparativo com os estágios do ciclo orçamentário de 2021, que inclui o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) encaminhado pelo presidente da República, as consequentes alterações promovidas pelo Congresso Nacional (autógrafo) e, finalmente, a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) após os vetos ao projeto de lei e posteriores contingenciamentos efetuados, por meio de decreto, pelo chefe do Poder Executivo.
Considerando os dados apresentados na tabela acima, é correto afirmar que:
Considerando os dados apresentados na tabela acima, é correto afirmar que:- Aa baixa execução orçamentária das despesas discricionárias ao longo dos exercícios pode conduzir a um risco elevado de ocorrer “shutdown” e prejuízos à execução de políticas públicas essenciais;
- Bos identificadores RP 8 e RP 9, referentes a emendas de comissão e emendas de relator-geral, não poderiam ter sido vetados ou contingenciados pelo chefe do Poder Executivo, por se tratar de dotações de execução obrigatória;
- Ca ausência de vetos e contingenciamentos aos indicadores RP 6 e RP 7 (emendas individuais e de bancada) traduz um privilégio injustificável, considerando as disposições constitucionais e legais relativas a esses tipos de dotação;
- Do Congresso Nacional, ao alterar o PLOA encaminhado pelo chefe do Poder Executivo no exercício de 2021, ultrapassou os limites percentuais máximos permitidos pelo ordenamento jurídico;
- Ea denominada “emenda de relator-geral” está expressamente prevista na Constituição da República de 1988, tendo em vista recente aprovação de emenda à Constituição que promoveu a sua inclusão.