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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg047055
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Auditoria e Fiscalização
Determinado consórcio público, integrado por diversos Municípios da federação, pretende formalizar convênio com a União de modo que haja o repasse de transferências voluntárias federais para a concretização do objeto do ajuste, relacionado à aquisição de imóveis e equipamentos de atividade agrícola. Sendo assim, o referido consórcio público procedeu à submissão do seu plano de trabalho para seleção ao órgão federal competente. Ocorre que, em face de se ter constatado que um dos Municípios integrantes do consórcio se encontrava inadimplente junto ao Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc), o plano de trabalho não fora selecionado.Ao ter ciência da referida decisão, o órgão de controle interno da União deve emitir um parecer indicando que a decisão está:
  1. Aincorreta, na medida em que o objeto do convênio se enquadra em uma das hipóteses de exceção para fins da aplicação da sanção de suspensão de transferências voluntárias, prevista no parágrafo 3º do Art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
  2. Bcorreta, tendo em vista que a escolha das propostas e a celebração do contrato de repasse são decisões discricionárias do órgão do Poder Executivo competente;
  3. Cincorreta, uma vez que, segundo o princípio da intranscendência das sanções, penalidades e restrições de ordem jurídica não podem superar a dimensão estritamente pessoal do infrator, conforme remansosa jurisprudência dos Tribunais Superiores;
  4. Dcorreta, pois o caso concreto se trata de uma exceção ao princípio da intranscendência das sanções, considerando que não há autonomia administrativa, financeira e orçamentária dos consórcios públicos;
  5. Ecorreta, visto que a restrição cadastral no Cauc não comporta exceções no caso de consórcios públicos. Do contrário, haveria um estímulo aos administradores estaduais ou municipais inadimplentes a constituírem consórcios públicos ou outro tipo de entidade da administração indireta para o recebimento de recursos federais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — correta, tendo em vista que a escolha das propostas e a celebração do contrato de repasse são decisões discricionárias do órgão do Poder Executivo competente;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferência Voluntária a Consórcio Público

Gabarito: letra B. A decisão do órgão federal de não selecionar o plano de trabalho do consórcio é correta, pois a escolha de propostas e a celebração de convênios são atos discricionários da Administração (Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 25, §3º). A situação não se enquadra nas exceções legais (educação, saúde e assistência social), que não abrangem aquisição de imóveis e equipamentos agrícolas.

A banca cobra o conhecimento das exceções à suspensão de transferências voluntárias previstas no Art. 25, §3º da LC 101/2000, e o caráter discricionário da escolha das propostas.

Art. 25, §3LC-101-2000

Art. 25, §3º — “Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.”

O objeto do convênio (aquisição de imóveis e equipamentos agrícolas) não se enquadra nessas exceções. Logo, a inadimplência de um dos municípios integrantes do consórcio é fundamento válido para a não seleção. Além disso, a Administração tem discricionariedade para escolher as propostas.

Caso

Premissa (Art. 25, §3º - exceções)

Objeto do convênio (aquisição de imóveis/equipamentos agrícolas)

Enquadramento na exceção?

Decisão do órgão federal (não selecionar)

Resultado

1

Exceções: educação, saúde e assistência social

Não se enquadra em nenhuma exceção

Não

Correta (ato discricionário)

Consistente

2

Exceções: educação, saúde e assistência social

Se enquadrasse em alguma exceção

Sim

Incorreta

Inconsistente

1Regra geral
Exige regularidade fiscal do ente
Inadimplência no CAUC → suspensão
2Exceções (§3º, art. 25)
Educação
Saúde
Assistência social
3Consórcio público
Não é exceção autônoma
Intranscendência não afasta exigência
4Discricionariedade
Escolha de propostas
Celebração do ajuste
Transferência voluntária (LC 101/2000)
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Transferência voluntária (LC 101/2000): Regra geral (Exige regularidade fiscal do ente, Inadimplência no CAUC → suspensão); Exceções (§3º, art. 25) (Educação, Saúde, Assistência social); Consórcio público (Não é exceção autônoma, Intranscendência não afasta exigência); Discricionariedade (Escolha de propostas, Celebração do ajuste)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o objeto se enquadra em uma das exceções do §3º do Art. 25. A exceção abrange apenas ações de educação, saúde e assistência social. A aquisição de imóveis e equipamentos para atividade agrícola não está nesse rol, portanto a decisão não é incorreta. O erro é considerar a exceção aplicável.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A escolha das propostas e a celebração do contrato de repasse são atos discricionários do Poder Executivo. A administração pode, dentro de sua competência, selecionar ou não as propostas com base nos requisitos legais, inclusive a regularidade fiscal dos participantes. A inadimplência de um dos municípios do consórcio (CAUC) é motivo suficiente para a não seleção, não havendo ilegalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Invoca o princípio da intranscendência das sanções para afirmar que a decisão é incorreta. Embora o princípio exista, ele não impede a Administração de exigir regularidade fiscal de todos os entes envolvidos. A sanção (não seleção) não é uma penalidade à pessoa do gestor, mas sim uma condição para a transferência voluntária. Além disso, o consórcio não é um ente autônomo para fins de responsabilidade fiscal; a inadimplência de um município afeta a regularidade do conjunto. A decisão não viola o princípio, que tem exceções no âmbito das transferências voluntárias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a decisão é correta por se tratar de exceção ao princípio da intranscendência, porque os consórcios públicos não têm autonomia. A justificativa é inadequada: o motivo correto é a discricionariedade administrativa e a inaplicabilidade das exceções legais (educação, saúde, assistência social). Embora a decisão seja correta, a fundamentação apresentada está equivocada. A banca exige que o parecer do controle interno aponte o fundamento jurídico correto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a restrição cadastral no CAUC não comporta exceções no caso de consórcios públicos, sob pena de estimular a inadimplência. Isso é falso, pois o próprio Art. 25, §3º traz exceções (educação, saúde, assistência social) que se aplicam a qualquer ente beneficiário, inclusive consórcios. Além disso, a decisão não se baseia na ausência de exceções, mas na discricionariedade e na não aplicação da exceção ao caso concreto. A afirmativa é excessivamente genérica e ignora as hipóteses legais de exceção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato conhece o rol taxativo de exceções do Art. 25, §3º da LRF. Muitos podem confundir o objeto (aquisição de imóveis agrícolas) com ações de assistência social ou saúde, mas o texto é claro: apenas educação, saúde e assistência social. Fique atento: a exceção é restritiva e não admite analogia.

Gabarito: letra B — a decisão está correta por discricionariedade administrativa.

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