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Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — FGV 2022

Auditoria GovernamentalSistema de Controle Interno - SCI
Código
fg047075
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Auditoria e Fiscalização
Trabalho de auditoria interna em determinado órgão do Poder Executivo Federal evidenciou graves irregularidades na execução de um contrato de grande vulto.No relatório de auditoria anual de contas referente ao exercício em que as irregularidades foram praticadas, esses achados de auditoria:
  1. Adevem ser apresentados em separado dos demais achados caso os gestores responsáveis não façam parte do rol de responsáveis das contas;
  2. Bnão devem ser apresentados caso os gestores responsáveis não façam parte do rol de responsáveis das contas;
  3. Cdevem ser apresentados, mesmo que os gestores responsáveis não façam parte do rol de responsáveis das contas, se forem materialmente relevantes;
  4. Dnão devem ser apresentados, mesmo que os gestores responsáveis façam parte do rol de responsáveis das contas;
  5. Edevem ser apresentados, mas não devem impactar o certificado de auditoria caso os gestores responsáveis não façam parte do rol de responsáveis das contas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não devem ser apresentados caso os gestores responsáveis não façam parte do rol de responsáveis das contas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório Anual de Contas e Achados de Auditoria Interna

Gabarito: letra B. Irregularidades cometidas por gestores que não constam do rol de responsáveis das contas não devem ser apresentadas no relatório anual de auditoria de contas, pois o relatório de prestação de contas abrange exclusivamente os atos dos agentes incluídos nesse rol.

A questão testa a vinculação entre o relatório de auditoria anual de contas e o rol de responsáveis. O relatório de contas (ou parecer prévio) é emitido sobre a gestão dos responsáveis que estão formalmente incluídos no processo de prestação de contas. Achados que envolvam gestores fora desse rol não influenciam a opinião sobre as contas e, portanto, não devem compor o relatório anual.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que devem ser apresentados em separado. Não há previsão legal para essa apresentação apartada; se o gestor não faz parte do rol, o achado é estranho àquelas contas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Está em linha com o princípio: o relatório de contas é restrito aos responsáveis arrolados. Se o gestor não integra o rol, as irregularidades que cometeu não são objeto daquela prestação de contas e, portanto, não devem constar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A materialidade relevante não supera o critério formal do rol de responsáveis. Ainda que o valor seja expressivo, se o gestor não consta do rol, o achado não deve ser apresentado no relatório anual de contas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que não devem ser apresentados mesmo que os gestores façam parte do rol. Isso é absurdo: se o gestor é responsável pelas contas, os achados que o envolvem devem ser incluídos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que devem ser apresentados, mas sem impacto no certificado. Ora, se não impactam o certificado, não há razão para incluí-los. A inclusão deve ter relevância para a opinião sobre as contas; do contrário, seria informação supérflua.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a necessidade de reportar irregularidades relevantes em qualquer circunstância e a restrição formal do relatório anual de contas ao rol de responsáveis. O auditor interno deve reportar as irregularidades à administração (por meio de relatório parcial ou específico), mas não ao relatório de contas se o gestor não estiver no rol.

Gabarito: letra B.

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