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Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — FGV 2022

Auditoria GovernamentalControle Externo
Código
fg047076
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Auditoria e Fiscalização
A auditoria anual das contas encontrou evidências suficientes e adequadas de desconformidades que produziram impactos muito altos nos objetivos e metas da Unidade Prestadora de Contas (UPC), porém, sem dano potencial ao patrimônio público ou desvios graves em relação aos princípios da Administração Pública por parte de agentes do rol de responsáveis. Por outro lado, foi constatada a não implementação de recomendações da CGU, devidamente justificadas pelos titulares da UPC, que apresentaram razões suficientes para não implementá-las.O tipo de certificado de auditoria, no caso, deverá ser de:
  1. Aregularidade com ressalvas, em virtude dos impactos das desconformidades nos objetivos e metas da UPC;
  2. Birregularidade, em virtude dos impactos das desconformidades nos objetivos e metas da UPC;
  3. Cabstenção de opinião, em virtude dos impactos nos objetivos e metas da UPC;
  4. Dregularidade, em virtude das justificativas para a não implementação de recomendações da CGU;
  5. Eirregularidade, em virtude da não implementação de recomendações da CGU.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — regularidade com ressalvas, em virtude dos impactos das desconformidades nos objetivos e metas da UPC;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Certificado de Auditoria Governamental – Classificação da Prestação de Contas

Gabarito: letra A (regularidade com ressalvas). A situação descrita – desconformidades com impactos muito altos nos objetivos e metas da UPC, mas sem dano potencial ao patrimônio público ou desvios graves por parte dos agentes, e com recomendações da CGU não implementadas, porém justificadas – enquadra-se na hipótese de regularidade com ressalva, conforme o Art. 72, II, da Lei 13.019/2014. Esse dispositivo estabelece que as contas são regulares com ressalva quando evidenciam impropriedade ou falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário. A ausência de dano patrimonial e de descumprimento injustificado afasta a irregularidade.

Art. 72Lei-13019

Art. 72 – As prestações de contas serão avaliadas:

I – regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

II – regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;

III – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

Critério

Situação Descrita

Classificação do Certificado

Fundamento Legal

Impacto nos objetivos/metas

Desconformidades com impactos muito altos

Regularidade com ressalvas

Art. 72, II, Lei 13.019/2014

Dano ao patrimônio público

Ausente (sem dano potencial)

Regularidade com ressalvas

Art. 72, II, Lei 13.019/2014

Desvios graves de agentes

Ausentes

Regularidade com ressalvas

Art. 72, II, Lei 13.019/2014

Implementação de recomendações da CGU

Não implementadas, mas justificadas

Regularidade com ressalvas

Art. 72, II, Lei 13.019/2014

Descumprimento de objetivos/metas

Não caracterizado como injustificado

Regularidade com ressalvas

Art. 72, III, "b", Lei 13.019/2014

1Regular (I)
Cumprimento claro dos objetivos
2Regular com ressalva (II)
Impropriedade formal
Sem dano ao erário
3Irregular (III)
Omissão no dever de prestar contas
Descumprimento injustificado
Dano ao erário
Desfalque/desvio
Certificado de auditoria (art. 72)
LEVELsoulevel.com.br
Certificado de auditoria (art. 72): Regular (I) (Cumprimento claro dos objetivos); Regular com ressalva (II) (Impropriedade formal, Sem dano ao erário); Irregular (III) (Omissão no dever de prestar contas, Descumprimento injustificado, Dano ao erário, Desfalque/desvio)

Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha o conceito de regularidade com ressalva: as desconformidades existem e impactam os objetivos, mas não configuram as hipóteses de irregularidade (descumprimento injustificado, dano ao erário, desvio). A ausência de dano patrimonial e a justificativa para as recomendações não implementadas reforçam que a falha é de natureza formal/impropriedade.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Afirma que o certificado deve ser de irregularidade em virtude dos impactos nos objetivos e metas. No entanto, o Art. 72, III, exige, para irregularidade, o descumprimento injustificado dos objetivos e metas. O enunciado não afirma que o descumprimento foi injustificado; pelo contrário, as recomendações não implementadas foram justificadas. Impactos altos, por si sós, não configuram irregularidade sem dolo ou injustificabilidade, e não há dano ao erário.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Propõe abstenção de opinião. A abstenção ocorre quando o auditor não obtém evidência suficiente e adequada para formar uma opinião. No caso, o auditor obteve evidências suficientes e pôde concluir pela existência de desconformidades; portanto, não há motivo para abster-se de opinião.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Sustenta que o certificado seria de regularidade em virtude das justificativas para a não implementação de recomendações. Contudo, a existência de desconformidades com impactos relevantes impede a classificação como regular pura (Art. 72, I), que exige cumprimento claro e objetivo dos objetivos e metas. As justificativas apenas evitam a irregularidade, mas não eliminam a impropriedade.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Alega irregularidade em virtude da não implementação de recomendações da CGU. A não implementação, quando justificada (como ocorreu), não configura descumprimento injustificado nem dano ao erário. O Art. 72, III, exige que o descumprimento seja injustificado para caracterizar irregularidade. Portanto, a simples não implementação com justificativa válida não leva à irregularidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato associar “impactos altos nos objetivos” ou “não implementação de recomendações” diretamente a irregularidade. Porém, a lei exige descumprimento injustificado para a alínea “b” do inciso III. Sem dolo, dano ou injustificabilidade, o máximo é a ressalva. Fique atento: a presença de impropriedade formal sem dano ao erário conduz à regularidade com ressalva, nunca à irregularidade.

Gabarito: letra A (regularidade com ressalvas).

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