Auditor Federal de Finanças e Controle - Auditoria e Fiscalização
Suponha que determinada empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa conte com auditoria interna diretamente vinculada ao Conselho de Administração.A unidade de auditoria interna dessa empresa:
Aelabora a prestação de contas anual da empresa;
Btem seu desempenho avaliado pela Controladoria-Geral da União;
Cdeve apresentar seu plano de trabalho do exercício seguinte ao órgão setorial de controle interno do Ministério da Defesa;
Destá sujeita à orientação normativa e supervisão técnica da Secretaria de Controle Interno da Presidência da República;
Epode ter seu titular dispensado pelo dirigente máximo da empresa após aprovação do Conselho de Administração, sem necessidade de consulta à Controladoria-Geral da União.
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GabaritoC — deve apresentar seu plano de trabalho do exercício seguinte ao órgão setorial de controle interno do Ministério da Defesa;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Auditoria Interna em Empresa Pública Federal
Gabarito: letra C. A unidade de auditoria interna de empresa pública federal deve apresentar seu plano anual de atividades ao órgão setorial de controle interno do ministério ao qual a empresa está vinculada, conforme disciplina o Decreto nº 3.591/2000 (que regula o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal). As demais alternativas incorrem em erros típicos de atribuição ou procedimento.
A banca testa o conhecimento sobre as regras de subordinação técnica e administrativa das unidades de auditoria interna no âmbito da administração indireta federal, especialmente quanto ao fluxo de planejamento e à comunicação de atos de gestão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A elaboração da prestação de contas anual é responsabilidade da administração da empresa (seus diretores e contadores), não da auditoria interna. A auditoria interna pode emitir parecer sobre as contas, mas não as elabora. A função da auditoria é avaliar e assessorar, não executar a contabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O desempenho da unidade de auditoria interna é avaliado pela própria administração da entidade e, tecnicamente, pelo órgão setorial e central do Sistema de Controle Interno (CGU). Todavia, não é a Controladoria-Geral da União que, diretamente, realiza essa avaliação de forma rotineira. A CGU supervisiona e orienta, mas a avaliação do desempenho é feita no âmbito do próprio sistema, não como uma avaliação externa e direta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o Decreto nº 3.591/2000 (art. 14 e 15), as unidades de auditoria interna das entidades da administração indireta devem submeter seu plano anual de atividades de auditoria interna ao órgão setorial de controle interno do ministério a que se vinculam. No caso, a empresa pública está vinculada ao Ministério da Defesa, portanto deve apresentar seu plano de trabalho ao órgão setorial de controle interno da Defesa. Essa previsão assegura a integração da auditoria interna com o sistema de controle e a supervisão técnica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A orientação normativa e supervisão técnica da auditoria interna das empresas públicas federais é exercida pelo órgão central do Sistema de Controle Interno (Controladoria-Geral da União) e pelos órgãos setoriais dos respectivos ministérios, e não especificamente pela "Secretaria de Controle Interno da Presidência da República" – que, na estrutura atual, é a própria CGU (que tem status de ministério). A alternativa confunde a atribuição e nomeia um órgão que não existe com essa denominação exata; o correto é CGU.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A dispensa do titular da unidade de auditoria interna, embora dependa de aprovação do Conselho de Administração (ou órgão equivalente), deve ser comunicada à Controladoria-Geral da União, conforme o art. 15, §2º do Decreto nº 3.591/2000. A alternativa afirma que não há necessidade de consulta à CGU, o que é falso – a comunicação à CGU é obrigatória para que o sistema de controle interno tenha conhecimento e possa exercer a supervisão.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre auditoria interna no setor público federal, memorize o tripé: (1) subordinação administrativa ao dirigente máximo da entidade; (2) vinculação técnica ao sistema de controle interno (CGU e órgãos setoriais); (3) obrigatoriedade de apresentar plano anual e relatório ao respectivo órgão setorial. A banca FGV adora cobrar essas conexões e confundir os níveis de subordinação.