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Questão de Contabilidade Pública — Contabilidade Pública - Noções Introdutórias — FGV 2022

Contabilidade PúblicaContabilidade Pública - Noções Introdutórias
Código
fg047105
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Contabilidade Pública e Finanças
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um instrumento relevante de transparência na gestão fiscal e deve ser elaborado e analisado cuidadosamente para dar suporte a decisões de gestores e agentes de controle.Um dos anexos do RGF tem o objetivo de assegurar a transparência das operações de crédito contraídas pelo ente federativo, além de verificar os limites fiscais aplicáveis.Ao analisar a adequação do conteúdo do Demonstrativo das Operações de Crédito de um ente federativo, um agente de controle deve considerar que:
  1. Aas operações de crédito e as operações a elas equiparadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) podem transcender a anualidade do orçamento público;
  2. Bas operações de crédito por antecipação de receita (ARO) são suprimidas do demonstrativo de operações de crédito;
  3. Co demonstrativo se restringe às operações de crédito realizadas pelo ente que envolverem o ingresso de receitas orçamentárias nos cofres públicos;
  4. Dos valores relativos ao reconhecimento ou à confissão de dívidas não se equiparam a operações de crédito para fins de cumprimento de limite;
  5. Etodas as operações de crédito evidenciadas no demonstrativo são computadas para apuração dos limites de operações de crédito.
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GabaritoA — as operações de crédito e as operações a elas equiparadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) podem transcender a anualidade do orçamento público;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório de Gestão Fiscal – Demonstrativo das Operações de Crédito

Gabarito: letra A. As operações de crédito e as operações a elas equiparadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) podem transcender a anualidade do orçamento público, pois são definidas como compromissos financeiros com prazo de amortização superior a doze meses (art. 29, I e III, LRF), não se limitando ao exercício financeiro. As demais alternativas apresentam incorreções frente à LRF.

A questão aborda o conteúdo do Demonstrativo das Operações de Crédito, anexo do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Para resolvê-la, é fundamental conhecer a definição de operação de crédito, as equiparações legais e o que deve constar no comparativo com os limites. A banca explorou justamente a literalidade da LRF.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LRF, no art. 29, III, define operação de crédito como "compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros". Muitas dessas operações têm prazo de pagamento superior a doze meses, transcendendo a anualidade orçamentária. Além disso, o §1º equipara a operação de crédito a assunção, reconhecimento ou confissão de dívidas, que também podem ter efeitos plurianuais. Portanto, a afirmativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as operações de crédito por antecipação de receita (ARO) são suprimidas do demonstrativo. O art. 55, I, alínea "d", da LRF determina que o RGF deve conter comparativo com os limites de "operações de crédito, inclusive por antecipação de receita". Logo, ARO é expressamente incluída, e não suprimida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o demonstrativo se restringe às operações que envolvem ingresso de receitas orçamentárias. A definição de operação de crédito é mais ampla, abrangendo, por exemplo, arrendamento mercantil e assunção de dívidas (art. 29, III e §1º), que não implicam necessariamente ingresso de receita orçamentária no momento da operação. O demonstrativo deve incluir todas as operações de crédito e equiparadas, independentemente de gerarem receita orçamentária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os valores relativos ao reconhecimento ou à confissão de dívidas não se equiparam a operações de crédito para fins de cumprimento de limite. O art. 29, §1º, da LRF é claro: "Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16." Portanto, tais valores são sim equiparados e devem ser considerados para os limites.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa sustenta que todas as operações de crédito evidenciadas no demonstrativo são computadas para apuração dos limites de operações de crédito. Embora o art. 55, I, "d" determine a inclusão de todas as operações de crédito no comparativo com os limites, nem todas as operações são computadas para a apuração dos limites estabelecidos. A própria LRF e resoluções do Senado Federal estabelecem limites específicos para cada modalidade, e algumas operações podem ser excluídas ou ter tratamento diferenciado (ex.: refinanciamento da dívida mobiliária, art. 29, §4º). Além disso, o objetivo do demonstrativo é dar transparência, mas o cômputo para os limites pode seguir regras próprias. A generalização "todas" é inadequada, tornando a afirmativa falsa.

MNEMÔNICO
PLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Estágios da Receita Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra A.

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