Relatório de Gestão Fiscal – Demonstrativo das Operações de Crédito
Gabarito: letra A. As operações de crédito e as operações a elas equiparadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) podem transcender a anualidade do orçamento público, pois são definidas como compromissos financeiros com prazo de amortização superior a doze meses (art. 29, I e III, LRF), não se limitando ao exercício financeiro. As demais alternativas apresentam incorreções frente à LRF.
A questão aborda o conteúdo do Demonstrativo das Operações de Crédito, anexo do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Para resolvê-la, é fundamental conhecer a definição de operação de crédito, as equiparações legais e o que deve constar no comparativo com os limites. A banca explorou justamente a literalidade da LRF.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LRF, no art. 29, III, define operação de crédito como "compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros". Muitas dessas operações têm prazo de pagamento superior a doze meses, transcendendo a anualidade orçamentária. Além disso, o §1º equipara a operação de crédito a assunção, reconhecimento ou confissão de dívidas, que também podem ter efeitos plurianuais. Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as operações de crédito por antecipação de receita (ARO) são suprimidas do demonstrativo. O art. 55, I, alínea "d", da LRF determina que o RGF deve conter comparativo com os limites de "operações de crédito, inclusive por antecipação de receita". Logo, ARO é expressamente incluída, e não suprimida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o demonstrativo se restringe às operações que envolvem ingresso de receitas orçamentárias. A definição de operação de crédito é mais ampla, abrangendo, por exemplo, arrendamento mercantil e assunção de dívidas (art. 29, III e §1º), que não implicam necessariamente ingresso de receita orçamentária no momento da operação. O demonstrativo deve incluir todas as operações de crédito e equiparadas, independentemente de gerarem receita orçamentária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os valores relativos ao reconhecimento ou à confissão de dívidas não se equiparam a operações de crédito para fins de cumprimento de limite. O art. 29, §1º, da LRF é claro: "Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16." Portanto, tais valores são sim equiparados e devem ser considerados para os limites.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa sustenta que todas as operações de crédito evidenciadas no demonstrativo são computadas para apuração dos limites de operações de crédito. Embora o art. 55, I, "d" determine a inclusão de todas as operações de crédito no comparativo com os limites, nem todas as operações são computadas para a apuração dos limites estabelecidos. A própria LRF e resoluções do Senado Federal estabelecem limites específicos para cada modalidade, e algumas operações podem ser excluídas ou ter tratamento diferenciado (ex.: refinanciamento da dívida mobiliária, art. 29, §4º). Além disso, o objetivo do demonstrativo é dar transparência, mas o cômputo para os limites pode seguir regras próprias. A generalização "todas" é inadequada, tornando a afirmativa falsa.
MNEMÔNICOPLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Gabarito: letra A.