Questão de Contabilidade Pública — Sistema Contábil — FGV 2022
Contabilidade Pública›Sistema Contábil
Código
fg047109
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Contabilidade Pública e Finanças
Em determinado exercício, um Município diminuiu a alíquota do IPTU, o que provocou uma redução de 10% da receita arrecadada.O Município contabilizou a renúncia da receita no momento da arrecadação.Dado que a receita realizada é de R$ 500.000, os lançamentos contábeis são os seguintes:
ANo momento do reconhecimento do fato gerador: D-Créditos Tributários a receber R$ 450.000 C-Impostos sobre o Patrimônio e a Renda R$ 450.000 No momento da arrecadação: D-Receita a realizar R$ 450.000 C-Receita realizada R$ 450.000
BNo momento do reconhecimento do fato gerador: D-Créditos Tributários a receber R$ 500.000 C-Impostos sobre o Patrimônio e a Renda R$ 500.000 No momento da arrecadação: D-Receita a realizar R$ 500.000 C-Receita realizada R$ 500.000
CNo momento do reconhecimento do fato gerador: D-Créditos Tributários a receber R$ 450.000 C-Impostos sobre o Patrimônio e a Renda R$ 450.000 No momento da arrecadação: D-Receita a realizar R$ 450.000 D-Dedução da Receita realizada (IPTU) R$ 50.000 C-Receita realizada R$ 500.000
DNo momento do reconhecimento do fato gerador: D-Créditos Tributários a receber R$ 450.000 D-Dedução da Receita R$ 50.000 C-Impostos sobre o Patrimônio e a Renda R$ 500.000 No momento da arrecadação: D-Receita a realizar R$ 500.000 C-Receita realizada R$ 500.000
ENo momento do reconhecimento do fato gerador: D-Créditos Tributários a receber R$ 450.000 C-Impostos sobre o Patrimônio e a Renda R$ 450.000 No momento da arrecadação: D-Receita a realizar R$ 500.000 C-Dedução da Receita realizada (IPTU) R$ 50.000 C-Receita realizada R$ 450.000
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GabaritoC — No momento do reconhecimento do fato gerador:
D-Créditos Tributários a receber R$ 450.000
C-Impostos sobre o Patrimônio e a Renda R$ 450.000
No momento da arrecadação:
D-Receita a realizar R$ 450.000
D-Dedução da Receita realizada (IPTU) R$ 50.000
C-Receita realizada R$ 500.000
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Contabilização da Renúncia de Receita no Setor Público
Gabarito: alternativa C. No reconhecimento do fato gerador, o crédito tributário é registrado pelo valor líquido (R$ 450.000) — já considerando o efeito da renúncia — debitando Créditos Tributários a Receber e creditando a receita de Impostos. No momento da arrecadação, a renúncia é formalmente reconhecida como dedução da receita, debitando-se a conta de Dedução da Receita Realizada (R$ 50.000) e ajustando a Receita Realizada para o valor bruto (R$ 500.000), com contrapartida na baixa da Receita a Realizar. Essa sistemática está alinhada ao MCASP e ao regime de competência patrimonial, que exige a segregação entre o valor bruto da receita e sua dedução.
A banca testa o tratamento contábil da renúncia (waiver) de receita tributária, quando reconhecida no momento da arrecadação. A chave está em identificar que, no fato gerador, o valor a receber já reflete o efeito da renúncia (R$ 450.000 = 90% de R$ 500.000), e na arrecadação a renúncia é evidenciada como dedução.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Reconhece no fato gerador apenas R$ 450.000 (correto), mas na arrecadação transfere o mesmo valor sem qualquer dedução. Ignora a renúncia de R$ 50.000, que deveria ser registrada como dedução da receita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Registra o crédito tributário pelo valor bruto de R$ 500.000 no fato gerador, sem considerar a renúncia. Na arrecadação, também não há dedução. O valor líquido após renúncia é de R$ 450.000, não R$ 500.000.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No fato gerador, reconhece o crédito pelo valor líquido (R$ 450.000). Na arrecadação, transfere o valor a realizar (R$ 450.000), credita a Receita Realizada pelo valor bruto (R$ 500.000) e debita a Dedução da Receita Realizada (R$ 50.000). O saldo líquido da receita permanece R$ 450.000, e a renúncia é evidenciada. Perfeita segregação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No fato gerador, registra o crédito pelo líquido (R$ 450.000) e já constitui a dedução (R$ 50.000) contra a receita bruta (R$ 500.000). A renúncia é reconhecida antes da arrecadação, o que contraria o enunciado (a renúncia foi contabilizada apenas na arrecadação). Além disso, na arrecadação transfere R$ 500.000 da Receita a Realizar, mas o valor a realizar efetivo é de R$ 450.000.
Alternativa E — ❌ Incorreta
No fato gerador, reconhece apenas o líquido (R$ 450.000). Na arrecadação, debita R$ 500.000 da Receita a Realizar (valor que não corresponde à baixa do crédito) e credita a Dedução da Receita Realizada como se fosse uma receita (a dedução é devedora, não credora). O lançamento inverte a natureza da conta de dedução.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre valor bruto e líquido da receita, e o momento de reconhecimento da renúncia. Muitos candidatos optam por alternativa D (dedução já no fato gerador) ou B (ignorar a renúncia). A chave é respeitar que a renúncia foi contabilizada apenas na arrecadação.
MNEMÔNICO
PLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Estágios da Receita Pública (Contabilidade Pública / AFO)