Questão de Auditoria — Auditoria Interna e Externa: Funções e Diferenças — FGV 2022
Auditoria›Auditoria Interna e Externa: Funções e Diferenças
Código
fg047114
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Contabilidade Pública e Finanças
No planejamento de uma auditoria de demonstrações contábeis, o auditor está empenhado em planejar os procedimentos de auditoria em resposta aos riscos de distorção relevante no nível das afirmações. O auditor avalia que procedimentos deverá aplicar em relação aos seguintes controles, nos quais ele planeja confiar:• Controle C1: foi avaliado como operacionalmente efetivo em auditoria realizada há cinco anos e não foi testado nas auditorias seguintes;• Controle C2: refere-se a risco significativo e foi avaliado como operacionalmente efetivo nas auditorias dos últimos cinco exercícios; e• Controle C3: foi implementado no exercício anterior e refere-se a risco significativo.O auditor tem convicção de que as evidências a respeito da efetividade operacional de C1 e C2 continuam relevantes e não houve alterações significativas em nenhum dos dois controles.O auditor deve:
Atestar C3 e considerar desnecessário testar C1 e C2;
Btestar C1 e C2 e considerar desnecessário testar C3;
Ctestar C1 e C3 e considerar desnecessário testar C2;
Dtestar C1, C2 e C3;
Econsiderar desnecessário testar C1, C2 e C3.
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GabaritoD — testar C1, C2 e C3;
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Auditoria: Teste de Controles – Confiança em Controles Anteriores e Riscos Significativos
Gabarito: letra D. O auditor deve testar a efetividade operacional de todos os três controles (C1, C2 e C3) nas circunstâncias descritas, conforme as normas de auditoria (NBC TA 330). O controle C1 não pode ter seu teste aproveitado por ter decorrido mais de três anos; C2, por ser de risco significativo, exige teste anual; e C3, por ser novo e de risco significativo, também deve ser testado no período.
A questão avalia o conhecimento sobre os requisitos de testagem de controles quando o auditor planeja confiar neles. As normas (NBC TA 330, itens 14 a 16, e materiais explicativos) estabelecem que:
Para controles que não tratam de riscos significativos, o auditor pode utilizar evidência de auditoria anterior desde que não tenham ocorrido mudanças e que o último teste tenha sido há no máximo três exercícios. C1 foi testado há cinco anos, portanto a evidência não é mais válida.
Para controles que tratam de riscos significativos, o auditor deve testá-los a cada exercício (teste anual). C2, embora testado nos últimos cinco anos, deve ser testado novamente no exercício atual.
Controles novos (implementados no exercício) que tratam de riscos significativos também exigem teste no primeiro ano de operação.
Assim, todos os três controles demandam teste no período corrente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas C3 deve ser testado, dispensando C1 e C2. Erro: subestima a exigência de teste para C1 (teste muito antigo) e para C2 (risco significativo exige teste anual).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe testar C1 e C2, mas dispensar C3. Erro: C3, por ser novo e de risco significativo, também deve ser testado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere testar C1 e C3, dispensando C2. Erro: C2 é risco significativo e exige teste anual, não podendo ser dispensado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Testar C1, C2 e C3. Conforme a fundamentação acima, todos devem ser testados: C1 por decurso de prazo (mais de três anos), C2 por ser risco significativo (exige teste anual) e C3 por ser novo e de risco significativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera desnecessário testar qualquer controle. Erro: ignora completamente as exigências normativas de testagem para confiança em controles, especialmente os de risco significativo e os com teste defasado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza a confiança subjetiva do auditor ("convicção de que as evidências continuam relevantes") para induzir o candidato a pensar que os controles C1 e C2 não precisariam ser retestados. Contudo, as normas impõem limites objetivos (prazo máximo de três anos para controles não significativos e testagem anual para riscos significativos), que prevalecem sobre a opinião do auditor.