Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2022
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg047193
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate a Corrupção
Sociedade anônima recebeu a integralidade do patrimônio de duas sociedades limitadas que se extinguiram ao final da operação, sem dissolução ou liquidação. Antes da conclusão da operação foi aplicada multa pela autoridade administrativa a uma das sociedades limitadas pela prática de reiteradas violações ao cumprimento de contratos administrativos celebrados com órgão federal com o fito de fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.Na fase de execução da cobrança da multa, verificou-se que a sociedade já se encontrava extinta e seu patrimônio absorvido pela companhia.Sendo certo que não há qualquer prova de participação da companhia ou de pessoas a ela relacionadas na prática dos ilícitos no processo administrativo de responsabilização (PAR) que culminou com a imposição de multa, é correto afirmar que:
Anão há responsabilidade da companhia pelos atos da extinta sociedade seja porque não se apurou qualquer participação na prática de ilícito, seja porque a operação societária realizada não acarreta sucessão em relação às penalidades administrativas e indenizações imputadas à sociedade extinta;
Bindependentemente da existência e prova de culpa ou dolo por parte da companhia nos atos praticados pela sociedade extinta, haverá sucessão pelo pagamento da multa, observado o limite do patrimônio transferido;
Cnão há responsabilidade da companhia por qualquer obrigação imputada à sociedade extinta, pois com a conclusão da operação societária extingue-se a personalidade jurídica da sociedade, sem sucessão nas obrigações civis, trabalhistas, fiscais e perante a Administração Pública;
Dconsiderando-se a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas perante a Administração Pública por atos lesivos a esta, haverá responsabilidade ilimitada da companhia sucessora pelo pagamento da multa, sem prejuízo da aplicação de outras sanções;
Ehá responsabilidade objetiva da companhia sucessora, de forma limitada ao patrimônio transferido, por quaisquer atos ou fatos praticados pela extinta sociedade limitada antes da realização da operação, podendo ser decretada a publicação extraordinária da decisão condenatória.
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GabaritoB — independentemente da existência e prova de culpa ou dolo por parte da companhia nos atos praticados pela sociedade extinta, haverá sucessão pelo pagamento da multa, observado o limite do patrimônio transferido;
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Lei Anticorrupção e Sucessão Empresarial
Gabarito: letra B. A responsabilidade objetiva da pessoa jurídica por atos lesivos à administração pública subsiste mesmo após a incorporação da sociedade infratora, aplicando-se a sucessão empresarial. O pagamento da multa é devido pela sucessora, limitado ao valor do patrimônio transferido, independentemente de prova de culpa ou dolo (art. 2º da Lei nº 12.846/2013 c/c princípio da sucessão).
A questão trata da incorporação (ou fusão) em que uma S.A. absorveu duas limitadas. Antes da operação, uma das limitadas foi multada por atos lesivos (fraudar equilíbrio econômico-financeiro). Cobra-se a multa após a extinção da limitada. A Lei Anticorrupção prevê responsabilidade objetiva e, por aplicação do princípio da sucessão empresarial, a sucessora responde pelas obrigações, mas limitadamente ao patrimônio recebido. O STJ reconhece esse entendimento em casos similares.
Aspecto
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Responsabilidade da sucessora
Não há
Há, limitada ao patrimônio transferido
Não há
Há, ilimitada
Há, limitada ao patrimônio transferido
Exigência de culpa/dolo
Exige ausência de participação
Dispensa (responsabilidade objetiva)
—
Dispensa (responsabilidade objetiva)
Dispensa (responsabilidade objetiva)
Sucessão em penalidades administrativas
Não ocorre
Ocorre
Não ocorre
Ocorre
Ocorre (inclusive publicação)
Limite da responsabilidade
—
Patrimônio transferido
—
Ilimitado
Patrimônio transferido
Fundamento legal
—
Art. 2º Lei 12.846/2013 + sucessão empresarial
—
Art. 2º Lei 12.846/2013
Art. 2º Lei 12.846/2013
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há sucessão para penalidades administrativas. Errada: a sucessão empresarial transfere as obrigações, inclusive multas, independentemente de participação da sucessora no ilícito. A ausência de prova de participação não exclui a responsabilidade objetiva.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: a sucessora responde pela multa, limitadamente ao patrimônio transferido, e a responsabilidade objetiva dispensa prova de culpa ou dolo. É a aplicação do art. 2º da Lei 12.846/2013 c/c o princípio geral de sucessão empresarial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a extinção da sociedade elimina a responsabilidade. Errada: a extinção com sucessão acarreta a transferência das obrigações, nos termos do direito societário e da Lei Anticorrupção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma responsabilidade ilimitada. Errada: a sucessão é limitada ao patrimônio transferido, sob pena de enriquecimento sem causa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona responsabilidade objetiva limitada ao patrimônio, mas estende a sucessão a "quaisquer atos" e inclui a possibilidade de publicação extraordinária. A sucessão na esfera administrativa abrange a multa, mas outras sanções (como publicação) dependem de novo processo administrativo contra a sucessora. A alternativa é imprecisa e mais ampla que o correto.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de sucessão empresarial na Lei Anticorrupção, lembre-se: (a) a responsabilidade objetiva dispensa culpa; (b) a sucessão abrange multas e reparação, mas com limite ao patrimônio transferido; (c) sanções como publicação extraordinária exigem processo autônomo. O STJ firma jurisprudência nesse sentido.