Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate a Corrupção
Durante a análise da existência e aplicação de mecanismos e procedimentos internos contidos em programa de integridade de sociedade simples cuja receita bruta, em cada ano-calendário, não excede R$ 4.800.000,00, ficou constatada a ausência ou inefetividade do programa nos seguintes aspectos: a) código de ética aplicável a todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou função exercidos; b) canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros; c) procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros.Considerando esses dados, é correto afirmar que a ausência ou inefetividade dos aspectos apontados:
Anão influirá na avaliação do programa de integridade, pois todos os parâmetros são inexigíveis para sociedades, simples ou empresárias, enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte;
Binfluirá na avaliação do programa de integridade em razão da obrigatoriedade dos itens “a” e “c” do enunciado para microempresas e empresas de pequeno porte;
Cinfluirá na análise do agente público na avaliação do programa de integridade em razão da obrigatoriedade do item “b” do enunciado para microempresas e empresas de pequeno porte;
Dnão influirá na avaliação do programa de integridade, pois todos são exigíveis, exclusivamente, para sociedades empresárias enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte;
Einfluirá na análise do agente público na avaliação do programa de integridade em razão da obrigatoriedade do item “a” do enunciado para microempresas e empresas de pequeno porte.
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GabaritoB — influirá na avaliação do programa de integridade em razão da obrigatoriedade dos itens “a” e “c” do enunciado para microempresas e empresas de pequeno porte;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Programa de Integridade (Compliance) – Exigências para ME/EPP
Gabarito: letra B. A ausência ou inefetividade dos itens “a” (código de ética) e “c” (procedimentos para prevenir fraudes com o setor público) influencia na avaliação do programa de integridade, porque, para microempresas e empresas de pequeno porte, esses dois itens são obrigatórios nos termos do Decreto 8.420/2015, que regulamenta a Lei 12.846/2013. Já o item “b” (canais de denúncia) não é exigível para esse porte, sendo facultativo.
A questão trata da aplicação dos parâmetros de avaliação de programas de integridade (compliance) a sociedades simples enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte em razão da receita bruta (até R$ 4.800.000,00). A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) prevê, em seu art. 7º, VIII, que a existência de mecanismos de integridade é considerada na aplicação de sanções, e o regulamento estabelece requisitos mínimos.
Art. 7Lei-12846
Art. 7º — Serão levados em consideração na aplicação das sanções:
VIII — a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.
O Decreto 8.420/2015, em seu art. 42, estabelece que, para microempresas e empresas de pequeno porte, o programa de integridade deve conter, no mínimo: (a) código de ética ou de conduta; (b) procedimentos para prevenir fraudes e ilícitos em interações com o setor público. O canal de denúncias (whistleblower) não é obrigatório para esse porte, embora seja recomendado.
Aspecto do Programa de Integridade
Exigível para ME/EPP (Decreto 8.420/2015, art. 42)
Influência na Avaliação do Programa
a) Código de ética aplicável a todos os empregados e administradores
Sim (obrigatório)
A ausência ou inefetividade influi negativamente
b) Canais de denúncia de irregularidades abertos e divulgados
Não (facultativo)
A ausência não influi na avaliação
c) Procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos com o setor público
Sim (obrigatório)
A ausência ou inefetividade influi negativamente
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que nenhum parâmetro é exigível para ME/EPP. Isso é falso, pois o Decreto 8.420/2015 impõe obrigatoriedade do código de ética e dos procedimentos contra fraudes com o setor público.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque os itens “a” e “c” são obrigatórios para ME/EPP, conforme o art. 42 do Decreto 8.420/2015. A ausência ou inefetividade desses itens impacta negativamente a avaliação do programa de integridade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item “b” (canal de denúncia) é obrigatório. Na verdade, o canal de denúncia não é obrigatório para ME/EPP; ele é facultativo. A obrigatoriedade recai sobre os itens “a” e “c”.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que todos os itens são exigíveis exclusivamente para sociedades empresárias. A sociedade simples também pode ser ME/EPP e está sujeita às mesmas regras. Além disso, nem todos os itens são obrigatórios (o canal de denúncia não é).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item “a” é obrigatório. Na verdade, os itens “a” e “c” são obrigatórios, não apenas o código de ética.
Conclusão: A banca cobrou o conhecimento de que, para ME/EPP, o programa de integridade deve, no mínimo, conter código de ética e procedimentos de prevenção de fraudes com o setor público, sendo o canal de denúncia facultativo. Portanto, a ausência desses dois itens influencia a avaliação, o que corresponde à alternativa B.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre quais itens do programa de integridade são obrigatórios para pequenos negócios. Muitos candidatos pensam que o canal de denúncia é sempre exigido, mas, para ME/EPP, ele é facultativo. Decore a regra: “código de ética + procedimentos anticorrupção = obrigatórios; canal de denúncia = facultativo”.