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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FGV 2022

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fg047195
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate a Corrupção
Durante a análise da existência e aplicação de mecanismos e procedimentos internos contidos em programa de integridade de sociedade simples cuja receita bruta, em cada ano-calendário, não excede R$ 4.800.000,00, ficou constatada a ausência ou inefetividade do programa nos seguintes aspectos: a) código de ética aplicável a todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou função exercidos; b) canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros; c) procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros.Considerando esses dados, é correto afirmar que a ausência ou inefetividade dos aspectos apontados:
  1. Anão influirá na avaliação do programa de integridade, pois todos os parâmetros são inexigíveis para sociedades, simples ou empresárias, enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte;
  2. Binfluirá na avaliação do programa de integridade em razão da obrigatoriedade dos itens “a” e “c” do enunciado para microempresas e empresas de pequeno porte;
  3. Cinfluirá na análise do agente público na avaliação do programa de integridade em razão da obrigatoriedade do item “b” do enunciado para microempresas e empresas de pequeno porte;
  4. Dnão influirá na avaliação do programa de integridade, pois todos são exigíveis, exclusivamente, para sociedades empresárias enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte;
  5. Einfluirá na análise do agente público na avaliação do programa de integridade em razão da obrigatoriedade do item “a” do enunciado para microempresas e empresas de pequeno porte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — influirá na avaliação do programa de integridade em razão da obrigatoriedade dos itens “a” e “c” do enunciado para microempresas e empresas de pequeno porte;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Programa de Integridade (Compliance) – Exigências para ME/EPP

Gabarito: letra B. A ausência ou inefetividade dos itens “a” (código de ética) e “c” (procedimentos para prevenir fraudes com o setor público) influencia na avaliação do programa de integridade, porque, para microempresas e empresas de pequeno porte, esses dois itens são obrigatórios nos termos do Decreto 8.420/2015, que regulamenta a Lei 12.846/2013. Já o item “b” (canais de denúncia) não é exigível para esse porte, sendo facultativo.

A questão trata da aplicação dos parâmetros de avaliação de programas de integridade (compliance) a sociedades simples enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte em razão da receita bruta (até R$ 4.800.000,00). A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) prevê, em seu art. 7º, VIII, que a existência de mecanismos de integridade é considerada na aplicação de sanções, e o regulamento estabelece requisitos mínimos.

Art. 7Lei-12846

Art. 7º — Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

VIII — a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.

O Decreto 8.420/2015, em seu art. 42, estabelece que, para microempresas e empresas de pequeno porte, o programa de integridade deve conter, no mínimo: (a) código de ética ou de conduta; (b) procedimentos para prevenir fraudes e ilícitos em interações com o setor público. O canal de denúncias (whistleblower) não é obrigatório para esse porte, embora seja recomendado.

Aspecto do Programa de Integridade

Exigível para ME/EPP (Decreto 8.420/2015, art. 42)

Influência na Avaliação do Programa

a) Código de ética aplicável a todos os empregados e administradores

Sim (obrigatório)

A ausência ou inefetividade influi negativamente

b) Canais de denúncia de irregularidades abertos e divulgados

Não (facultativo)

A ausência não influi na avaliação

c) Procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos com o setor público

Sim (obrigatório)

A ausência ou inefetividade influi negativamente

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que nenhum parâmetro é exigível para ME/EPP. Isso é falso, pois o Decreto 8.420/2015 impõe obrigatoriedade do código de ética e dos procedimentos contra fraudes com o setor público.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque os itens “a” e “c” são obrigatórios para ME/EPP, conforme o art. 42 do Decreto 8.420/2015. A ausência ou inefetividade desses itens impacta negativamente a avaliação do programa de integridade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item “b” (canal de denúncia) é obrigatório. Na verdade, o canal de denúncia não é obrigatório para ME/EPP; ele é facultativo. A obrigatoriedade recai sobre os itens “a” e “c”.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que todos os itens são exigíveis exclusivamente para sociedades empresárias. A sociedade simples também pode ser ME/EPP e está sujeita às mesmas regras. Além disso, nem todos os itens são obrigatórios (o canal de denúncia não é).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item “a” é obrigatório. Na verdade, os itens “a” e “c” são obrigatórios, não apenas o código de ética.

Conclusão: A banca cobrou o conhecimento de que, para ME/EPP, o programa de integridade deve, no mínimo, conter código de ética e procedimentos de prevenção de fraudes com o setor público, sendo o canal de denúncia facultativo. Portanto, a ausência desses dois itens influencia a avaliação, o que corresponde à alternativa B.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre quais itens do programa de integridade são obrigatórios para pequenos negócios. Muitos candidatos pensam que o canal de denúncia é sempre exigido, mas, para ME/EPP, ele é facultativo. Decore a regra: “código de ética + procedimentos anticorrupção = obrigatórios; canal de denúncia = facultativo”.

Gabarito: letra B

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