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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2022

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg047198
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate a Corrupção
No curso de uma fiscalização para apurar atos ilícitos praticados por sociedade empresária em prejuízo de agentes econômicos do mercado financeiro, verificou-se a prática de atos por parte de administradores da referida sociedade para dificultar a fiscalização mediante a utilização de táticas procrastinatórias e coação moral sobre servidores do órgão regulador. Após constatada a responsabilidade da pessoa jurídica, verificou-se, em consulta aos órgãos envolvidos no Registro de Empresas, a alteração do tipo societário e do quadro social.Sendo certo que a conduta descrita e imputada à pessoa jurídica constitui ato lesivo à Administração Pública, é correto afirmar que a transformação da pessoa jurídica:
  1. Aconstitui obstáculo à responsabilização da pessoa jurídica pela prática de ato lesivo à Administração Pública, em razão da extinção da personalidade jurídica como efeito da operação societária;
  2. Bnão exclui nem a responsabilidade da pessoa jurídica nem a de seus administradores, sendo para ambos hipótese de responsabilidade objetiva, ou seja, independentemente de sua culpabilidade;
  3. Cnão elimina a possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica e de seus dirigentes pela prática de ato lesivo à Administração Pública;
  4. Dimpede sua responsabilização, porém subsiste a responsabilidade subjetiva dos administradores na medida de sua culpabilidade;
  5. Enão elimina a possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica e de seus dirigentes pela prática de ato lesivo à Administração Pública, provado que a atuação da pessoa jurídica decorreu de dolo ou culpa.
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GabaritoC — não elimina a possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica e de seus dirigentes pela prática de ato lesivo à Administração Pública;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) – Responsabilidade após transformação societária

Gabarito: letra C. A transformação da pessoa jurídica (alteração do tipo societário e do quadro social) não elimina a possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica e de seus dirigentes. A Lei 12.846/2013 prevê responsabilidade objetiva da pessoa jurídica (independentemente de culpa) e responsabilidade subjetiva dos administradores (na medida da culpabilidade). A transformação não extingue a personalidade jurídica e, portanto, não impede a apuração e aplicação das sanções.

Art. 1, §2Lei-12846

Art. 1º — "Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira."

Art. 3º — "A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito." § 2º — "Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a transformação constitui obstáculo à responsabilização por extinguir a personalidade jurídica. Erro: a transformação não extingue a personalidade jurídica; ela apenas altera o tipo societário (ex.: Ltda. para S.A.), mantendo a continuidade da pessoa jurídica. Logo, não há obstáculo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a transformação não exclui a responsabilidade (correto), mas que para ambos (pessoa jurídica e administradores) a responsabilidade é objetiva. Erro: a pessoa jurídica responde objetivamente (art. 1º), mas os administradores respondem subjetivamente (art. 3º, §2º), ou seja, dependem de dolo ou culpa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Não elimina a possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica e de seus dirigentes pela prática de ato lesivo à Administração Pública." Perfeito: a transformação não apaga os atos ilícitos já praticados, e a Lei Anticorrupção mantém a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica e subjetiva dos dirigentes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a transformação impede a responsabilização da pessoa jurídica, mas subsiste a responsabilidade subjetiva dos administradores. Erro: a pessoa jurídica continua responsável, mesmo após transformação; a responsabilidade não é impedida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilização da pessoa jurídica e dos dirigentes à prova de dolo ou culpa. Erro: a pessoa jurídica responde objetivamente (art. 1º), independentemente de dolo ou culpa. Apenas os administradores têm responsabilidade subjetiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o regime de responsabilidade: na alternativa B, impõe responsabilidade objetiva aos administradores; na alternativa E, impõe responsabilidade subjetiva à pessoa jurídica. Lembre-se: pessoa jurídica → objetiva; administradores → subjetiva (culpabilidade).

Gabarito: letra C

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