Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Sociedades não personificadas — FGV 2022
Direito Empresarial (Comercial)›Sociedades não personificadas
Código
fg047199
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate a Corrupção
No curso de uma investigação instaurada pela CGU para apuração da prática de atos de corrupção ativa em prejuízo da administração pública, o auditor verificou provas documentais que indicam a formação de uma sociedade em conta de participação entre três sociedades empresárias em conjunto com uma quarta, que atuava em nome próprio e no interesse comum, utilizando-se de interposta pessoa física para ocultar a identidade dos beneficiários dos atos praticados.Considerando a narrativa e os aspectos que caracterizam a sociedade em conta de participação, analise as afirmativas a seguir.I. Trata-se de pessoa jurídica de direito privado, com registro do contrato na Junta Comercial, atuando seja na pessoa do sócio ostensivo seja nas dos sócios participantes, que poderão ou não tomar parte nos negócios do sócio ostensivo.II. Trata-se de sociedade não personificada cuja atuação ocorre sem a utilização de firma ou denominação social, pois quem se obriga perante terceiros e em nome próprio é o sócio ostensivo.III. Trata-se de sociedade em comum que se estabelece sem observância das formalidades prescritas para as demais sociedades, respondendo todos os sócios de maneira solidária e subsidiária pelas obrigações sociais.Está correto o que se afirma em:
Asomente II;
Bsomente III;
Csomente I e II;
Dsomente I e III;
EI, II e III.
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GabaritoA — somente II;
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Sociedade em conta de participação
Gabarito: A (somente II). A sociedade em conta de participação (SCP) é uma sociedade não personificada que não adquire personalidade jurídica, não possui firma ou denominação social, e apenas o sócio ostensivo se obriga perante terceiros. O enunciado descreve exatamente essa estrutura, e a afirmativa II está correta. As afirmativas I e III são falsas, pois a SCP não é pessoa jurídica (I) e não se confunde com a sociedade em comum (III).
Sociedade em conta de participação (SCP)
1Natureza
Não personificada
Sem personalidade jurídica
Sem firma/denominação social
2Sócios
Ostensivo
Atua em nome próprio
Obriga-se perante terceiros
Participante
Não atua em nome próprio
Não responde perante terceiros
3Contrato
Registro facultativo
Registro não confere personalidade
4Distinção: Sociedade em comum
Todos os sócios respondem
Solidária e subsidiariamente
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Afirmativa I — ❌ Incorreta
Afirma que a SCP é pessoa jurídica de direito privado com registro na Junta Comercial. Na verdade, a SCP é não personificada (art. 991 do Código Civil) e a eventual inscrição do contrato não lhe confere personalidade jurídica (art. 993). Ademais, os sócios participantes não atuam em nome próprio; apenas o sócio ostensivo o faz.
Afirmativa II — ✅ Correta
Correta ao descrever que a SCP é sociedade não personificada, atua sem firma ou denominação social, e o sócio ostensivo é quem se obriga perante terceiros em nome próprio. As características estão de acordo com os arts. 991 a 996 do Código Civil.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
Confunde a SCP com a sociedade em comum (arts. 986-990). Na sociedade em comum, todos os sócios respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações sociais. Na SCP, apenas o sócio ostensivo responde perante terceiros; os sócios participantes não são revelados e não respondem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as características da SCP pelas da sociedade em comum (ambas não personificadas, mas com regimes de responsabilidade distintos). Na sociedade em comum, há solidariedade de todos os sócios; na SCP, só o ostensivo obriga-se.