Questão de Direito Processual Penal — Sentença e Coisa Julgada — FGV 2022
Direito Processual Penal›Sentença e Coisa Julgada
Código
fg047202
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate a Corrupção
Durante a vigência de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus, ao proferir sentença penal condenatória reconhecendo a prática de crimes contra a Administração Pública, o juiz deverá proferir a sentença:
Aconcedendo saída antecipada dos regimes fechado ou semiaberto, em relação às pessoas presas em estabelecimentos penais com ocupação superior à capacidade;
Balinhando o cronograma de saídas temporárias a plano de contingência, avaliando eventual necessidade de prorrogação de retorno ou adiamento do benefício;
Csuspendendo temporariamente o dever de apresentação regular em juízo das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto, prisão domiciliar ou penas restritivas de direitos;
Dcolocando em prisão domiciliar a pessoa presa com diagnóstico confirmado de Covid-19, mediante relatório da equipe de saúde, na ausência de espaço de isolamento adequado no estabelecimento penal;
Enormalmente, pois a gravidade abstrata da doença não é motivação idônea para automática concessão de tratamento benéfico ou especial nesses crimes.
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GabaritoE — normalmente, pois a gravidade abstrata da doença não é motivação idônea para automática concessão de tratamento benéfico ou especial nesses crimes.
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Sentença penal condenatória em tempos de pandemia
Gabarito: letra E. O juiz não deve, de ofício e automaticamente, conceder benefícios penais especiais a condenados por crimes contra a Administração Pública unicamente com base na gravidade abstrata da pandemia de COVID-19. A sentença deve ser proferida normalmente, aplicando-se o direito penal ordinário, pois a gravidade da doença, por si só, não constitui motivação idônea para tratamento benéfico ou especial. A individualização da pena exige análise concreta, não automática.
A questão testa o princípio da legalidade e a discricionariedade judicial: as alternativas A a D propõem medidas genéricas e automáticas que o juiz supostamente "deveria" adotar, mas a lei não impõe essa obrigação. A alternativa E está correta ao afirmar que a gravidade abstrata da doença não é fundamento para concessão automática de benefícios, especialmente em crimes contra a Administração Pública, que exigem maior rigor.
Alternativa
Medida Proposta
Juízo Competente
Fundamento Legal
Obrigatoriedade Automática na Sentença
Correta?
A
Saída antecipada dos regimes fechado ou semiaberto por superlotação
Execução penal
LEP (casos individualizados)
Não
❌
B
Alinhamento do cronograma de saídas temporárias a plano de contingência
Execução penal
LEP e normas administrativas
Não
❌
C
Suspensão temporária do dever de apresentação em juízo (regime aberto, prisão domiciliar, penas restritivas)
Execução penal
Decisão judicial fundamentada
Não
❌
D
Prisão domiciliar para preso com diagnóstico confirmado de Covid-19 sem isolamento adequado
Execução penal
Recomendação 62/2020 do CNJ
Não
❌
E
Sentença normalmente, sem concessão automática de benefícios com base na gravidade abstrata da pandemia
Juízo da condenação
Princípio da legalidade e individualização da pena
Sim (aplicação do direito penal ordinário)
✅
Medidas na sentença penal (pandemia)
1Automáticas (A a D)
Saída antecipada por superlotação
Alinhar cronograma de saídas
Suspender apresentação em juízo
Prisão domiciliar automática
2Ordinárias (E)
Aplicar direito penal comum
Gravidade abstrata não é motivo
Exige individualização concreta
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A saída antecipada dos regimes fechado ou semiaberto é hipótese excepcional, prevista na Lei de Execução Penal (LEP) para casos individualizados, como saúde grave do preso. Não há previsão de concessão automática por superlotação ou pandemia, sem análise do caso concreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O cronograma de saídas temporárias é matéria atinente à execução penal, regulada pela LEP e por normas administrativas do juízo da execução. O juiz da condenação não fixa esse cronograma na sentença; ademais, a simples existência de pandemia não impõe tal alinhamento de ofício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A suspensão do dever de apresentação em juízo (regime aberto) ou de outras condições de penas alternativas depende de decisão judicial fundamentada, não de imposição legal automática. A pandemia pode ser motivo para reavaliação individual, mas não há determinação genérica de suspensão na sentença condenatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A colocação em prisão domiciliar de preso com diagnóstico confirmado de Covid-19, na ausência de isolamento adequado, é medida possível com base na Recomendação 62/2020 do CNJ, mas cabe ao juízo da execução penal, não ao juiz da condenação. Além disso, não é automática: depende de relatório médico e análise judicial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o direito penal e processual penal brasileiro. O juiz, ao proferir sentença condenatória, deve observar o disposto no art. 387 do CPP (indicação de circunstâncias, agravantes, atenuantes, etc.) e aplicar a lei penal tal qual vigente, sem criar privilégios genéricos. A gravidade abstrata da pandemia (doença) não é causa legal de tratamento diferenciado automático, especialmente para crimes contra a Administração Pública, que possuem regime jurídico específico e mais severo. Portanto, a sentença deve ser proferida normalmente.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre sentença penal e medidas excepcionais, lembre-se: o juiz decide com base no caso concreto e na lei, não por presunções ou generalizações. Fique atento a alternativas que impõem deveres automáticos — elas geralmente estão erradas.