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Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — FGV 2022

Controle ExternoSistema de Controle Externo
Código
fg047203
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate a Corrupção
A Controladoria-Geral da União, por meio da sua Secretaria Federal de Controle Interno, tem competência para fiscalizar e avaliar a execução de programas de governo, inclusive ações descentralizadas com recursos dos orçamentos da União, realizar auditorias e avaliar os resultados da gestão dos administradores públicos, apurar denúncias e executar atividades de apoio ao controle externo.Caso a CGU aponte a existência de fundados indícios de que houve superfaturamento e irregularidade na execução de determinado contrato público, resultando em desvio de verba pública, do ponto de vista probatório, é correto afirmar que:
  1. Aa perícia realizada pelos órgãos estatais de controle serve apenas para a deflagração da investigação preliminar, não podendo ser valorada pelo juiz na sentença;
  2. Ba materialidade de delitos praticados contra a Administração Pública deve ser demonstrada por perícia realizada pelos órgãos estatais de natureza policial;
  3. Ca perícia realizada pelos órgãos estatais de controle serve apenas para embasar decisões judiciais sumárias, dependendo de prova de reforço para ter validade;
  4. Da materialidade de delitos praticados contra a Administração Pública pode ser demonstrada por perícia realizada pelos órgãos estatais de controle;
  5. Ea perícia realizada pelos órgãos estatais de controle serve apenas para embasar a formação da opinio delicti ministerial, dependendo de prova de reforço para ter validade.
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GabaritoD — a materialidade de delitos praticados contra a Administração Pública pode ser demonstrada por perícia realizada pelos órgãos estatais de controle;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle interno e valor probatório das perícias administrativas

Gabarito: letra D. A perícia realizada por órgãos estatais de controle, como a CGU, é plenamente capaz de demonstrar a materialidade de delitos contra a Administração Pública, podendo ser valorada pelo juiz como qualquer outra prova técnica. Não se trata de mero indício ou prova de reforço. As alternativas que restringem esse valor estão incorretas.

1Natureza jurídica
Prova técnica plena
Pode fundamentar condenação
Submetida ao contraditório
2Valor probatório
Demonstra materialidade de delitos
Não é mero indício
Não depende de prova de reforço
3Competência
Controle interno (CF, art. 74)
Não é exclusiva da polícia
Perícia de órgãos de controle (CGU)
LEVELsoulevel.com.br
Perícia de órgãos de controle (CGU): Natureza jurídica (Prova técnica plena, Pode fundamentar condenação, Submetida ao contraditório); Valor probatório (Demonstra materialidade de delitos, Não é mero indício, Não depende de prova de reforço); Competência (Controle interno (CF, art. 74), Não é exclusiva da polícia)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a perícia serve apenas para deflagração de investigação preliminar, não podendo ser valorada pelo juiz na sentença. Isso é falso: o laudo do controle interno constitui prova documental (ou pericial) e pode sim ser apreciado pelo juiz, não havendo restrição legal que o exclua.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a materialidade deve ser demonstrada por perícia de órgãos policiais. Embora a polícia também realize perícias, não há exclusividade: os órgãos de controle têm competência para realizar auditorias e exames técnicos, e seus laudos são válidos como prova.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a perícia serve apenas para embasar decisões judiciais sumárias, dependendo de prova de reforço. Não há tal limitação. O laudo é prova plena, podendo por si só fundamentar a condenação, desde que submetido ao contraditório.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: "a materialidade de delitos praticados contra a Administração Pública pode ser demonstrada por perícia realizada pelos órgãos estatais de controle". É o que decorre do sistema constitucional (CF, art. 74, II e IV), ao atribuir ao controle interno a competência para comprovar a legalidade e avaliar a gestão, e apoiar o controle externo. Esses laudos são provas lícitas e podem ser utilizados em juízo. Não há exigência de que a perícia seja exclusivamente policial.

Art. 74CF/88

CF/88, art. 74 — "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: [...] II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; [...] IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a perícia serve apenas para embasar a formação da opinio delicti ministerial (ou seja, para o Ministério Público formar sua convicção), dependendo de prova de reforço. Isso também é incorreto: o laudo pode ser diretamente usado como prova, não necessita de reforço.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao restringir o valor probatório das perícias administrativas. Lembre-se: a CF/88 atribui ao controle interno a competência para comprovar legalidade (art. 74, II), e seus laudos são provas lícitas, não meros indícios.

Gabarito: letra D.

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