Questão de Direito Penal — Efeito principal e efeitos secundários — FGV 2022
Direito Penal›Efeito principal e efeitos secundários
Código
fg047205
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate a Corrupção
Com o cometimento de um fato delituoso e a consequente sentença condenatória pela prática deste, existem implicações que a acompanham. São os chamados efeitos secundários, mediatos, reflexos, acessórios ou indiretos, subdividindo-se, ainda, em penais ou extrapenais.Sobre o efeito específico da condenação consistente na perda do cargo, é correto afirmar que:
Aé indispensável que a infração seja praticada com abuso de poder ou violação de dever na atividade pública;
Bdeclarado reabilitado, o condenado poderá voltar ao cargo, função ou mandato exercido anteriormente;
Ca perda do cargo decorrente de sentença penal condenatória impede que o agente seja investido em nova função;
Da perda da função abrange qualquer cargo, função ou atividade exercidos pelo condenado, ainda que distinto daquele em que praticou o abuso;
Euma vez cumprido o prazo de reabilitação, mesmo sem o processo, o condenado poderá voltar ao cargo, função ou mandato exercido anteriormente.
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GabaritoA — é indispensável que a infração seja praticada com abuso de poder ou violação de dever na atividade pública;
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Direito Penal — Efeitos Secundários da Condenação: Perda do Cargo
Gabarito: Letra A. A perda do cargo como efeito secundário da condenação exige que o crime tenha sido praticado com abuso de poder ou violação de dever na atividade pública, conforme o art. 92, I, 'a', do Código Penal. As demais alternativas incorrem em erros comuns sobre reabilitação, abrangência e possibilidade de nova investidura.
O art. 92, I, 'a', do CP estabelece que a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo ocorre quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública. Esse é o efeito secundário específico abordado na questão.
Hipótese
Requisito
Art. 92, I, 'a'
Pena privativa de liberdade >= 1 ano + crime com abuso de poder ou violação de dever com a Administração Pública
Art. 92, I, 'b'
Pena privativa de liberdade > 4 anos (qualquer crime)
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a outra hipótese de perda do cargo (alínea 'b'), que não exige abuso de poder ou violação de dever. Lembre-se: quando a questão trata especificamente do efeito "perda do cargo" sem especificar a hipótese, o mais comum é cobrar a hipótese da alínea 'a', que exige o nexo com a atividade pública. Fique atento aos requisitos!
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 92, I, 'a', do CP, a perda do cargo como efeito secundário da condenação exige que o crime seja praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública (além da pena mínima de 1 ano). A alternativa reproduz exatamente esse requisito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A reabilitação não permite o retorno ao cargo anterior. O efeito da perda do cargo é permanente, e a reabilitação apenas extingue alguns efeitos secundários, mas não reintegra o condenado no cargo ou função. (Fundamento: "mas mesmo a reabilitação não possibilita a reintegração na situação anterior").
Alternativa C — ❌ Incorreta
A perda do cargo não inabilita o agente para ser investido em nova função pública. Ele pode ocupar outro cargo, desde que preencha os requisitos legais. (Fundamento: "Tal efeito da condenação não inabilita o agente, em princípio, para posterior investidura em outro cargo ou função").
Alternativa D — ❌ Incorreta
A perda do cargo não abrange automaticamente qualquer cargo, função ou atividade exercidos pelo condenado, especialmente atividades privadas. O efeito é a perda da função pública in genere, mas não se estende a atividades alheias ao serviço público. Além disso, a perda deve ser declarada motivadamente pelo juiz. (Fundamento: "não se limita à função momentaneamente exercida... mas à função pública in genere" — mas isso não significa que abrange toda e qualquer atividade).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assim como na alternativa B, a reabilitação não permite o retorno ao cargo anterior. O cumprimento do prazo de reabilitação não restabelece automaticamente o vínculo funcional. (Fundamento: mesmo da alternativa B).