Questão de Direito Penal — Causas de Extinção da Punibilidade - Noções gerais — FGV 2022
Direito Penal›Causas de Extinção da Punibilidade - Noções gerais
Código
fg047208
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate a Corrupção
No que toca à punibilidade dos crimes fiscais e o uso da analogia, é correto afirmar que:
Aa extinção da punibilidade dos crimes fiscais pode ocorrer por processo de integração determinado pela analogia;
Bo pagamento parcial dos débitos oriundos de contribuições sociais e tributos, inclusive os acessórios, conduz à extinção da punibilidade;
Cnas leis fiscais, de caráter similar às penais, é possível o recurso à analogia ampla, a favor ou contra o agente;
Dem caso de leis fiscais de repercussão penal com lacunas intencionalmente deixadas em aberto pelo legislador, não se admite analogia;
Eo pagamento parcial dos débitos oriundos de contribuições sociais e tributos, excluídos os acessórios, conduz à extinção da punibilidade.
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GabaritoD — em caso de leis fiscais de repercussão penal com lacunas intencionalmente deixadas em aberto pelo legislador, não se admite analogia;
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Extinção da Punibilidade nos Crimes Fiscais e o Uso da Analogia
Gabarito: letra D. Em direito penal, a analogia in malam partem (contra o réu) é vedada pelo princípio da legalidade (CF, art. 5º, XXXIX; CP, art. 1º). Quando o legislador deixa intencionalmente uma lacuna em leis fiscais de repercussão penal, não cabe ao intérprete preenchê-la por analogia para criar crime ou agravar pena. As causas de extinção da punibilidade são taxativas e dependem de previsão legal expressa, como o pagamento integral do tributo.
Alternativa
Afirmação
Correção
Fundamento
A
Extinção da punibilidade por analogia
❌ Incorreta
Causas de extinção são taxativas (CP, art. 107 e leis especiais); analogia não cria nova causa extintiva.
B
Pagamento parcial extingue punibilidade
❌ Incorreta
Exige-se pagamento integral do tributo (art. 34 da Lei 9.249/95; Súmula 609/STJ).
C
Analogia ampla a favor ou contra o agente
❌ Incorreta
Analogia in malam partem é vedada (CF, art. 5º, XXXIX; CP, art. 1º); só in bonam partem é admitida.
D
Lacunas intencionais não admitem analogia
✅ Correta
Se o legislador deixou lacuna proposital, não cabe ao intérprete suprir por analogia (legalidade penal).
Pagamento parcial, com ou sem acessórios, não extingue punibilidade; exige-se integralidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a extinção da punibilidade dos crimes fiscais pode ocorrer por processo de integração determinado pela analogia. Erro: as causas de extinção da punibilidade são taxativas (CP, art. 107 – rol exemplificativo, mas ampliado por leis especiais) e não admitem criação por analogia. A analogia, quando cabível, é apenas interpretativa e sempre em favor do réu (in bonam partem), jamais para instituir nova causa extintiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pagamento parcial dos débitos, ainda que inclua acessórios, não conduz à extinção da punibilidade. Exige-se o pagamento integral do tributo devido, inclusive multas e juros, antes do recebimento da denúncia ou da condenação, conforme entendimento consolidado (art. 34 da Lei 9.249/95, aplicável aos crimes contra a ordem tributária, e jurisprudência do STJ – Súmula 609). Pagamento parcial não é suficiente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nas leis fiscais, mesmo com caráter similar às penais, não é possível o recurso à analogia contra o agente (analogia in malam partem). O princípio da legalidade penal (CF, art. 5º, XXXIX) veda a criação de tipos incriminadores ou o agravamento de pena por analogia. A analogia in bonam partem é admitida apenas para beneficiar o réu, nunca para prejudicá-lo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Em caso de lacunas intencionais deixadas pelo legislador em leis fiscais de repercussão penal, não se admite analogia. Se o legislador quis deixar uma conduta impune ou não previu determinada causa de extinção, não cabe ao juiz suprir essa lacuna por analogia, sob pena de violar a legalidade. A omissão é consciente e deve ser respeitada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pagamento parcial, excluídos os acessórios, também não extingue a punibilidade. A exigência legal é de pagamento integral do débito (tributo + acessórios). Pagamento parcial, com ou sem acessórios, não atende ao requisito legal para a extinção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre pagamento integral e parcial. Lembre-se: para extinção da punibilidade em crimes fiscais, exige-se o pagamento integral do débito, incluindo multas e juros. O pagamento parcial, mesmo que significativo, não gera esse efeito. Além disso, a analogia em matéria penal só é admitida para beneficiar o réu (in bonam partem) e jamais para criar ou agravar infrações.
Gabarito: D – apenas a alternativa D está correta.