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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2022

Direito CivilParte Geral
Código
fg047211
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate a Corrupção
Renato, filho do diretor-geral da D.U., procura Romualdo, senhor idoso e com problemas de saúde, sócio-gerente da Fruve Ltda., para convencê-lo a desistir da concorrência que a Fruve vinha mantendo com a D.U. em determinado certame licitatório. Para isso, ameaçou revelar para a esposa de Romualdo que ele mantivera um relacionamento extraconjugal. Amedrontado, já que sempre foi muito cioso com relação à sua reputação como marido, Romualdo cedeu e formalizou a renúncia da Fruve à concorrência.Nesse caso, é correto afirmar que:
  1. Aa ação de nulidade da renúncia pode ser proposta em face de Renato e de seu pai, se este tivesse ou devesse ter conhecimento da coação;
  2. Bproposta a ação de anulação da renúncia, a coação deve ser apreciada subjetivamente, de acordo com as características de Romualdo e as circunstâncias capazes de agravar a coação;
  3. Cse o pai de Renato tivesse ou devesse ter conhecimento da coação, o negócio jurídico de renúncia será anulado e somente ele deverá indenizar Romualdo em perdas e danos;
  4. Da renúncia formalizada por Romualdo é nula, pois foi concluída com o emprego de exercício abusivo de direito;
  5. ERomualdo tem o prazo de quatro anos para pleitear a anulação da renúncia, prazo que começa a correr a partir da data da celebração do negócio jurídico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — proposta a ação de anulação da renúncia, a coação deve ser apreciada subjetivamente, de acordo com as características de Romualdo e as circunstâncias capazes de agravar a coação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Coação exercida por terceiro — apreciação subjetiva e anulabilidade

Gabarito: letra B. A coação é defeito do negócio jurídico que enseja anulabilidade. O art. 153 do Código Civil determina que a coação deve ser apreciada subjetivamente, considerando as condições pessoais da vítima. A alternativa B reproduz exatamente esse entendimento, ao afirmar que a coação será avaliada de acordo com as características de Romualdo (idoso, problemas de saúde) e as circunstâncias que a agravam. As demais alternativas erram ao: (A) permitir ação contra o terceiro coator como parte na anulação; (C) afirmar que apenas o beneficiário indeniza, ignorando a solidariedade; (D) tratar a coação como nulidade absoluta; (E) fixar o prazo decadencial a partir da celebração, quando, em caso de coação, o prazo de 4 anos conta da data em que ela cessar (art. 178, I, CC).

A banca testa o conhecimento do regime jurídico da coação no Código Civil, especialmente quando exercida por terceiro (art. 154).

Art. 154CC

Art. 154 — "Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos."

Art. 178CC

Art. 178 — "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I – no caso de coação, do dia em que ela cessar; [...]"

Aspecto

Descrição

Fundamento Legal

Defeito do negócio jurídico

Coação (anulabilidade)

Art. 171, II c/c art. 151 CC

Apreciação da coação

Subjetiva: considera condições pessoais da vítima (idade, saúde, reputação) e circunstâncias agravantes

Art. 153 CC

Coação por terceiro

Vicia o negócio se a parte beneficiada tinha ou devia ter conhecimento

Art. 154 CC

Responsabilidade do beneficiário

Solidária com o terceiro coator por perdas e danos

Art. 154 CC

Prazo para anulação

4 anos, contados do dia em que a coação cessar

Art. 178, I CC

Efeito da procedência

Anulação do negócio (nulidade relativa)

Art. 171, II CC

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ação de anulação é proposta contra a parte do negócio (a beneficiada, se tinha ciência da coação), não contra o terceiro coator. O terceiro pode responder por perdas e danos, mas não integra o polo passivo da ação anulatória. Além disso, a expressão "nulidade" é inadequada (o correto é anulação).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A coação é apreciada subjetivamente (art. 153 CC): "Considera-se coação a ameaça exercida sobre a pessoa para viciar-lhe a manifestação de vontade, quando seja justo receio de dano iminente e considerável à sua pessoa, família ou bens." O receio é aferido conforme as condições pessoais do coacto (idade, saúde, reputação). Romualdo, idoso e cioso da reputação, teve sua vontade viciada pela ameaça.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 154 estabelece que a parte beneficiada responde solidariamente com o terceiro por perdas e danos. Não há exclusividade de responsabilidade do beneficiário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A coação é causa de anulabilidade (art. 171, II, CC), não de nulidade absoluta. O "exercício abusivo de direito" (art. 187 CC) é ato ilícito, mas não se confunde com o defeito do negócio jurídico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo decadencial de 4 anos para anular negócio por coação conta-se do dia em que a coação cessar (art. 178, I, CC), não da celebração. Como Romualdo ainda está sob a ameaça, o prazo ainda não começou.

Gabarito: letra B.

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