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Questão de Direito Civil — Atos Ilícitos — FGV 2022

Direito CivilAtos Ilícitos
Código
fg047212
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate a Corrupção
Um funcionário da Revertio Ltda., escritório de contabilidade situado no nº 202 da rua das Palmeiras, esqueceu a torneira do banheiro aberta antes de fechar o estabelecimento na sexta-feira. O grande volume de água começou a atingir o imóvel vizinho, um pronto-socorro, inundando o seu gerador de energia e causando perigo imediato de curto-circuito. Os administradores do pronto-socorro tentaram contatar os responsáveis pela Revertio, mas sem sucesso, e, diante da situação de emergência, arrombaram a porta do escritório e fecharam a torneira do banheiro. Ao retornar, os administradores da Revertio ficaram indignados com a invasão e propuseram ação de indenização pelos danos decorrentes do arrombamento.Nesse caso, é correto afirmar que o pronto-socorro:
  1. Adeve indenizar a Revertio em razão do ato ilícito cometido pelos seus administradores;
  2. Bnão deve indenizar a Revertio porque seus administradores agiram no estrito cumprimento do dever legal;
  3. Cdeve indenizar a Revertio porque, embora o ato seja considerado lícito, há dever de indenizar;
  4. Dnão deve indenizar a Revertio porque seu funcionário foi culpado pelo perigo;
  5. Edeve indenizar a Revertio, porque os administradores do pronto-socorro tinham o dever de esperar a resposta dos administradores da Revertio.
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GabaritoD — não deve indenizar a Revertio porque seu funcionário foi culpado pelo perigo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estado de necessidade e indenização — culpa do lesado

Gabarito: letra D. O pronto-socorro agiu em estado de necessidade (art. 188, II, CC), ato lícito. Porém, o art. 929 do CC estabelece que, se o dono da coisa não for culpado do perigo, tem direito à indenização pelo dano sofrido. No caso, o perigo foi causado por culpa do próprio funcionário da Revertio (culpa do lesado), portanto não há dever de indenizar. A alternativa D capta exatamente essa exceção.

A questão testa a distinção entre a licitude da conduta e o dever de indenizar. Embora o ato seja lícito, o Código Civil condiciona a indenização à ausência de culpa do lesado pela situação de perigo.

Art. 188CC

Art. 188 — "Não constituem atos ilícitos:

I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II – a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único: No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo."

Art. 929 — "Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram."

Estado de necessidade (art. 188, II)
  • 1Ato lícito
  • 2Indenização (art. 929)
    • Lesado não culpado → indeniza
    • Lesado culpado → não indeniza
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o pronto-socorro deve indenizar por ato ilícito. O ato praticado (arrombar a porta para fechar a torneira) enquadra-se no art. 188, II, logo é lícito. Não há ato ilícito a fundamentar a indenização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que houve estrito cumprimento do dever legal. Os administradores do pronto-socorro não tinham dever legal de arrombar a porta; agiram por estado de necessidade (excludente de ilicitude), que é diferente. A excludente aplicável é o estado de necessidade, não o estrito cumprimento do dever legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora reconheça que o ato é lícito, afirma que há dever de indenizar. O art. 929 prevê indenização apenas quando o lesado não é culpado do perigo. No caso, a Revertio (por seu funcionário) foi culpada pelo perigo, logo não há direito à indenização. A alternativa ignora essa condição legal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque expressa exatamente a regra do art. 929: se o lesado (Revertio) foi culpado pelo perigo, não assiste direito à indenização. O funcionário da Revertio, ao esquecer a torneira aberta, deu causa ao perigo, tornando a empresa culpada. Portanto, o pronto-socorro não deve indenizar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que os administradores deveriam esperar resposta. Em situação de perigo iminente (risco de curto-circuito), não havia tempo para aguardar. O art. 188, II, permite a ação imediata e necessária para remover o perigo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre ato lícito e dever de indenizar. O candidato pode pensar que ato lícito nunca gera indenização, mas o art. 929 cria uma exceção: se o lesado não for culpado do perigo, há indenização. Aqui, a pegadinha é o contrário: o lesado foi culpado, então não indeniza. Atenção à leitura completa do dispositivo.

Gabarito: letra D.

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