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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Suspensão do Processo — FGV 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Suspensão do Processo
Código
fg047216
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate a Corrupção
Em razão de indícios de irregularidades cometidas pelo gestor Caio, foi instaurado processo de fiscalização pela ControladoriaGeral da União.Entendendo que o seu direito à ampla defesa não estava sendo observado, Caio intentou demanda para obter a invalidação judicial do processo administrativo, requerendo, a título de tutela provisória, a sua suspensão.Tomando contato com a petição inicial, o juiz reputou presentes os requisitos legais para a concessão da liminar, determinando a suspensão do processo administrativo.Vindo a tomar conhecimento do fato, Tício, outro gestor cuja atuação estava sendo fiscalizada pela Controladoria-Geral da União em processo administrativo distinto, entendendo que o seu direito à ampla defesa também havia sido violado, pleiteou o ingresso no polo ativo no feito em que Caio figurava como demandante, além da extensão, em seu favor, da tutela provisória originalmente concedida.Observando que o mesmo vício no processo administrativo respectivo parecia configurado, o juiz da causa, após colher a manifestação de Caio a respeito do tema, admitiu o ingresso de Tício no feito, estendendo-lhe os efeitos da liminar e determinando a citação da parte ré. Pode-se afirmar que essa decisão judicial está:
  1. Aincorreta, por ser incompatível com o princípio do juiz natural;
  2. Bincorreta, por ser incompatível com o princípio da publicidade dos atos processuais;
  3. Ccorreta, por ser compatível com o princípio da isonomia;
  4. Dcorreta, por ser compatível com o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional;
  5. Ecorreta, por ser compatível com o princípio da primazia da solução do mérito.
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GabaritoA — incorreta, por ser incompatível com o princípio do juiz natural;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extensão de tutela provisória a terceiro e princípio do juiz natural

Gabarito: letra A. A decisão do juiz que admitiu o ingresso de Tício no polo ativo e estendeu a liminar a ele é incorreta por violar o princípio do juiz natural. Cada processo deve ser julgado por juiz previamente competente para a causa específica; a extensão automática da tutela a terceiro que não integrava a relação jurídica original, sem que haja identidade de causa de pedir e partes, subverte a competência e o devido processo legal.

A banca testa a diferença entre isonomia (tratar situações iguais de forma igual) e o juiz natural. Embora Tício estivesse em situação análoga à de Caio, ele não era parte no processo original. Para obter a tutela, deveria ter ajuizado ação própria, perante o juízo natural de sua causa, e não simplesmente requerer o ingresso com extensão dos efeitos da decisão anterior, dispensando a análise individual do seu caso.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão é incorreta por ser incompatível com o princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, CF). O juiz que concedeu a liminar a Caio não é, por si só, o juiz natural de Tício, que tem processo administrativo distinto. A extensão automática viola a garantia de que cada causa seja apreciada por juiz independente e previamente estabelecido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A publicidade dos atos processuais não é o princípio violado. A questão da extensão da liminar a terceiro não envolve sigilo ou falta de transparência, mas sim a competência e o devido processo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a isonomia possa fundamentar tratamento igual para situações iguais, ela não autoriza o juiz a estender uma tutela provisória a terceiro sem o devido processo legal e sem respeitar o juiz natural. A isonomia deve ser exercida dentro dos limites processuais, e cada parte deve ter seu direito apreciado no âmbito de sua própria demanda.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV, CF) garante que ninguém será excluído da apreciação do Judiciário, mas não significa que um terceiro possa se beneficiar de liminar concedida em processo alheio sem ação própria. O direito de ação de Tício deve ser exercido mediante a propositura de demanda autônoma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A primazia da solução do mérito (art. 4º, CPC) estimula o julgamento do mérito sempre que possível, mas não se sobrepõe às regras de competência e ao juiz natural. A decisão de estender a liminar sem processo próprio não resolve o mérito da pretensão de Tício de forma adequada; ao contrário, pode gerar nulidades.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser levado a marcar a alternativa C (isonomia), pois parece justo estender a mesma proteção a Tício. No entanto, o que a banca exige é a percepção de que a extensão automática, sem a formação de litisconsórcio ou ação própria, viola a garantia do juiz natural. O juiz não poderia decidir sobre a pretensão de Tício no mesmo processo sem que houvesse identidade de causa de pedir e pedido.

Gabarito: letra A — a decisão é incorreta por ofensa ao princípio do juiz natural.

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