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Questão de Legislação Federal — Lei 12.813 de 2013 - conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego — FGV 2022

Legislação FederalLei 12.813 de 2013 - conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego
Código
fg047222
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate a Corrupção
Márcio, servidor público federal, lotado no Ministério da Economia, atualmente não ocupa qualquer cargo em comissão ou exerce função de confiança. Não obstante, o cargo efetivo e a lotação de Márcio fazem com que o exercício de seu cargo proporcione inegável acesso a informação privilegiada capaz de lhe trazer vantagem econômica ou financeira, conforme definido em regulamento.No caso em tela, de acordo com a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013), Márcio deve anualmente enviar declaração com informações sobre situação patrimonial, participações societárias, atividades econômicas ou profissionais:
  1. Aà Comissão de Ética Pública, assim como indicação sobre a existência, em qualquer situação, de cônjuge, companheiro ou parente, por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ainda que Márcio se encontre em gozo de licença ou em período de afastamento;
  2. Bà Controladoria-Geral da União, salvo se se encontrar em gozo de licença ou em período de afastamento, ocasião em que o prazo para envio será automaticamente prorrogado, sendo desnecessária a remessa de informações sobre cônjuges e parentes, pelo princípio da intranscendência subjetiva do cargo;
  3. Cà Controladoria-Geral da União, assim como indicação sobre a existência de cônjuge, companheiro ou parente, por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, no exercício de atividades que possam suscitar conflito de interesses, ainda que Márcio se encontre em gozo de licença ou em período de afastamento;
  4. Dà Comissão de Ética Pública, salvo se se encontrar em gozo de licença ou em período de afastamento, ocasião em que o prazo para envio será automaticamente prorrogado, sendo desnecessária a remessa de informações sobre cônjuges e parentes, pelo princípio da intranscendência subjetiva do cargo;
  5. Eao Ministério da Economia, salvo se se encontrar em gozo de licença ou em período de afastamento, ocasião em que o prazo para envio será automaticamente prorrogado, sendo desnecessária a remessa de informações sobre cônjuges e parentes, pelo princípio da intranscendência subjetiva do cargo.
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GabaritoC — à Controladoria-Geral da União, assim como indicação sobre a existência de cônjuge, companheiro ou parente, por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, no exercício de atividades que possam suscitar conflito de interesses, ainda que Márcio se encontre em gozo de licença ou em período de afastamento;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Conflito de Interesses (Lei 12.813/2013)

Gabarito: letra C. A declaração anual de conflito de interesses (situação patrimonial, participações societárias, atividades econômicas/profissionais) deve ser enviada à Controladoria-Geral da União (CGU), incluindo a indicação de cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau que exerçam atividades que possam suscitar conflito de interesses, ainda que o servidor esteja em gozo de licença ou afastamento. Essa obrigação decorre do art. 15 da Lei 12.813/2013 (não transcrito no contexto, mas é o dispositivo que rege a matéria).

A questão testa dois pontos centrais: (1) qual órgão recebe a declaração anual de conflito de interesses (CGU, e não a Comissão de Ética Pública, que recebe a declaração de bens do art. 13/14); (2) se a obrigação persiste durante licença/afastamento (sim) e se há necessidade de indicar parentes (sim, desde que em atividades que possam gerar conflito).

Aspecto

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Órgão destinatário da declaração

Comissão de Ética Pública

Controladoria-Geral da União (CGU)

Controladoria-Geral da União (CGU)

Comissão de Ética Pública

Ministério da Economia

Indicação de cônjuge/companheiro/parente até 3º grau

Sim, em qualquer situação

Não, desnecessária (princípio da intranscendência)

Sim, apenas se exercem atividades que possam suscitar conflito de interesses

Não, desnecessária (princípio da intranscendência)

Não, desnecessária (princípio da intranscendência)

Obrigação durante licença ou afastamento

Persiste (ainda que em gozo de licença ou afastamento)

Prazo automaticamente prorrogado

Persiste (ainda que em gozo de licença ou afastamento)

Prazo automaticamente prorrogado

Prazo automaticamente prorrogado

Base legal (art. 15 da Lei 12.813/2013)

❌ Incorreto (órgão errado e abrangência excessiva dos parentes)

❌ Incorreto (dispensa indevida de parentes e prorrogação automática)

✅ Correto (reflete exatamente o art. 15)

❌ Incorreto (órgão errado e ressalva indevida)

❌ Incorreto (órgão errado e ressalvas indevidas)

Declaração anual (art. 15)
  • 1Órgão destinatário
    • CGU
    • Comissão de Ética Pública
    • Ministério da Economia
  • 2Conteúdo
    • Situação patrimonial
    • Participações societárias
    • Atividades econômicas/profissionais
    • Parentes até 3º grau
      • Em atividades que possam gerar conflito
      • Em qualquer situação
  • 3Licença ou afastamento
    • Obrigação persiste
    • Prazo prorrogado automaticamente
    • Dispensa de informações sobre parentes
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O órgão correto é a CGU, não a Comissão de Ética Pública. Além disso, a indicação de parentes não é "em qualquer situação", mas apenas quando exercem atividades que possam suscitar conflito de interesses (art. 15).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A CGU é o órgão correto, mas a alternativa erra ao afirmar que, em gozo de licença ou afastamento, o prazo é automaticamente prorrogado e a remessa de informações sobre parentes é desnecessária. A lei não prevê essa prorrogação automática nem dispensa a indicação de parentes; a obrigação continua independentemente de licença ou afastamento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o art. 15 da Lei 12.813/2013: declaração à CGU, com indicação de cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau que exerçam atividades que possam suscitar conflito de interesses, e determina que a obrigação persiste mesmo durante licença ou afastamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O órgão é a Comissão de Ética Pública (errado), e a ressalva sobre licença/afastamento é indevida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O órgão é o Ministério da Economia (errado), e as ressalvas sobre licença/afastamento e dispensa de parentes são indevidas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o órgão destinatário: a declaração de bens (art. 13) é enviada à Comissão de Ética Pública; já a declaração de conflito de interesses (art. 15) é enviada à CGU. Muitos candidatos confundem as duas obrigações. Lembre-se: bens → CEP; conflito → CGU.

PEGA ESSA DICA!

Grave o mapa: Lei 12.813/2013 – art. 13 (declaração de bens → CEP), art. 15 (declaração de conflito → CGU). A indicação de parentes só é exigida na declaração de conflito, e sempre que exerçam atividades que possam gerar conflito.

Gabarito: letra C.

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