Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Penal Especial — Lei 9.034 de 1995 (revogado pela Lei 12.850 de 2.013) - Definição de organização criminosa. Investigação criminal, meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e procedimento criminal — FGV 2022

Legislação Penal EspecialLei 9.034 de 1995 (revogado pela Lei 12.850 de 2.013) - Definição de organização criminosa. Investigação criminal, meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e procedimento criminal
Código
fg047223
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate a Corrupção
José, de forma livre e consciente, promoveu e financiou, por interposta pessoa, organização criminosa e, por isso, praticou crime previsto na Lei nº 12.850/2013 e estaria, inicialmente, incurso na pena de reclusão, de três a oito anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.Ocorre que, no curso das investigações, restou comprovado que o crime foi praticado com concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal.Diante dessa nova circunstância:
  1. Ao crime praticado será aquele previsto na Lei de Abuso de Autoridade, pelo princípio da especialidade, com pena de reclusão, de cinco a doze anos, e multa, e será efeito da condenação a perda da função pública do agente envolvido;
  2. Bo crime praticado será aquele previsto no capítulo dos crimes contra a administração pública do Código Penal, pelo princípio da especialidade, com pena de reclusão, de seis a doze anos, e multa, e será efeito da condenação a perda da função pública do agente envolvido;
  3. Ca pena será aumentada de 1/6 a 1/2, e será efeito da condenação a perda da função pública do agente envolvido e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de cinco anos subsequentes ao cumprimento da pena;
  4. Da pena será aquela prevista na forma qualificada do crime consistente em reclusão, de seis a doze anos, e multa, e será efeito da condenação a perda da função pública do agente envolvido e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de cinco anos subsequentes ao cumprimento da pena;
  5. Ea pena será aumentada de 1/6 a 2/3 e, se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a pena será aumentada de 1/6 a 2/3 e, se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Organizações Criminosas – Concurso de Funcionário Público

Gabarito: letra E. A hipótese narrada (concurso de funcionário público valendo-se a organização criminosa dessa condição) atrai o aumento de pena de 1/6 a 2/3 (art. 2º, §4º, II, da Lei 12.850/2013) e, havendo indícios de que o funcionário integra a organização, permite o afastamento cautelar do cargo (art. 2º, §5º). É exatamente o que prevê a alternativa E.

A questão exige o conhecimento das causas de aumento e das medidas cautelares específicas para funcionário público na Lei 12.850/2013. O art. 2º, §4º, II estabelece o aumento de pena, e o §5º autoriza o afastamento cautelar.

Art. 2, §4Lei-12850

Art. 2º – §4º – "A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):"

II – "se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;"

§5º – "Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual."

Aspecto

Previsão Legal (Lei 12.850/2013)

Consequência

Aumento de pena (concurso de funcionário público)

Art. 2º, §4º, II

De 1/6 a 2/3

Afastamento cautelar do funcionário público

Art. 2º, §5º

Possível, se houver indícios de integração à organização; sem prejuízo da remuneração

Interdição para cargo/função pública (após condenação)

Art. 2º, §6º

Pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime seria o da Lei de Abuso de Autoridade. Não procede: a Lei 12.850/2013 é especial e já prevê, no próprio art. 2º, o tratamento para concurso de funcionário público (aumento de pena e outras consequências). A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) não se aplica aqui.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o crime seria o do capítulo dos crimes contra a administração pública do Código Penal. Novamente, a Lei 12.850/2013 regula especificamente a organização criminosa, e não há deslocamento para o CP. O concurso de funcionário público é causa de aumento da pena do art. 2º, não um crime autônomo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona aumento de 1/6 a 1/2, mas o correto é de 1/6 a 2/3 (art. 2º, §4º). Também aponta interdição de 5 anos, quando o §6º determina interdição de 8 anos para o funcionário público condenado com trânsito em julgado. Além disso, não há previsão de afastamento cautelar nessa alternativa, que é parte do conteúdo do §5º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Cria uma "forma qualificada" com pena de 6 a 12 anos, que não existe na lei. O que há é o aumento de pena do §4º sobre a pena-base de 3 a 8 anos. Também erra ao fixar a interdição em 5 anos (correto: 8 anos).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o aumento de 1/6 a 2/3 (art. 2º, §4º, II) e a possibilidade de afastamento cautelar do funcionário público (art. 2º, §5º). Não há erro de prazo ou de outra consequência. O afastamento é medida cautelar, sem prejuízo da remuneração, quando necessário para a investigação ou instrução.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a causa de aumento (1/6 a 2/3) e uma suposta figura qualificada com pena própria. Também troca o prazo de interdição de 8 anos por 5 anos. Memorize os exatos percentuais e prazos do art. 2º.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg047223