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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2022

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg047227
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate a Corrupção
A sociedade empresária Ômega, de grande porte, responde a processo administrativo de responsabilização (PAR) para apuração de sua responsabilidade administrativa pela eventual prática de ato lesivo à Administração Pública Federal, consistente em dar, diretamente, vantagem indevida a agente público e obter benefícios ilícitos. No curso do PAR, a pessoa jurídica investigada apresentou, em sua defesa, informações e documentos referentes à existência e ao funcionamento de programa de integridade.Consoante dispõe o Decreto nº 8.420/2015, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013, para a dosimetria das sanções a serem aplicadas, a comissão processante deverá examinar o programa de integridade apresentado, quanto a sua existência e aplicação, segundo alguns parâmetros, como:
  1. Adesconsiderando a transparência da pessoa jurídica quanto a doações para candidatos e partidos políticos;
  2. Bdesconsiderando o porte e as especificidades da pessoa jurídica, como a quantidade de funcionários, empregados e colaboradores;
  3. Cdesconsiderando o porte e as especificidades da pessoa jurídica, como o setor do mercado em que atua e os países em que atua, direta ou indiretamente;
  4. Dconsiderando o comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, excluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa;
  5. Econsiderando os canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — considerando os canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção – Programa de Integridade no PAR

Gabarito: letra E. O Decreto nº 8.420/2015, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013, prevê que a comissão processante deve considerar, para a dosimetria das sanções, a existência e aplicação de programa de integridade, avaliando, entre outros parâmetros, os canais de denúncia abertos e amplamente divulgados e os mecanismos de proteção ao denunciante de boa-fé. A alternativa E reflete exatamente esse dispositivo.

A questão testa o conhecimento dos parâmetros objetivos que devem ser examinados no programa de compliance (integridade) apresentado pela pessoa jurídica investigada. O Decreto nº 8.420/2015, em seu art. 42, elenca diversos itens, como comprometimento da alta direção, padrões de conduta, treinamentos, canais de denúncia, entre outros.

Parâmetro de Avaliação do Programa de Integridade

Descrição conforme Decreto nº 8.420/2015

Status na Alternativa

Transparência quanto a doações para candidatos e partidos políticos

Deve ser considerada como fator positivo

❌ A – Incorreta (desconsiderar)

Porte e especificidades da pessoa jurídica (funcionários, setor, países)

Devem ser considerados para adequação do programa

❌ B e C – Incorretas (desconsiderar)

Comprometimento da alta direção, incluídos os conselhos

Deve ser considerado, com apoio visível e inequívoco

❌ D – Incorreta (excluir conselhos)

Canais de denúncia abertos e amplamente divulgados; proteção a denunciantes de boa-fé

Devem ser considerados como parâmetro obrigatório

✅ E – Correta (Gabarito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que se deve desconsiderar a transparência quanto a doações para candidatos e partidos políticos. Na verdade, a transparência é um dos fatores a ser considerado positivamente, não desconsiderado. O programa de integridade deve abranger também a área de compliance político-eleitoral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que se deve desconsiderar o porte e as especificidades da pessoa jurídica, como quantidade de funcionários. O correto é o oposto: o decreto expressamente determina que sejam considerados o porte e as particularidades da empresa para avaliar a adequação do programa (art. 42, §1º do Decreto 8.420/2015).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Desconsiderar o porte e as especificidades como setor de mercado e países de atuação também é incorreto. Esses fatores são relevantes para a avaliação da eficácia do programa e devem ser considerados pela comissão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Até o começo da frase está correto (“considerando o comprometimento da alta direção”), mas a parte final “excluídos os conselhos” inverte a regra. O Decreto nº 8.420/2015, art. 42, I, determina que seja considerado o comprometimento da alta direção, incluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Está em perfeita consonância com o art. 42, inciso V, do Decreto nº 8.420/2015, que estabelece como parâmetro a existência de “canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé”.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de “incluídos” por “excluídos” na alternativa D. Memorize: a alta direção inclui os conselhos (conselho de administração, fiscal etc.).

Gabarito: letra E.

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