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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2022

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg047231
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate a Corrupção
A Controladoria-Geral da União (CGU), em atuação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), firmou acordo de leniência com a sociedade empresária Alfa, em razão de ter a pessoa jurídica praticado atos lesivos à Administração Pública Federal. No bojo do citado acordo, o MPF se comprometeu a não propor, contra o aderente, qualquer ação de natureza cível ou penal em relação aos fatos e condutas nele revelados. Após a assinatura do acordo, órgão do MPF, diverso do que participou do acordo, solicitou compartilhamento do acordo de leniência, com o fim de instrução de inquérito civil de sua atribuição que investiga pessoa que não celebrou o acordo de leniência por eventual prática de ato de improbidade administrativa.Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, o compartilhamento pretendido é:
  1. Ainviável, por expressa previsão legal, sob pena de nulidade do inquérito civil que for instruído indevidamente com peças extraídas do acordo de leniência;
  2. Binviável, porque o STF entende que cada compartilhamento específico do acordo de leniência exige prévia e expressa anuência do acordante e de terceiros potencialmente implicados, sob pena de nulidade;
  3. Cinviável, por violação ao princípio da boa-fé objetiva implícito em matéria de consensualidade e cooperação do direito sancionador, de natureza administrativa ou cível;
  4. Dviável, desde que o pedido se mostre conveniente para instrução de procedimento investigatório de natureza penal ou cível, independentemente de acarretar prejuízo aos aderentes do instrumento e da observância de seus limites;
  5. Eviável, desde que o pedido se mostre adequadamente delimitado e justificado, bem como não acarrete eventual prejuízo aos aderentes do instrumento, de maneira que sejam respeitados os limites estabelecidos no acordo, observadas as formalidades cabíveis.
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GabaritoE — viável, desde que o pedido se mostre adequadamente delimitado e justificado, bem como não acarrete eventual prejuízo aos aderentes do instrumento, de maneira que sejam respeitados os limites estabelecidos no acordo, observadas as formalidades cabíveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de Leniência – Compartilhamento de Provas (STF)

Gabarito: letra E. O STF, em julgamentos paradigmáticos (ADI 5.482 e ADC 43), consolidou o entendimento de que o compartilhamento de acordos de leniência com outros órgãos é viável, desde que o pedido seja adequadamente delimitado e justificado, não acarrete prejuízo aos aderentes e respeite os limites do acordo. As demais alternativas apresentam restrições absolutas ou condições que não correspondem à jurisprudência.

Alternativa

Viabilidade do Compartilhamento

Condição / Fundamento

Posição do STF

A

Inviável

Expressa previsão legal proíbe, sob pena de nulidade

❌ Incorreta – Não há proibição absoluta

B

Inviável

Exige prévia e expressa anuência do acordante e de terceiros

❌ Incorreta – STF não exige anuência prévia

C

Inviável

Viola o princípio da boa-fé objetiva

❌ Incorreta – Compartilhamento não viola a boa-fé se respeitados os termos

D

Viável

Independentemente de prejuízo aos aderentes e dos limites do acordo

❌ Incorreta – STF condiciona à ausência de prejuízo e respeito aos limites

E

Viável

Pedido delimitado e justificado, sem prejuízo aos aderentes, respeitando limites e formalidades

✅ Correta – Corresponde ao entendimento do STF

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o compartilhamento é inviável por expressa previsão legal, sob pena de nulidade. Não há lei que proíba absolutamente o compartilhamento; o STF admite o compartilhamento condicionado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que cada compartilhamento exige prévia e expressa anuência do acordante e de terceiros. O STF não exige anuência prévia; exige que não haja prejuízo ao aderente e que os limites sejam respeitados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega violação ao princípio da boa-fé objetiva. A jurisprudência entende que o compartilhamento não viola a boa-fé, desde que respeitados os termos do acordo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que é viável independentemente de acarretar prejuízo aos aderentes e da observância de seus limites. O STF condiciona o compartilhamento à ausência de prejuízo e ao respeito aos limites do acordo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao entendimento do STF: viável desde que adequadamente delimitado e justificado, sem prejuízo aos aderentes, respeitando os limites do acordo e observando formalidades.

PEGA ESSA DICA!

A banca costuma testar o equilíbrio entre a transparência e a proteção dos aderentes ao acordo de leniência. Memorize que o STF admite o compartilhamento, mas com condicionantes protetivas.

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