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Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — FGV 2022

Auditoria GovernamentalSistema de Controle Interno - SCI
Código
fg047241
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Federal de Finanças e Controle
Maria, utilizando-se da plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR, da Controladoria-Geral da União, apresentou uma manifestação em que indica que uma obra pública inacabada em sua cidade, custeada com recursos públicos federais, pode ter sido alvo de corrupção materializada por desvio de recursos para políticos locais. Maria solicitou que seu nome fosse mantido em sigilo.Diante dessa situação, é correto afirmar que, por se tratar de:
  1. Auma denúncia, a identidade da denunciante não pode ser mantida em sigilo, pois a Constituição da República de 1988 proíbe o anonimato (Art. 5º, IV);
  2. Buma reclamação, a identidade da denunciante pode ser resguardada, tendo tramitação adotada para informações e documentos não restritos;
  3. Cuma denúncia, a identidade da denunciante não pode ser mantida em sigilo, por ser uma obra custeada com recursos públicos;
  4. Duma denúncia, a identidade da denunciante pode ser resguardada, tendo tramitação adotada para informações e documentos não restritos;
  5. Euma denúncia, a identidade da denunciante pode ser resguardada, tendo tramitação diferenciada daquela adotada para informações e documentos não restritos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — uma denúncia, a identidade da denunciante pode ser resguardada, tendo tramitação diferenciada daquela adotada para informações e documentos não restritos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Denúncia na Ouvidoria Pública e Sigilo do Denunciante

Gabarito: letra E. A manifestação de Maria (suspeita de corrupção em obra pública) é uma denúncia, e a legislação de ouvidoria e acesso à informação permite que a identidade do denunciante seja resguardada, com tramitação diferenciada (sigilosa), distinta da de informações não restritas.

A questão exige distinguir denúncia de reclamação e conhecer o tratamento do sigilo. A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e a Lei de Ouvidoria (Lei 13.460/2017) preveem que o denunciante que se identifica pode solicitar sigilo, o qual deve ser mantido, e o procedimento é sigiloso.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, por ser denúncia, a identidade não pode ser mantida em sigilo porque a Constituição proíbe o anonimato (art. 5º, IV). Há confusão: a proibição de anonimato significa que não se pode fazer denúncia sem se identificar; mas uma vez identificado, o denunciante pode requerer sigilo de sua identidade, o que é permitido. A CF não veda o sigilo da identidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica a manifestação como reclamação. Reclamação é utilizada para questionar prestação de serviço ou atendimento, não para indicar irregularidades com corrupção. Aqui o teor é de denúncia. Além disso, mesmo que fosse reclamação, a tramitação não seria a mesma de documentos não restritos, pois há previsão de sigilo para o denunciante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a identidade não pode ser mantida em sigilo por ser obra pública. Não há essa relação: o fato de os recursos serem públicos não impede o sigilo do denunciante; ao contrário, a lei protege o denunciante para estimular a colaboração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A identidade pode ser resguardada (correto), mas diz que a tramitação é a adotada para informações e documentos não restritos. Se a identidade é resguardada, a tramitação é diferenciada (sigilosa), exatamente o oposto do que a alternativa afirma.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que se trata de denúncia, que a identidade pode ser resguardada e que a tramitação é diferenciada da de informações e documentos não restritos. Este é o tratamento correto: o denunciante identificado que solicita sigilo tem sua identidade protegida e o procedimento segue em caráter sigiloso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a classificação (denúncia vs. reclamação) e a relação entre obra pública e sigilo. Lembre-se: denúncia envolve irregularidades; reclamação envolve serviço. A obra pública não retira o direito ao sigilo do denunciante.

Gabarito: letra E

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