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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FGV 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
fg047255
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Federal de Finanças e Controle
Após o devido processo licitatório, uma entidade assinou um contrato com uma empresa prestadora de serviço, detalhando diretrizes e condições para a prestação do serviço pelo período de um ano, conforme previsto no edital.Por se tratar de uma despesa contratual, de acordo com as disposições normativas, quanto ao empenho de tal despesa:
  1. Adeverá ser do tipo ordinário;
  2. Bé facultada a especificação do nome do credor na nota de empenho;
  3. Cpoderá ser reforçado por meio de um crédito especial;
  4. Dpoderá ter seu saldo alocado em despesa da mesma natureza no exercício seguinte;
  5. Erecomenda-se que o número da nota de empenho conste no contrato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — recomenda-se que o número da nota de empenho conste no contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empenho de Despesa Contratual

Gabarito: letra E. Para despesas contratuais decorrentes de licitação, recomenda-se que o número da nota de empenho conste no contrato, conforme a Lei nº 4.320/1964 (art. 61) e a Lei nº 14.133/2021 (art. 95). Embora não haja obrigação legal expressa, é boa prática para vinculação e controle.

A banca cobra a disciplina normativa sobre empenho de despesas contratuais. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o empenho deverá ser do tipo ordinário. O empenho ordinário é utilizado para despesas de valor fixo e previamente determinado, pagas de uma só vez. Já as despesas contratuais, sujeitas a parcelamento (como aluguéis ou contratos de serviços), utilizam o empenho global, conforme a doutrina de AFO. Portanto, a alternativa está errada.

Art. 61Lei-4320

Art. 61 — "Para cada empenho será extraído um documento denominado 'nota de empenho' que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria."

A nota de empenho global cobre todo o contrato, com parcelas futuras.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é facultada a especificação do nome do credor na nota de empenho. Na verdade, o art. 61 da Lei nº 4.320/1964 determina que a nota de empenho deve indicar o nome do credor. A especificação é obrigatória, não facultativa. Errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o empenho poderá ser reforçado por meio de um crédito especial. O reforço de empenho (aumento do valor) depende da existência de dotação orçamentária, que pode advir de créditos suplementares ou especiais, mas a afirmação é genérica e não específica para despesas contratuais. Além disso, o reforço não é uma peculiaridade desse tipo de despesa, e a alternativa é incorreta por não refletir a recomendação normativa mais adequada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o saldo do empenho poderá ser alocado em despesa da mesma natureza no exercício seguinte. O saldo não empenhado ou não utilizado é anulado ao final do exercício; o que pode ser inscrito em restos a pagar é a despesa empenhada e não liquidada/paga. Não há "alocação" do saldo em outra despesa. Errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Recomenda-se que o número da nota de empenho conste no contrato. Embora a Lei nº 4.320/1964 e a Lei nº 14.133/2021 não imponham essa exigência de forma obrigatória, a prática administrativa e a boa técnica sugerem que o contrato faça referência à nota de empenho para vinculação entre a despesa orçamentária e o instrumento contratual. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 95, inclusive admite que a nota de empenho substitua o contrato em certos casos, o que reforça a importância de constar o número. Portanto, está correta.

Gabarito: letra E.

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