Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Estrutura da Despesa Pública: Classificações e Programações Qualitativa e Quantitativa — FGV 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaEstrutura da Despesa Pública: Classificações e Programações Qualitativa e Quantitativa
Código
fg047257
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Federal de Finanças e Controle
Um servidor lotado em uma comissão de orçamento de um ente legislativo estava tentando explicar para um parlamentar a diferença entre despesas de capital que devem ser classificadas como investimentos e aquelas que são tidas como inversões financeiras. O parlamentar queria propor uma emenda ao orçamento para uma despesa de capital do tipo inversão financeira.Uma característica das despesas classificáveis nesse grupo é:
  1. Apreservar a disponibilidade financeira do ente;
  2. Brelacionar-se ao custeio do serviço da dívida pública;
  3. Cser direcionada à constituição ou aumento do capital de empresas;
  4. Dser limitada a um percentual da receita corrente líquida do ente;
  5. Eser proposta exclusivamente por meio de emendas parlamentares.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ser direcionada à constituição ou aumento do capital de empresas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa de Capital: Inversões Financeiras

Gabarito: letra C. As despesas de capital classificadas como inversões financeiras são aquelas destinadas à constituição ou aumento do capital de empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, conforme art. 12, § 5º, III da Lei nº 4.320/1964. Esse é o traço distintivo em relação aos investimentos, que se destinam a empresas não comerciais ou financeiras (art. 12, § 4º).

A banca cobra a diferença entre investimentos e inversões financeiras, ambas subcategorias de despesas de capital. A chave está na natureza da empresa beneficiada: se comercial/financeira, é inversão; se não comercial, é investimento.

Caso

Premissa testada

Resultado

Alternativa A

Preservar a disponibilidade financeira do ente

Não é característica específica de inversões financeiras

Alternativa B

Relacionar-se ao custeio do serviço da dívida pública

Incorreto (juros são despesa corrente; amortização é transferência de capital)

Alternativa C

Ser direcionada à constituição ou aumento do capital de empresas

Correto (art. 12, § 5º, III da Lei nº 4.320/1964)

Alternativa D

Ser limitada a um percentual da receita corrente líquida do ente

Incorreto (limite da LRF é para despesa com pessoal)

Alternativa E

Ser proposta exclusivamente por meio de emendas parlamentares

Incorreto (não há tal exclusividade)

Despesas de capital
  • 1Investimentos (art. 12, §4º)
    • Empresas não comerciais/financeiras
  • 2Inversões financeiras (art. 12, §5º)
    • Aquisição de bens de capital já em uso
    • Títulos representativos de capital
    • Constituição ou aumento de capital
      • Empresas comerciais/financeiras
      • Inclusive bancos e seguros
    • Depósitos compulsórios
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Preservar a disponibilidade financeira do ente não é uma característica específica das inversões financeiras. Qualquer despesa pública, em tese, visa à alocação eficiente de recursos, mas isso não define o grupo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O custeio do serviço da dívida pública (juros e amortizações) classifica-se como despesa corrente (juros) ou transferências de capital (amortização), e não como inversão financeira. Inversões financeiras envolvem aquisição de bens de capital já em uso, títulos ou participação societária em empresas comerciais/financeiras.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 12, § 5º, III da Lei nº 4.320/1964 enumera como inversões financeiras as dotações para "constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros". Portanto, a alternativa espelha literalmente a lei.

Art. 12, §5Lei-4320

Art. 12, § 5º — Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: [...] III — constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há, na legislação orçamentária, limitação percentual sobre a receita corrente líquida (RCL) aplicável especificamente às inversões financeiras. O limite de 50% ou 60% da RCL (LRF, art. 19) refere-se à despesa total com pessoal, e não a inversões.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inversões financeiras podem ser propostas tanto pelo Poder Executivo (no projeto de lei orçamentária) quanto por emendas parlamentares, não havendo exclusividade. Emendas são uma forma de proposição, mas não a única.

MNEMÔNICO
IAI
IInvestimentosAAmortização da DívidaIInversões Financeiras
Despesas de Capital por Grupo de Natureza da Despesa (GND)

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg047257