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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaA Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg047260
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Federal de Finanças e Controle
Um servidor alocado em uma unidade de controle interno de um ente público estava avaliando a adequação das peças orçamentárias, quando algo chamou a sua atenção ao analisar os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente.A ausência de item obrigatório no Anexo de Riscos Fiscais que pode ter chamado a atenção do servidor foi:
  1. Amemória de cálculo e metodologia para avaliação dos riscos;
  2. Bparâmetros de alocação da reserva de contingência para cobertura dos riscos fiscais;
  3. Cprovidências a serem tomadas em caso de concretização dos riscos fiscais;
  4. Dquadro comparativo com os riscos fiscais identificados no exercício anterior;
  5. Equadro comparativo da situação financeira e atuarial do regime de previdência do ente.
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GabaritoC — providências a serem tomadas em caso de concretização dos riscos fiscais;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anexo de Riscos Fiscais na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra C. O art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) determina que a lei de diretrizes orçamentárias conterá o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Assim, a ausência de item obrigatório que chama a atenção do servidor é justamente a previsão das providências a serem tomadas em caso de concretização dos riscos.

Art. 4, §3LC-101-2000

Art. 4º, § 3º — "A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."

As demais alternativas trazem elementos que pertencem a outros anexos ou não são exigidos pela LRF, conforme se detalha a seguir.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A "memória de cálculo e metodologia para avaliação dos riscos" não é conteúdo obrigatório do Anexo de Riscos Fiscais. Essa exigência recai sobre o Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, § 2º, II da LRF), que deve ser instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos. A banca confunde os dois anexos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os "parâmetros de alocação da reserva de contingência para cobertura dos riscos fiscais" não estão previstos no § 3º do art. 4º. A reserva de contingência é disciplinada no art. 5º, III da LRF, mas sua forma de alocação não integra o Anexo de Riscos Fiscais. A alternativa extrapola o texto legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que o § 3º do art. 4º exige: o Anexo de Riscos Fiscais deve conter as providências a serem tomadas caso os riscos se concretizem. Sem essa informação, o anexo estaria incompleto, justificando a atenção do servidor de controle interno.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há previsão de "quadro comparativo com os riscos fiscais identificados no exercício anterior" no Anexo de Riscos Fiscais. Comparativos com exercícios anteriores são próprios do Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, § 2º, II, que exige demonstrativo comparando com os três exercícios anteriores).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O "quadro comparativo da situação financeira e atuarial do regime de previdência do ente" é conteúdo do Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, § 2º, IV: avaliação da situação financeira e atuarial). Não integra o Anexo de Riscos Fiscais.

Gabarito: letra C.

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