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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FGV 2022

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
fg047264
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Federal de Finanças e Controle
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.De acordo com a Lei nº 13.709/2018, a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoa jurídica de direito público a pessoa de direito privado será:
  1. Avedado, em qualquer hipótese, por se tratar de dados sensíveis, cuja proteção decorre da supremacia do interesse público;
  2. Bpermitido, em regra, diante do princípio da publicidade da administração pública, exceto nos casos expressamente previstos em lei;
  3. Cvedado, em qualquer hipótese, por se tratar de dados sensíveis, cuja proteção decorre implicitamente de proteção à segurança nacional;
  4. Dinformado à autoridade nacional e dependerá de consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas na lei;
  5. Eautorizado, em regra, diante dos princípios da publicidade e da transparência da administração pública, exceto se a entidade titular dos dados previamente impedir o compartilhamento, mediante decisão fundamentada.
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GabaritoD — informado à autoridade nacional e dependerá de consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas na lei;

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