Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis — FGV 2022

Legislação FederalLei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis
Código
fg047489
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Taubaté - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Edital nº 02
Maria, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Senado Federal, foi questionada por seu superior hierárquico a respeito da forma de estruturação da “cláusula de revogação” que costuma ser inserida ao fim de um diploma normativo.Foi corretamente respondido por Maria que a referida cláusula
  1. Adeve ser sempre geral, jamais específica, de modo a evitar discussões a respeito da vigência das leis ou disposições legais a que não se fez menção expressa.
  2. Bdeve sempre enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas, o que facilitará a identificação, pelo intérprete, dos textos em vigor.
  3. Csomente pode ser inserida, em prol da clareza, quando a revogação alcance mais de dois diplomas normativos, os quais devem ser devidamente individualizados.
  4. Dsomente deve ser inserida ao fim do diploma normativo se forem revogadas leis em vigor, não meros preceitos inseridos em leis preexistentes.
  5. Enão deve ser inserida no diploma normativo, pois a revogação tácita, dos comandos de natureza pretérita, que se mostrem incompatíveis, decorre da própria Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — deve sempre enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas, o que facilitará a identificação, pelo intérprete, dos textos em vigor.

Link permanente: /questoes/fg047489