Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2022

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fg048294
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Lei do Estado Alfa publicada em 31/12/2021 majorou as bases de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pelo valor de mercado, estabelecendo que as alterações teriam efeitos a partir de 01/01/2022. Também em 31/12/2021, Decreto do Prefeito da Capital do Estado Alfa estabeleceu a atualização, pelo índice inflacionário oficial, do valor monetário da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), determinando que as alterações também teriam efeitos a partir de 01/01/2022. Diante desse cenário
  1. Atanto a lei estadual como o decreto municipal violaram o princípio da anterioridade nonagesimal, e o decreto municipal também violou o princípio da legalidade tributária.
  2. Ba lei estadual violou o princípio da anterioridade nonagesimal, mas o decreto municipal apenas violou o princípio da legalidade tributária.
  3. Ca lei estadual não violou o princípio da anterioridade nonagesimal, mas o decreto municipal violou tanto o princípio da legalidade tributária como o da anterioridade nonagesimal.
  4. Dnem a lei estadual nem o decreto municipal violaram o princípio da anterioridade nonagesimal, mas o decreto municipal violou o princípio da legalidade tributária.
  5. Enem a lei estadual nem o decreto municipal violou o princípio da anterioridade nonagesimal, e o decreto municipal tampouco violou o princípio da legalidade tributária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — nem a lei estadual nem o decreto municipal violou o princípio da anterioridade nonagesimal, e o decreto municipal tampouco violou o princípio da legalidade tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA e IPTU: majoração da base de cálculo e princípios da anterioridade e legalidade

Gabarito: letra E. Nem a lei estadual que majorou a base de cálculo do IPVA nem o decreto municipal que atualizou a base de cálculo do IPTU violaram o princípio da anterioridade nonagesimal, e o decreto municipal tampouco violou o princípio da legalidade tributária. Isso porque a majoração da base de cálculo do IPVA e do IPTU é exceção à noventena (CF, art. 150, III, 'c'), e a atualização monetária da base de cálculo do IPTU, pelo índice oficial de correção, não constitui majoração de tributo, podendo ser feita por decreto (CTN, art. 97, § 2º).

A questão exige o domínio de duas distinções centrais do Direito Tributário: (1) a diferença entre majoração da base de cálculo e atualização monetária da base de cálculo; e (2) a diferença entre os princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal (noventena), com suas respectivas exceções.

O princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 150, III, 'c', da CF/88, determina que é vedado cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data da publicação da lei que os instituiu ou majorou. No entanto, a própria Constituição estabelece exceções a essa regra. Entre elas, está a majoração da base de cálculo do IPTU e do IPVA. Isso significa que, se a lei majora a base de cálculo desses impostos, a cobrança pode ocorrer antes dos 90 dias, desde que respeitada a anterioridade anual (exercício financeiro seguinte).

Já o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I) exige que a instituição ou majoração de tributos seja feita por lei. Contudo, o CTN, em seu art. 97, § 2º, estabelece que a atualização do valor monetário da base de cálculo não constitui majoração de tributo. Portanto, a mera atualização pela inflação, por decreto, é permitida, desde que não ultrapasse o índice oficial de correção monetária (Súmula 160 do STJ).

No caso concreto, a lei estadual majorou a base de cálculo do IPVA pelo valor de mercado. Essa majoração é exceção à noventena, mas deve respeitar a anterioridade anual. Como a lei foi publicada em 31/12/2021 e os efeitos foram para 01/01/2022, a anterioridade anual foi respeitada (a cobrança só ocorre no exercício seguinte). Já o decreto municipal apenas atualizou a base de cálculo do IPTU pelo índice inflacionário oficial, o que não é majoração e, portanto, não viola a legalidade nem a anterioridade nonagesimal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que tanto a lei estadual quanto o decreto municipal violaram a anterioridade nonagesimal, e que o decreto também violou a legalidade. O erro está em considerar que a majoração da base de cálculo do IPVA e a atualização monetária da base do IPTU se sujeitam à noventena. A majoração da base de cálculo do IPVA é exceção à noventena, e a atualização monetária do IPTU não é majoração, logo não viola nem a noventena nem a legalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a lei estadual violou a noventena, mas o decreto municipal apenas violou a legalidade. O erro está em considerar que a majoração da base de cálculo do IPVA se sujeita à noventena. Como visto, essa majoração é exceção à noventena. Além disso, o decreto municipal não violou a legalidade, pois a atualização monetária não é majoração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a lei estadual não violou a noventena, mas o decreto municipal violou tanto a legalidade quanto a anterioridade nonagesimal. O erro está em considerar que o decreto municipal violou esses princípios. A atualização monetária da base de cálculo do IPTU, pelo índice oficial, não é majoração e, portanto, não viola a legalidade nem a noventena.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que nem a lei estadual nem o decreto municipal violaram a noventena, mas o decreto municipal violou a legalidade. O erro está em considerar que o decreto municipal violou a legalidade. A atualização monetária da base de cálculo do IPTU, pelo índice oficial, não é majoração e, portanto, não viola a legalidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que nem a lei estadual nem o decreto municipal violaram a anterioridade nonagesimal, e que o decreto municipal tampouco violou a legalidade. Isso está correto: a majoração da base de cálculo do IPVA é exceção à noventena, e a atualização monetária da base do IPTU, pelo índice oficial, não é majoração, não violando a legalidade nem a noventena.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre majoração da base de cálculo e atualização monetária da base de cálculo. A majoração (aumento real) do IPVA e do IPTU é exceção à noventena, mas a atualização pela inflação não é majoração, podendo ser feita por decreto. O candidato que não distingue esses conceitos tende a marcar uma alternativa que aponta violação da legalidade ou da noventena pelo decreto municipal.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre anterioridade e legalidade, verifique primeiro se o ato é de majoração ou de atualização monetária. Se for atualização pelo índice oficial, não há violação de legalidade nem de noventena. Se for majoração, verifique se o tributo está na lista de exceções à noventena (como IPVA e IPTU em relação à base de cálculo).

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/fg048294