Tarcísio foi denunciado pela prática do crime de falsificação de documento público, crime punido com pena privativa de liberdade máxima de seis anos de reclusão. A denúncia foi recebida, o acusado citado e oferecida resposta à acusação. Ambas as partes arrolaram testemunhas e houve requerimento de oitiva dos peritos. Não ocorrendo a absolvição sumária, o juiz competente designou audiência de instrução e julgamento. De acordo com os dados apresentados, aponte a alternativa correta acerca do procedimento em questão.
AAplicável, na hipótese, o rito comum ordinário. Por esse procedimento, as provas devem ser produzidas em uma só audiência, a ser realizada no prazo máximo de 60 dias, sendo ouvidas, nesta ordem, as testemunhas arroladas pela defesa e pela acusação, observando-se o sistema de exame cruzado para as arguições. Além disso, devem ser tomados esclarecimentos dos peritos para, por fim, ser o acusado interrogado.
BAplicável, na hipótese, o rito comum ordinário. Por esse procedimento, as provas devem ser produzidas em uma só audiência, a ser realizada no prazo máximo de 30 dias, sendo ouvidas, nesta ordem, as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, sendo as perguntas requeridas pelas partes ao juiz, que as formula diretamente. Além disso, devem ser tomados esclarecimentos dos peritos para, por fim, ser o acusado interrogado.
CAplicável, na hipótese, o rito especial dos crimes contra a fé pública. Por esse procedimento, as provas devem ser produzidas em uma só audiência, sendo o acusado interrogado para depois serem tomados os depoimentos das testemunhas de acusação e de defesa, nesta ordem e, por fim, ouvidos os peritos.
DAplicável, na hipótese, o rito comum ordinário. Por esse procedimento, as provas devem ser produzidas em uma só audiência, a ser realizada no prazo máximo de 60 dias, sendo ouvidas, nesta ordem, as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, observando-se o sistema de exame cruzado para as arguições. Além disso, devem ser tomados esclarecimentos dos peritos para, por fim, ser o acusado interrogado.
EAplicável, na hipótese, o rito comum sumário. Por esse procedimento, as provas devem ser produzidas em uma só audiência a ser realizada no prazo máximo de 30 dias, sendo ouvidas, nesta ordem, as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, observando-se o sistema de exame cruzado para as arguições. Além disso, devem ser tomados esclarecimentos dos peritos para, por fim, ser o acusado interrogado.
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GabaritoD — Aplicável, na hipótese, o rito comum ordinário. Por esse procedimento, as provas devem ser produzidas em uma só audiência, a ser realizada no prazo máximo de 60 dias, sendo ouvidas, nesta ordem, as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, observando-se o sistema de exame cruzado para as arguições. Além disso, devem ser tomados esclarecimentos dos peritos para, por fim, ser o acusado interrogado.
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Procedimento comum ordinário no CPP
Gabarito: letra D. O crime de falsificação de documento público (art. 297 do CP) tem pena máxima de 6 anos, o que determina a aplicação do rito comum ordinário, conforme critério do CPP (art. 394, §1º, I). A audiência de instrução e julgamento deve ser realizada no prazo máximo de 60 dias, com a ordem: oitiva de testemunhas de acusação, depois de defesa, depois esclarecimentos dos peritos, e, por fim, interrogatório do acusado; e adota-se o sistema de exame cruzado (perguntas diretas das partes). É exatamente o que descreve a alternativa D.
O procedimento comum no Código de Processo Penal divide-se em ordinário, sumário e sumaríssimo, de acordo com a pena máxima abstrata. Pelo art. 394, §1º, I, o rito ordinário é aplicável a crimes cuja sanção máxima seja igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade. A falsificação de documento público tem pena de reclusão de 2 a 6 anos, enquadrando-se no ordinário. Não há rito especial para crimes contra a fé pública no CPP, salvo disposição em contrário (art. 394, §2º). A audiência de instrução é disciplinada pelo art. 400, que estabelece:
Art. 400CPP
Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código , bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
Além disso, o sistema de inquirição é o exame cruzado, em que as partes formulam diretamente as perguntas às testemunhas, sob fiscalização do juiz (art. 212 do CPP).
Esclarecimentos dos peritos → Interrogatório do acusado
Esclarecimentos dos peritos → Interrogatório do acusado
Esclarecimentos dos peritos → Interrogatório do acusado
1Declarações do ofendido
2Testemunhas de acusação
3Testemunhas de defesa
4Esclarecimentos dos peritos
5Acareações e reconhecimentos
6Interrogatório do acusado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ordem de oitiva das testemunhas é primeiro as da defesa e depois as da acusação. O art. 400 determina o inverso: primeiro as testemunhas de acusação, depois as de defesa. Esse erro inverte a sequência legal, tornando a alternativa incorreta. Os demais elementos (prazo de 60 dias, exame cruzado, interrogatório ao final) estão corretos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta dois erros: (1) o prazo máximo da audiência é de 30 dias, quando o correto são 60 dias (art. 400, caput); (2) adota o sistema em que as partes requerem perguntas ao juiz, que as formula diretamente, em vez do exame cruzado (art. 212). A ordem das testemunhas está correta (acusação antes de defesa).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o crime de falsificação de documento público segue rito especial dos crimes contra a fé pública. Não há previsão de rito especial para esses delitos no CPP; o rito aplicável é o comum ordinário, conforme art. 394, §1º, I, e §2º. A descrição do procedimento (interrogatório antes das testemunhas) também diverge do art. 400.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente: rito ordinário, prazo de 60 dias, ordem (acusação, defesa, peritos, interrogatório ao final) e sistema de exame cruzado. Tudo em conformidade com os arts. 394, §1º, I, e 400 do CPP, e com o art. 212.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aplica o rito sumário, que é destinado a crimes com pena máxima inferior a 4 anos (art. 394, §1º, II). A pena do delito é de 6 anos, exigindo o rito ordinário. Além disso, o prazo de 30 dias é próprio do rito sumário (art. 531 do CPP), mas não se aplica ao caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a inversão da ordem das testemunhas (alternativa A) e com a troca do prazo e do sistema de inquirição (alternativa B). Lembre-se sempre da ordem fixa do art. 400: ofendido, testemunhas de acusação, testemunhas de defesa, peritos, interrogatório — e que o exame cruzado é a regra no CPP (art. 212).
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, decore a sequência: (1) declarações do ofendido; (2) testemunhas de acusação; (3) testemunhas de defesa; (4) esclarecimentos dos peritos (se requeridos); (5) acareações/reconhecimento; (6) interrogatório do acusado. Grave também o prazo de 60 dias para o rito ordinário.