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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2022

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg048297
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Magno foi acusado pela prática do crime de extorsão mediante sequestro qualificado, delito previsto no Art. 159, § 1º, CP e punido com pena de reclusão de doze a vinte anos. Por ocasião do oferecimento da inicial acusatória, o Ministério Público postulou a decretação da prisão preventiva do acusado. Após receber a denúncia, o magistrado atendeu ao pedido do Parquet e impôs a segregação cautelar, limitando-se a afirmar genericamente que adotava a manifestação ministerial, sem sequer transcrever nenhum de seus fundamentos ou apontar fatos e razões concretas para a decretação. Na hipótese é correto afirmar que
  1. Aa decisão que decretou a prisão preventiva é válida.
  2. Bhá nulidade absoluta em relação à decisão que decretou a prisão preventiva.
  3. Chá nulidade relativa em relação à decisão que decretou a prisão preventiva.
  4. Da decisão é inexistente por ausência de fundamentação.
  5. Ehá mera irregularidade em relação à decisão que decretou a prisão preventiva.
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GabaritoB — há nulidade absoluta em relação à decisão que decretou a prisão preventiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão preventiva e fundamentação

Gabarito: letra B. A decisão que decretou a prisão preventiva limitando-se a adotar genericamente a manifestação do Ministério Público, sem fundamentação concreta, padece de nulidade absoluta. O art. 315, §2º, do CPP considera não fundamentada qualquer decisão que não aponte fatos concretos, e o art. 564, V, do CPP estabelece que a nulidade ocorre por "decisão carente de fundamentação". A ausência de motivação específica invalida o ato, não o tornando inexistente, mas sim nulo de pleno direito.

A fundamentação da prisão preventiva é exigência constitucional e legal. O CPP, em seu art. 315, determina que a decisão que decretar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada, devendo o juiz indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a medida (art. 315, §1º). O §2º do mesmo artigo lista situações que não configuram fundamentação válida, como limitar-se à reprodução de ato normativo ou invocar motivos genéricos. No caso narrado, o magistrado simplesmente adotou o pedido do Ministério Público, sem transcrever seus fundamentos ou apontar fatos concretos, o que configura decisão carente de fundamentação.

O art. 564, V, do CPP (em vigor) dispõe que a nulidade ocorrerá "em decorrência de decisão carente de fundamentação". Tal nulidade é absoluta, pois a fundamentação constitui garantia constitucional do devido processo legal e da ampla defesa, não se sujeitando a preclusão ou convalidação. A doutrina e jurisprudência são pacíficas: a falta de fundamentação concreta na decretação de prisão preventiva gera nulidade absoluta.

A alternativa D (ato inexistente) é incorreta porque o ato judicial existe materialmente como decisão, mas é inválido por vício de motivação. A inexistência ocorre quando falta elemento essencial do ato, como a própria decisão; aqui, a decisão foi proferida, mas sem a fundamentação exigida. Já a nulidade relativa (alternativa C) é para vícios sanáveis, o que não é o caso. A mera irregularidade (alternativa E) seria uma falha menor, não um vício de fundamentação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A decisão não é válida, pois a lei exige fundamentação concreta. A validade do ato depende de sua motivação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Há nulidade absoluta, conforme art. 564, V, do CPP, e art. 315, §2º, do CPP, por ausência de fundamentação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A nulidade relativa não se aplica, pois a falta de fundamentação atinge garantia fundamental, sendo vício insanável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ato não é inexistente; ele existe como decisão judicial, mas é nulo por falta de motivação. A inexistência ocorreria se não houvesse decisão alguma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não se trata de mera irregularidade, pois a ausência de fundamentação concreta compromete a validade do ato, gerando nulidade absoluta.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir ato inexistente com ato nulo. O ato inexistente é aquele que não reúne os requisitos mínimos de existência (ex.: decisão proferida por quem não é juiz). O ato nulo, como o da questão, existe juridicamente, mas é inválido por vício insanável – no caso, falta de fundamentação. A banca pode induzir o candidato a marcar "inexistente", mas a nulidade é a classificação correta.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra B.

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