Questão de Direito Processual Penal — Condições para o Exercício da Ação Penal — FGV 2022
Direito Processual Penal›Condições para o Exercício da Ação Penal
Código
fg048298
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Álvaro foi preso em flagrante delito em 16 de março de 2021, após subtrair, mediante emprego de arma de fogo, o celular de Josué. Sua prisão foi convertida em preventiva, sendo o indiciado mantido preso durante a investigação, que reuniu elementos suficientes à formação da justa causa. Os autos do inquérito foram recebidos pelo Ministério Público no dia 8 de abril de 2021.No entanto, o promotor com atribuição para o caso não ofereceu denúncia no prazo legal, não requereu novas diligências e nem promoveu o arquivamento. Diante da inércia ministerial, Álvaro contratou advogado que, no dia 21 de setembro de 2021, ofereceu queixa-crime, imputando a Josué a prática do delito de roubo, na forma do Art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal.Considerando os elementos fornecidos pelo enunciado, é correto afirmar que
Aainda que fosse admissível a ação penal privada subsidiária da pública pela inércia do Ministério Público, operou-se, no caso, a decadência, pois ultrapassado o prazo de seis meses do conhecimento da autoria delitiva.
Bante a inércia do Parquet, era admissível a ação penal privada subsidiária da pública, não podendo, entretanto, o Ministério Público intervir, de modo algum, no processo.
Ca queixa-crime era inadmissível, apesar da inércia do Ministério Público, pois a ação penal relativa ao crime em questão é de iniciativa pública incondicionada.
Dverificada a inércia do Parquet, era admissível a ação penal privada subsidiária da pública, podendo o Ministério Público, nesse caso, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e retomar a ação como parte principal em caso de negligência do querelante.
Everificada a inércia do Parquet, era admissível a ação penal privada subsidiária da pública, podendo o Ministério Público oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, mas não aditar a queixa, interpor recurso ou retomar a ação.
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GabaritoD — verificada a inércia do Parquet, era admissível a ação penal privada subsidiária da pública, podendo o Ministério Público, nesse caso, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e retomar a ação como parte principal em caso de negligência do querelante.
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Ação Penal Privada Subsidiária da Pública — Inércia do Ministério Público
Gabarito: letra D. A ação penal privada subsidiária da pública é cabível quando o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. Nesse caso, o ofendido (ou quem tenha qualidade para tanto) pode oferecer queixa-crime, e o MP conserva amplos poderes: aditar a queixa, repudiá-la, oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos, fornecer provas, interpor recursos e retomar a ação como parte principal se o querelante for negligente (art. 29 do CPP e, por similaridade, art. 3º, §1º da Lei 13.869/2019).
A decadência do direito de queixa, no caso de subsidiária, conta-se do término do prazo do MP para oferecer denúncia (6 meses). No caso concreto, o MP recebeu os autos em 08/04/2021; considerando o réu preso, o prazo para denúncia era de 5 dias (art. 46 CPP), expirando em 13/04/2021. A queixa foi oferecida em 21/09/2021, ou seja, dentro do prazo de 6 meses, afastando a decadência.
Ação penal privada subsidiária da pública
1Cabimento
MP não oferece denúncia no prazo legal
Ofendido oferece queixa-crime
2Prazos
MP: 5 dias (réu preso) ou 15 dias (solto)
Ofendido: 6 meses do fim do prazo do MP
3Poderes do MP (art. 29 CPP)
Aditar a queixa
Repudiá-la
Oferecer denúncia substitutiva
Intervir em todos os termos
Fornecer provas
Interpor recurso
Retomar ação se querelante for negligente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A decadência não ocorreu, pois o prazo de 6 meses se conta do esgotamento do prazo do MP, e não do conhecimento da autoria. Como o MP se manteve inerte, o ofendido (ou substituto) tinha até 6 meses após 13/04/2021 para oferecer a queixa, e o fez em 21/09/2021, dentro do prazo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O MP não perde a capacidade de intervir. Pelo contrário, o art. 29 do CPP (e legislação correlata) expressamente autoriza o MP a aditar a queixa, repudiá-la, oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os atos, fornecer provas, recorrer e retomar a ação em caso de negligência do querelante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A natureza da ação penal (pública incondicionada) não obsta a ação privada subsidiária. O crime de roubo é de ação pública incondicionada, mas a lei admite expressamente a subsidiária quando o MP deixa de agir no prazo (art. 29 CPP). Portanto, a queixa-crime era, em tese, admissível quanto a esse aspecto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente os poderes do MP na ação penal privada subsidiária: aditar a queixa, repudiá-la, oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e retomar a ação como parte principal em caso de negligência do querelante. Esses poderes estão previstos no art. 29 do CPP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o MP não pode aditar a queixa, interpor recurso ou retomar a ação. Isso contraria o art. 29 CPP, que assegura todas essas faculdades ao MP na subsidiária.