Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2022
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fg048302
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Joaquim, desejando subtrair um veículo automotor, abordou Paula que estava parada no semáforo de uma rua com pouco movimento. Ao anunciar o assalto, Paula ficou assustada e, por não ter veículos à sua frente, acelerou seu carro, avançando a sinalização. Joaquim, diante da conduta de Paula, efetuou disparo com sua arma de fogo na direção da condutora, vindo a matá-la.Assustado, Joaquim fugiu do local sem levar qualquer objeto pertencente à vítima. Com base no entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal é correto afirmar que Joaquim responderá pelo crime de
Alatrocínio tentado.
Blatrocínio consumado.
Croubo tentado em concurso com homicídio consumado.
Droubo impróprio consumado em concurso com homicídio consumado.
Efurto majorado pelo emprego de arma de fogo tentado e homicídio consumado.
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GabaritoB — latrocínio consumado.
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Latrocínio – consumação independentemente da subtração
Gabarito: Alternativa B. O latrocínio consuma-se com o resultado morte, ainda que não haja subtração da coisa, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (interpretação do art. 157, §3º, in fine, do Código Penal). No caso, Joaquim iniciou a execução do roubo (grave ameaça com arma) e, ao atirar e matar Paula, consumou o latrocínio, independentemente de ter fugido sem levar o veículo.
Desenvolvimento
O latrocínio é crime complexo, resultante da fusão de roubo (art. 157, caput) com homicídio. A consumação do latrocínio ocorre no momento em que se produz o resultado morte, não sendo necessária a efetiva subtração do bem. O STF firma esse entendimento em reiterados julgados (por exemplo, HC 94.582, RE 593.850), rechaçando a tese de que a desistência voluntária da subtração afastaria a consumação. A morte deve ocorrer como meio ou em decorrência do roubo – aqui, Joaquim atirou para assegurar a execução ou a fuga, o que se enquadra perfeitamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que, sem a subtração, o crime seria tentado (alternativa A) ou que haveria concurso material (alternativa C). No entanto, o STF é pacífico: a morte consuma o latrocínio, independentemente da subtração. Não confunda com a tentativa, que exige que a morte não ocorra, ou com o roubo impróprio (art. 157, §1º), que exige violência após a subtração.
Latrocínio (art. 157, §3º, in fine): Crime complexo (Roubo + homicídio); Consumação (Com a morte, Independe da subtração); Tentativa (Só se morte não ocorrer); Roubo impróprio (§1º) (Exige violência após a subtração)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma tratar-se de latrocínio tentado. A tentativa pressupõe que o resultado morte não ocorreu. Como a morte se consumou, o crime é consumado. O fato de não ter havido subtração não impede a consumação do latrocínio.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, pois o latrocínio consuma-se com a morte no contexto do roubo, independentemente da subtração. O art. 157, §3º, in fine, do CP prevê o latrocínio, e o STF sumulou o entendimento de que a consumação se dá com a morte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta roubo tentado em concurso material com homicídio consumado. O homicídio não é crime autônomo aqui, pois foi cometido como meio para o roubo (violência para subtrair). Assim, a morte qualifica o roubo, transformando-o em latrocínio. Concurso material não se aplica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega roubo impróprio consumado (art. 157, §1º) em concurso com homicídio. Roubo impróprio ocorre quando a violência é empregada após a subtração, para assegurar a impunidade ou a detenção da coisa. No caso, a violência (disparo) foi empregada antes da subtração, durante a execução do roubo. Portanto, é roubo próprio (caput) qualificado pela morte.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe furto majorado pelo emprego de arma de fogo (art. 155, §4º, IV) tentado e homicídio consumado. Furto é crime sem violência ou grave ameaça. Aqui houve grave ameaça com arma, configurando roubo. Não se trata de furto, e a majorante de arma de fogo no furto não se aplica.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões de latrocínio, lembre-se: o bem jurídico principal é o patrimônio, mas a morte consuma o crime. Não exija a subtração. Compare com o roubo seguido de morte (latrocínio): se a morte ocorre durante o roubo, é latrocínio, não concurso.