Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FGV 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
- Código
- fg048304
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-GO
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Jurídico
Em meio ao transcurso de determinada ação coletiva visando à reparação de danos ambientais, autor e réu já apresentaram suas respectivas manifestações tempestivamente no processo. Pouco antes da suspensão temporária dos prazos, em virtude do recesso forense, o Ministério Público é intimado para intervir na demanda.Com o retorno das atividades judiciárias, passados 18 (dezoito) dias úteis da ciência da referida intimação, o membro do parquet se manifesta devidamente perante os autos, por meio de parecer favorável à pretensão autoral, em virtude do reconhecimento dos danos deflagrados.Nesse cenário,
- Aa intervenção é tempestiva, considerando o disposto no Art. 178, I do Código de Processo Civil.
- Ba intervenção é intempestiva, tendo em vista que o atual Código de Processo Civil padronizou a contagem de prazos processuais em 15 dias úteis.
- Ca intervenção é intempestiva, pois se trata de hipótese a qual o Ministério Público não goza de qualquer contagem de prazo dobrado, nos termos do Art. 180, §2° do Código de Processo Civil.
- Da intervenção é tempestiva, considerando que os 30 dias corridos se opera após o retorno de recesso forense do Poder Judiciário, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
- Ea intervenção é tempestiva, pois em razão de envolver matéria de Direito Ambiental, há expressiva complexidade, apta a permitir a contagem de prazo dobrado, consoante o microssistema de tutela coletiva, na forma do Art. 81 do Código de Defesa do Consumidor.