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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação — FGV 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação
Código
fg048306
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Joana, irresignada com sucessivos atrasos no pagamento de encargos que deveriam ser realizados com Augusto, em sede de contrato de prestação de serviços, decide ingressar com ação de cobrança. Interposta a petição inicial e sem qualquer indicação do desinteresse na autocomposição, o juízo agenda de forma automática a audiência de mediação. Intimados, Joana e Augusto mantêm-se inertes quanto à manifestação.Chegado o dia da realização da audiência, Joana decide não comparecer, pois permanece muito incomodada com as atitudes anteriores de Augusto e não deseja adentrar em qualquer tratativa de solução.Diante dessa circunstância,
  1. Anão há qualquer consequência à Joana, tendo em vista que ambas as partes não se manifestaram a respeito da realização da audiência.
  2. Bo fato de Joana não ter comparecido resultará em um posterior pedido de retratação em juízo a Augusto, que prontamente esteve presente na audiência.
  3. Ca ausência de Joana se mostra devidamente justificada, pois como é autora da ação, seu mero silêncio resulta na inaplicabilidade da realização da audiência, considerando ser a parte mais interessada na resolução da lide.
  4. Da ausência injustificada de Joana é considerada ato atentatório à dignidade da Augusto, podendo resultar em aplicação de multa de até 10% a vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, em favor de Augusto.
  5. Ea ausência injustificada de Joana é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, podendo resultar em aplicação de multa de até 2% a vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, em favor do Estado ou da União.
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GabaritoE — a ausência injustificada de Joana é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, podendo resultar em aplicação de multa de até 2% a vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, em favor do Estado ou da União.

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