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Questão de Direito Constitucional — Espécies Normativas: Lei Complementar e Lei Ordinária — FGV 2022

Direito ConstitucionalEspécies Normativas: Lei Complementar e Lei Ordinária
Código
fg048312
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
O Governador do Estado Alfa consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de encaminhar uma proposição à Assembleia Legislativa visando à alteração da Lei Orgânica do Ministério Público do respectivo Estado.A assessoria respondeu corretamente que o Governador do Estado
  1. Aestá legitimado, juntamente com o Procurador-Geral de Justiça, para apresentar o projeto de lei complementar, que deve se harmonizar às normas gerais veiculadas na lei complementar nacional.
  2. Bestá legitimado, juntamente com o Procurador-Geral de Justiça, para apresentar o projeto de lei complementar, que deve se harmonizar às normas gerais veiculadas na lei ordinária nacional.
  3. Cnão está legitimado, de modo que apenas o Procurador-Geral de Justiça pode apresentar o projeto de lei complementar, que deve se harmonizar às normas gerais veiculadas na lei ordinária nacional.
  4. Destá legitimado, juntamente com o Procurador-Geral de Justiça, para apresentar o projeto de lei ordinária, que deve se harmonizar às normas gerais veiculadas na lei complementar nacional.
  5. Enão está legitimado, de modo que apenas o Procurador-Geral de Justiça pode apresentar o projeto de lei ordinária, que deve se harmonizar às normas gerais veiculadas na lei ordinária nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não está legitimado, de modo que apenas o Procurador-Geral de Justiça pode apresentar o projeto de lei complementar, que deve se harmonizar às normas gerais veiculadas na lei ordinária nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Orgânica do Ministério Público: Iniciativa e Natureza

Gabarito: letra C. O Governador do Estado não possui legitimidade para apresentar projeto de lei sobre a organização do Ministério Público estadual; essa iniciativa é privativa do Procurador-Geral de Justiça (art. 128, §5º, CF; art. 94 da Constituição do Estado de São Paulo). A lei estadual deve ser lei complementar e harmonizar-se com as normas gerais veiculadas na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993), que é lei ordinária federal.

A Constituição Federal, no art. 128, §5º, determina que "leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas as normas gerais fixadas pela União". Portanto, no âmbito estadual, a iniciativa é exclusiva do Procurador-Geral de Justiça, não cabendo ao Governador ou a qualquer outro órgão apresentar projeto sobre a matéria. A Constituição do Estado de São Paulo, em seu art. 94, reproduz essa regra:

Art. 94CE-SP-1989

Art. 94 — "Lei complementar, cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral de Justiça, disporá sobre ..."

O Supremo Tribunal Federal, em reiteradas decisões (ADIs 400, 5.281, 7.280), firmou o entendimento de que a atribuição de iniciativa ao Governador do Estado para leis que disponham sobre a organização do Ministério Público contraria o modelo constitucional, caracterizando vício de inconstitucionalidade formal.

Quanto ao tipo de lei: a União edita normas gerais por meio de lei ordinária (Lei nº 8.625/1993, Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), enquanto os Estados, para tratar de sua organização específica, editam lei complementar. Portanto, a lei estadual deve ser complementar e observar as normas gerais da lei ordinária nacional.

Critério

Lei Complementar (Estadual)

Lei Ordinária (Nacional)

Natureza da lei

Lei complementar estadual

Lei ordinária federal

Iniciativa

Exclusiva do Procurador-Geral de Justiça

Competência da União (normas gerais)

Conteúdo

Organização, atribuições e estatuto do MP estadual

Normas gerais para todos os MPs

Fundamento constitucional

Art. 128, §5º, CF

Art. 128, §5º, CF (normas gerais)

Exemplo

Lei Orgânica do MP de cada Estado

Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do MP)

1Iniciativa
Governador do Estado
Procurador-Geral de Justiça (exclusiva)
2Natureza da lei estadual
Lei complementar
3Normas gerais (União)
Lei ordinária federal (Lei 8.625/1993)
Lei Orgânica do MP estadual
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Lei Orgânica do MP estadual: Iniciativa (Governador do Estado, Procurador-Geral de Justiça (exclusiva)); Natureza da lei estadual (Lei complementar); Normas gerais (União) (Lei ordinária federal (Lei 8.625/1993))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Governador está legitimado juntamente com o PGJ para apresentar projeto de lei complementar e que este deve harmonizar-se com as normas gerais veiculadas na lei complementar nacional. Há dois erros: (1) o Governador não possui legitimidade; (2) a norma nacional é lei ordinária, não complementar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconhece corretamente que a lei estadual é complementar e que deve se harmonizar com a lei ordinária nacional, mas erra ao afirmar que o Governador está legitimado juntamente com o PGJ. A iniciativa é exclusiva do PGJ.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o Governador não está legitimado, que apenas o PGJ pode apresentar o projeto, que a lei estadual é complementar e deve harmonizar-se com a lei ordinária nacional. Todos os elementos estão corretos conforme a CF e a jurisprudência do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao dizer que o Governador está legitimado junto com o PGJ, que o projeto é lei ordinária (deveria ser complementar) e que deve harmonizar-se com lei complementar nacional (a nacional é ordinária).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta que o Governador não está legitimado e que apenas o PGJ pode apresentar, mas erra ao classificar o projeto como lei ordinária (deveria ser complementar). Apesar de acertar o tipo de lei nacional (ordinária), o erro quanto à natureza da lei estadual a torna incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas trocas típicas: (1) incluir o Governador como legitimado para a iniciativa, quando na verdade é exclusiva do PGJ; (2) confundir a natureza da lei nacional (complementar vs. ordinária). O candidato deve lembrar que as normas gerais da União para o MP vêm em lei ordinária (Lei 8.625/1993), enquanto a organização específica de cada estado exige lei complementar de iniciativa do PGJ.

Gabarito: letra C.

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