Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2022
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg048313
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
A Promotoria de Justiça da Comarca Alfa recebeu representação informando que determinado Município estava destinando recursos públicos a escolas privadas, de cunho confessional, assim definidas em lei.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a destinação dos recursos às referidas escolas
Anão é permitida em hipótese alguma, pois colide com a laicidade exigida das estruturas estatais de poder.
Bé permitida, desde que os recursos sejam direcionados, paritariamente, a todas as denominações religiosas.
Cé permitida, desde que não remunerem os seus dirigentes, tenham os seus projetos de ensino aprovados pelo Ministério da Educação e adotem o sistema de cotas para índios e afrodescendentes.
Dé permitida, desde que comprovem finalidade não lucrativa, apliquem os excedentes financeiros em educação e o seu patrimônio, em caso de encerramento de atividades, seja destinado do modo estabelecido pela Constituição.
Eé permitida, desde que não tenham fins lucrativos, apliquem os excedentes financeiros em educação, tenham os seus projetos de ensino aprovados pelo Ministério da Educação e adotem o sistema de cotas para índios e afrodescendentes.
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GabaritoD — é permitida, desde que comprovem finalidade não lucrativa, apliquem os excedentes financeiros em educação e o seu patrimônio, em caso de encerramento de atividades, seja destinado do modo estabelecido pela Constituição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Destinação de Recursos Públicos a Escolas Confessionais
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 213, permite a destinação de recursos públicos a escolas confessionais, desde que elas comprovem finalidade não lucrativa, apliquem excedentes em educação e destinem seu patrimônio, em caso de encerramento, a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público. A alternativa D reproduz fielmente esses requisitos.
O art. 213 estabelece uma exceção ao princípio geral de que recursos públicos devem ser destinados a escolas públicas. As escolas confessionais (vinculadas a uma religião) podem receber tais recursos, desde que cumpridos os requisitos do caput e incisos I e II. Vejamos o texto literal:
Art. 213CF/88
Art. 213 — Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I — comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II — assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
A banca explora a confusão entre laicidade do Estado (art. 19, I, CF) e a possibilidade de apoio a escolas confessionais. A laicidade impede o Estado de subvencionar cultos religiosos, mas a educação confessional pode receber recursos nos estritos termos do art. 213 — não há colisão.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A usa o argumento da laicidade para negar a destinação, mas o art. 213 é uma exceção expressa a essa regra. O candidato pode confundir o princípio geral (laicidade) com a inexistência de exceções, quando na verdade a própria Constituição criou a exceção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a destinação não é permitida por colidir com a laicidade. Contudo, o art. 213 expressamente admite o direcionamento a escolas confessionais, desde que cumpridas as condições. A laicidade não é absoluta a ponto de vedar todo apoio a instituições religiosas no campo educacional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a permissão à paridade entre denominações religiosas. O art. 213 não exige paridade; apenas que a escola seja definida em lei como confessional e atenda aos requisitos dos incisos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Impõe requisitos estranhos ao texto constitucional: não remuneração de dirigentes, aprovação de projetos pelo MEC e sistema de cotas. Nada disso consta no art. 213.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente as condições do art. 213, I e II: finalidade não lucrativa, aplicação de excedentes em educação e destinação do patrimônio conforme a Constituição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apesar de mencionar os requisitos corretos de não lucratividade e aplicação de excedentes, acrescenta ilegitimamente a aprovação de projetos pelo MEC e sistema de cotas, que não são exigidos constitucionalmente.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 213 da CF: escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas podem receber recursos públicos se (I) não lucrativas e aplicam excedentes em educação; (II) destinam patrimônio a outra escola similar ou ao Poder Público. Nada mais é exigido pela Constituição.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)