Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2022
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fg048314
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
João nasceu em território brasileiro quando seus pais, de nacionalidade francesa, aqui trabalhavam a serviço do governo francês, na respectiva embaixada. Poucos meses após o nascimento, foi levado para a França e jamais retornou ao Brasil. Trinta anos depois, casou, no território francês, com Maria, brasileira nata. Dessa União advieram filhos, todos nascidos na França, sendo adquiridos bens imóveis naquele País e no Brasil.Com o falecimento de João, Maria e seus filhos procuraram um advogado e o questionaram a respeito da lei aplicável na sucessão dos bens situados no território brasileiro.O advogado respondeu corretamente que, de acordo com a ordem constitucional,
AJoão era brasileiro nato, logo, a sucessão será regulada pela lei brasileira.
BJoão era estrangeiro, mas a sucessão será regulada pela lei brasileira em benefício de Maria e seus filhos, caso lhes seja mais favorável.
CJoão era brasileiro nato, logo, a sucessão será regulada pela lei brasileira, desde que seja mais favorável a Maria e aos filhos que a lei francesa.
DJoão era estrangeiro, mas a sucessão será regulada pela lei brasileira em benefício de Maria, mas não em benefício de seus filhos, que têm nacionalidade francesa.
EJoão era estrangeiro, mas a sucessão será regulada pela lei brasileira em benefício de Maria e seus filhos, quer lhes seja mais favorável que a lei pessoal do de cujus, quer não.
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GabaritoB — João era estrangeiro, mas a sucessão será regulada pela lei brasileira em benefício de Maria e seus filhos, caso lhes seja mais favorável.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sucessão de Bens de Estrangeiros no Brasil
Gabarito: letra B. João não era brasileiro nato, pois nasceu no Brasil quando seus pais estavam a serviço do governo francês (CF, art. 12, I, "a", exceção). Logo, João era estrangeiro. Pela regra constitucional (CF, art. 5º, XXXI), a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do falecido. Maria é brasileira nata e os filhos, por serem filhos de brasileira nata, são considerados brasileiros para os fins da norma, de modo que a lei brasileira poderá ser aplicada se lhes for mais favorável. A alternativa B capta exatamente esse comando.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção do art. 12, I, "a" (pais a serviço do país) para fazer o candidato pensar que João é brasileiro nato. Além disso, a condição "se mais favorável" é omitida em algumas alternativas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João era brasileiro nato. Contraria a CF, art. 12, I, "a", que exige que os pais não estejam a serviço de seu país para que o nascido no Brasil seja brasileiro nato.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que João era estrangeiro e que a sucessão será regulada pela lei brasileira em benefício de Maria e seus filhos, caso lhes seja mais favorável. É a redação fiel do art. 5º, XXXI da CF: protege o cônjuge e os filhos brasileiros, subordinando a aplicação da lei brasileira à condição de ser mais benéfica que a lei pessoal do falecido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que João era brasileiro nato, repetindo o erro da alternativa A.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao excluir os filhos do benefício, afirmando que têm nacionalidade francesa (na linha da banca, os filhos de Maria são brasileiros). Além disso, omite a condição de ser mais favorável, que é essencial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ignora a condição "se mais favorável", afirmando que a lei brasileira se aplica quer seja mais favorável ou não. Viola a literalidade do art. 5º, XXXI.
PEGA ESSA DICA!
Decore a exceção do art. 12, I, "a" (pais a serviço do país) e a regra do art. 5º, XXXI com a condição "sempre que não lhe seja mais favorável a lei pessoal do de cujus". A banca adora cobrar esses dois dispositivos em conjunto.