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Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais na Administração Pública — FGV 2022

Direito ConstitucionalDisposições Gerais na Administração Pública
Código
fg048317
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Em matéria de contrato de desempenho, a Constituição da República dispõe que a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta
  1. Anão poderá ser ampliada mediante contrato a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, por expressa vedação constitucional.
  2. Bnão poderá ser ampliada mediante contrato a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, exceto se houve prévia autorização legislativa, por meio de emenda à constituição.
  3. Cpoderá ser ampliada mediante contrato a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, desde que haja prévia autorização do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
  4. Dpoderá ser ampliada mediante contrato a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre o prazo de duração do contrato, vedada inovação legal sobre os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes, bem como a remuneração do pessoal.
  5. Epoderá ser ampliada mediante contrato a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre o prazo de duração do contrato, os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes, bem como a remuneração do pessoal.
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GabaritoE — poderá ser ampliada mediante contrato a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre o prazo de duração do contrato, os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes, bem como a remuneração do pessoal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato de Desempenho (art. 37, §8° da CF)

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 37, §8° (incluído pela EC 19/1998), prevê que a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato de desempenho, cabendo à lei dispor sobre o prazo de duração, os controles e critérios de avaliação, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes, bem como a remuneração do pessoal. As demais alternativas ou negam essa possibilidade ou impõem condições inexigíveis.

A regra do §8° foi inserida pela Reforma Administrativa da EC 19/1998 para permitir maior eficiência, vinculando a autonomia ao cumprimento de metas. A lei infraconstitucional regulará os detalhes do contrato.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a autonomia não pode ser ampliada por expressa vedação constitucional. É o oposto do que determina o art. 37, §8°: a ampliação é permitida mediante contrato de desempenho.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também nega a ampliação, ressalvando apenas caso haja emenda à Constituição. Ora, o próprio §8° já é uma emenda (EC 19/1998) e autoriza a ampliação sem necessidade de nova emenda; a lei ordinária é suficiente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a ampliação à prévia autorização do Ministério Público e do Tribunal de Contas. A CF não exige tal autorização; basta o contrato firmado na forma da lei, e cabe à lei dispor sobre os controles, não aos órgãos de fiscalização autorizar previamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Até certo ponto repete o texto correto, mas inclui a expressão "vedada inovação legal sobre os controles e critérios". O §8°, ao contrário, determina que cabe à lei dispor sobre controles, critérios, direitos, obrigações e responsabilidade. Portanto, a lei deve inovar nessa matéria, não é vedada. Esse é o erro.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D parece correta à primeira vista, pois menciona a ampliação da autonomia. No entanto, a banca troca "cabe à lei dispor" por "vedada inovação legal" — exatamente o inverso do que dispõe o §8°. Fique atento a essa inversão sutil.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o conteúdo do art. 37, §8° da CF: a autonomia pode ser ampliada mediante contrato de desempenho, e cabe à lei dispor sobre os elementos indicados (prazo, controles, critérios, direitos, obrigações, responsabilidade e remuneração). Não há restrição indevida.

Gabarito: letra E

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