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Questão de Direito Constitucional — Superior Tribunal de Justiça — FGV 2022

Direito ConstitucionalSuperior Tribunal de Justiça
Código
fg048499
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Ao promotor de justiça André lotado em Promotoria da Infância e Juventude da capital do Estado Beta, após processo administrativo disciplinar (PAD) que tramitou perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foi aplicada sanção disciplinar em razão de ter incorrido em faltas injustificadas no órgão de execução de que é titular, prejudicando o andamento de procedimentos que por lá tramitam. Inconformado com a punição, o promotor de justiça André ajuizou ação ordinária em face da União e do Estado Beta, perante uma Vara Federal da capital do Estado Beta, pretendendo a declaração de nulidade da sanção disciplinar aplicada pelo CNMP, por ofensa ao contraditório e à ampla defesa durante o PAD.Consoante atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a competência para processar e julgar a ação manejada pelo promotor é do(a):
  1. ASupremo Tribunal Federal, pois se trata de ato praticado pelo Conselho Nacional do Ministério Público correlato a suas atividades finalísticas previstas constitucionalmente;
  2. BSuperior Tribunal de Justiça, pois se trata de ato praticado pelo Conselho Nacional do Ministério Público correlato a suas atividades administrativas previstas constitucionalmente;
  3. CVara da Fazenda Pública da capital da Justiça Estadual do Estado Beta, pois se trata de ato praticado pelo Conselho Nacional do Ministério Público correlato a suas atividades administrativas previstas constitucionalmente;
  4. DVara da Fazenda Pública do Distrito Federal, local onde está sediado o CNMP, pois se trata de ato praticado pelo Conselho Nacional do Ministério Público correlato a suas atividades administrativas previstas constitucionalmente;
  5. EVara Federal da capital do Estado Beta, em razão do local onde ocorreram os fatos objeto do PAD, pois se trata de ato praticado pelo Conselho Nacional do Ministério Público correlato a suas atividades finalísticas previstas constitucionalmente.
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GabaritoA — Supremo Tribunal Federal, pois se trata de ato praticado pelo Conselho Nacional do Ministério Público correlato a suas atividades finalísticas previstas constitucionalmente;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para julgar ato disciplinar do CNMP

Gabarito: letra A. O Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar ação que impugna sanção disciplinar aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a membro do Ministério Público, por se tratar de ato correlato às atividades finalísticas do Conselho, conforme jurisprudência consolidada do STF (art. 102, I, 'r', da CF). A distinção crucial é entre atos finalísticos (controle do cumprimento dos deveres funcionais) e atos administrativos (gestão interna). O CNMP, ao aplicar sanção disciplinar, exerce função finalística, atraindo a competência originária do STF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao classificar o ato disciplinar como "administrativo", levando o candidato a pensar na competência do STJ (art. 105, I, 'b') ou da Justiça Federal. No entanto, o STF firma que o poder disciplinar do CNMP sobre membros do MP é atividade finalística, e não mera administração. Memorize: atos finalísticos do CNMP e do CNJ são julgados pelo STF; atos meramente administrativos (ex.: licitações, nomeações) podem ser julgados pelo STJ ou Justiça Federal.

Critério

Ato finalístico do CNMP (sanção disciplinar)

Ato administrativo do CNMP (gestão interna)

Natureza do ato

Controle do cumprimento de deveres funcionais de membros do MP

Licitações, nomeações, contratos administrativos

Competência para revisão judicial

STF (art. 102, I, 'r', CF)

STJ (art. 105, I, 'b', CF) ou Justiça Federal

Fundamento da competência

Atividade finalística do Conselho

Atividade meramente administrativa

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque, segundo o STF, a sanção disciplinar aplicada pelo CNMP a membro do MP é ato finalístico do Conselho, e a competência para rever tal ato é do STF, nos termos do art. 102, I, 'r', da CF (competência para julgar mandado de segurança e habeas data contra atos do CNMP, estendendo-se a ações ordinárias que questionem seus atos finalísticos).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Incorreta porque o ato não é meramente administrativo. O STJ julga atos administrativos de tribunais e conselhos (art. 105, I, 'b'), mas, no caso, o CNMP exerce atividade finalística ao disciplinar membros do MP, o que desloca a competência para o STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Incorreta. A Justiça Estadual não tem competência para revisar atos do CNMP, órgão nacional de controle. A competência é do STF, independentemente do local onde o membro do MP atua.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Incorreta. A sede do CNMP no Distrito Federal não atrai a competência da Justiça Federal local para revisão de seus atos finalísticos. A competência é do STF, por expressa previsão constitucional e jurisprudência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Incorreta. O local dos fatos (Estado Beta) é irrelevante. A competência é definida pela natureza do ato e pelo órgão emissor, e não pelo local da infração disciplinar. O CNMP é órgão nacional, e seus atos finalísticos são de competência do STF.

PEGA ESSA DICA!

TSE = SET (ao contrário)

SET lido ao contrário remete a 7 = mínimo de 7 membros do Tribunal Superior Eleitoral

— Composição dos Tribunais Superiores (nº de membros)

Gabarito: letra A.

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