Conflito de Atribuição entre MPF e MPE — Competência para Dirimir
Gabarito: letra D. De acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é o órgão competente para resolver conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e um Ministério Público Estadual, por exercer o controle da legalidade das ações administrativas dos membros e órgãos dos diversos ramos do Ministério Público, sem violar a independência funcional (art. 130-A, §2º, I, da CF).
A questão trata de um conflito em que o Ministério Público Estadual declinou de sua atribuição para o Ministério Público Federal, e este entende que a atribuição é do Estadual. No âmbito do Ministério Público, os conflitos entre ramos diversos (MPF e MPE) não são de natureza jurisdicional, mas administrativa, e sua solução cabe ao CNMP, órgão de controle administrativo previsto constitucionalmente. O STF, ao interpretar o art. 130-A da Constituição, consolidou o entendimento de que o CNMP detém competência para dirimir tais conflitos, assegurando a unidade de atuação e o cumprimento das normas administrativas, sem interferir na independência funcional dos membros.
Órgão | Natureza do Conflito | Fundamento Constitucional | Jurisprudência do STF |
|---|
CNMP (Gabarito) | Administrativo (entre ramos diversos do MP) | Art. 130-A, §2º, I, CF | Consolidada: CNMP é competente para dirimir conflitos de atribuição entre MPF e MPE |
STF | Conflito federativo (União vs. Estado) | Art. 102, I, "f", CF | Inaplicável: conflito é entre órgãos ministeriais, não entre pessoas jurídicas |
PGR | Chefe do MPF/MPU, sem hierarquia sobre MPE | Art. 127, §1º, CF | Inaplicável: PGR não decide conflitos com MPs estaduais individualmente |
STJ | Conflito de competência entre tribunais | Art. 105, I, "d", CF | Inaplicável: conflito é de atribuição, não de competência jurisdicional |
Justiça Federal | Interesse jurídico da União (Súmula 150/STJ) | — | Inaplicável: conflito é interno ao MP, não judicial |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui ao STF a competência, confundindo o conflito de atribuição entre Ministérios Públicos com o conflito federativo entre União e Estado (CF, art. 102, I, "f"). O STF é competente para conflitos entre a União e os entes federados, mas o conflito entre MPF e MPE é interno à estrutura do Ministério Público, não envolvendo diretamente a União ou o Estado como pessoas jurídicas, e sim órgãos ministeriais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica o Procurador-Geral da República, que não possui hierarquia sobre os Ministérios Públicos Estaduais. O PGR é chefe do Ministério Público Federal (e da União), mas não tem poder de decidir conflitos de atribuição com MPs estaduais, pois cada ramo do MP é autônomo (CF, art. 127, §1º). A presidência do CNMP é exercida pelo PGR, mas o colegiado decide, não ele individualmente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta o STJ, que resolve conflitos de competência entre tribunais (CF, art. 105, I, "d"), e não conflitos de atribuição entre órgãos do Ministério Público. O STJ não é o foro adequado para questões administrativas do MP.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CNMP tem a atribuição constitucional de controlar a legalidade administrativa dos atos do Ministério Público (CF, art. 130-A, §2º, I). O conflito de atribuição entre MPF e MPE é de natureza administrativa, e sua solução cabe ao CNMP, conforme jurisprudência consolidada do STF. O órgão atua sem adentrar no mérito funcional, garantindo a legalidade e a uniformidade de entendimentos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Invoca a Súmula 150 do STJ, que trata da competência da Justiça Federal para decidir sobre interesse da União em causas judiciais. O conflito em questão não é judicial, mas administrativo entre órgãos do MP; não há aplicação analógica cabível.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: letra D