Questão de Direito Constitucional — Ministério Público — FGV 2022
Direito Constitucional›Ministério Público
Código
fg048503
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O promotor de justiça João, do Ministério Público do Estado Alfa, que não responde nem nunca respondeu a processo administrativo disciplinar, acabou de se remover de uma Promotoria de Família e assumiu a titularidade de uma Promotoria Criminal. Após dois meses de exercício no novo órgão de execução, João foi surpreendido com publicação no Diário Oficial de ato do Procurador-Geral de Justiça (PGJ) designando as promotoras Joana e Maria para exercerem as funções processuais que são originariamente afetas ao órgão de execução de que João é titular, em determinada ação penal de repercussão social, que envolve a maior organização criminosa mapeada do Estado. A decisão da chefia institucional ocorreu por meio de ato excepcional e fundamentado, que foi submetido e aprovado previamente pelo Conselho Superior do Ministério Público. O ato foi embasado na larga experiência prática e teórica das promotoras Joana e Maria, haja vista que estão lotadas em Promotoria Criminal há quinze anos e possuem doutorado em combate a organizações criminosas. A citada designação feita pelo PGJ está lastreada em dispositivo da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado Alfa que tem a seguinte redação: “Compete ao Procurador-Geral de Justiça designar membros do Ministério Público para, por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público”.Após estudar as medidas legais possíveis para impugnar o ato do PGJ, o promotor de justiça João verificou que, de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ato:
Aestá viciado, por violação ao princípio do promotor natural, que é uma garantia do membro do Ministério Público e da sociedade, haja vista que a norma estadual é inconstitucional e João não poderia sequer abrir mão de sua atribuição no caso concreto se tivesse sido previamente consultado, diante da indisponibilidade da garantia constitucional da inamovibilidade do membro do Ministério Público;
Bestá viciado, por violação ao princípio do promotor natural, que é uma garantia de imparcialidade da atuação do órgão do Ministério Público, tanto a favor da sociedade quanto a favor do próprio acusado, que não pode ser submetido a um acusador de exceção (nem para privilegiá-lo, nem para auxiliá-lo), de maneira que a norma estadual é inconstitucional;
Cestá viciado, por violação à garantia da inamovibilidade e aos princípios da independência funcional e do promotor natural, haja vista que deve ser conferida interpretação conforme a Constituição à norma citada estadual, de maneira que o ato praticado pelo PGJ dependeria da concordância de João e da deliberação (prévia à avocação e posterior à aceitação pelo promotor natural) do Conselho Superior;
Dnão está viciado, pois existe expressa previsão legal para tal, haja vista que, no contexto da autonomia funcional e administrativa de cada unidade do Ministério Público, cabe às leis orgânicas locais estabelecerem os casos de mitigação da garantia da inamovibilidade, desde que assegurado ao promotor João recurso administrativo para impugnar a decisão, observados o contraditório e a ampla defesa;
Enão está viciado, pois existe expressa previsão legal para tal, haja vista que, no contexto da autonomia funcional e administrativa de cada unidade do Ministério Público, cabe às leis orgânicas locais estabelecerem os casos de mitigação da garantia da inamovibilidade, desde que não tenha caráter disciplinar e sancionador.
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GabaritoC — está viciado, por violação à garantia da inamovibilidade e aos princípios da independência funcional e do promotor natural, haja vista que deve ser conferida interpretação conforme a Constituição à norma citada estadual, de maneira que o ato praticado pelo PGJ dependeria da concordância de João e da deliberação (prévia à avocação e posterior à aceitação pelo promotor natural) do Conselho Superior;
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Designação excepcional de membros do Ministério Público e o princípio do promotor natural
Gabarito: letra C. O ato do PGJ está viciado, pois, embora a lei estadual preveja a designação excepcional e fundamentada com aprovação prévia do Conselho Superior, a jurisprudência do STF exige também a concordância do promotor natural (João) e que a deliberação do CSMP seja anterior à avocação e posterior à aceitação – condição não satisfeita no caso concreto.
A garantia da inamovibilidade (CF, art. 128, §5º, I, b) e o princípio implícito do promotor natural impedem que um membro do Ministério Público seja afastado de suas atribuições de forma arbitrária. A exceção, prevista em lei, deve ser interpretada conforme a Constituição: o ato de designação de outro membro para atuar em um caso específico depende de motivo excepcional, fundamentação, prévia oitiva do promotor natural e sua aquiescência, além da aprovação do Conselho Superior. No caso, João não foi consultado, o que vicia o ato.
Designação excepcional de membro do MP
1Garantias do promotor natural
Inamovibilidade (CF, art. 128, §5º, I, b)
Princípio do promotor natural (implícito)
2Requisitos para o ato válido (STF)
Motivo excepcional
Fundamentação
Concordância do promotor natural
Deliberação prévia do Conselho Superior
Anterior à avocação
Posterior à aceitação
3Vícios do ato (caso concreto)
Promotor não foi consultado
Ato é viciado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a norma estadual é inconstitucional e que João não poderia abrir mão de sua atribuição. A jurisprudência do STF não declara a inconstitucionalidade total da norma, mas exige interpretação conforme, permitindo a designação com as salvaguardas mencionadas. A inamovibilidade não é absoluta; pode ser relativizada para interesse público, desde que observados os requisitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também sustenta a inconstitucionalidade da norma. O STF admite a validade de dispositivos legais que preveem designação excepcional, desde que respeitado o devido processo legal (audiência do afetado e controle do CSMP). A mera existência da lei não a torna inválida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARTO
Exige interpretação conforme à Constituição: o ato deve contar com a concordância do promotor natural (João) e a prévia deliberação do Conselho Superior. No caso, João não foi ouvido, violando essa exigência. Portanto, o ato é viciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o ato é válido desde que assegurado recurso administrativo. O STF entende que o recurso é insuficiente; é necessário o consentimento do promotor natural e a aprovação prévia do CSMP. A inamovibilidade exige proteção mais ampla.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o ato é válido se não tiver caráter disciplinar ou sancionador. A ausência de caráter disciplinar não sana a violação às garantias de inamovibilidade e promotor natural. A designação, mesmo que não punitiva, precisa observar os requisitos constitucionais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a aparente validade da lei estadual (que já prevê aprovação do CSMP) para induzir o candidato a escolher as alternativas D ou E, que ignoram a necessidade de concordância do promotor natural. O STF, ao julgar a ADI 2.222/DF, deu interpretação conforme, acrescentando essa exigência. Lembre-se: a inamovibilidade não é absoluta, mas sua relativização depende do consentimento do afetado.