Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2022
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg048507
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No ano de 2015, João, então secretário de Saúde do Estado Beta, aplicou e desviou ilegalmente verba pública, razão pela qual, após regular processo administrativo disciplinar, foi demitido. Em 2021, João foi aprovado na prova objetiva do concurso público para o cargo de médico no Estado Beta, mas foi eliminado do certame, em razão do disposto em um artigo do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado Beta que estabelece que “não poderá retornar ao serviço público estadual o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por aplicação irregular de dinheiros públicos”. Inconformado, João impetrou mandado de segurança, com o escopo de anular o ato administrativo que o excluiu do concurso.Ao ofertar parecer na qualidade de órgão interveniente, o promotor de justiça deve observar que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada norma do Estatuto dos Servidores Públicos é:
Aconstitucional, pois o dispositivo constitucional de vedação de pena perpétua se refere ao direito penal e não se aplica ao direito administrativo sancionador;
Binconstitucional, por violar norma constitucional que estabelece que não haverá penas de caráter perpétuo e pela aplicação do princípio da proporcionalidade como proibição do excesso;
Cobjeto de interpretação conforme a Constituição, sendo vedada a sanção de caráter perpétuo, mas incidindo a proibição temporária de assunção de cargos públicos pelo prazo de oito anos, em analogia à inelegibilidade constante da Lei da Ficha Limpa;
Dconstitucional, pois o ilícito administrativo independe do ilícito penal, de maneira que a norma em questão tem como objetivo preservar o interesse público e a continuidade dos serviços prestados, e não impor pena de caráter perpétuo;
Econstitucional, pois, em ponderação de interesses entre a vedação de pena perpétua e o princípio da moralidade administrativa, o segundo deve prevalecer, de maneira a manter afastado da administração os que demonstrarem desprezo com a coisa pública.
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GabaritoB — inconstitucional, por violar norma constitucional que estabelece que não haverá penas de caráter perpétuo e pela aplicação do princípio da proporcionalidade como proibição do excesso;
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Proibição de Penas Perpétuas e Direito Administrativo Sancionador
Gabarito: letra B. A norma estadual que impede definitivamente o retorno ao serviço público de servidor demitido por aplicação irregular de verbas públicas é inconstitucional, por violar a vedação constitucional de penas de caráter perpétuo (art. 5º, XLVII, 'b' da CF) e o princípio da proporcionalidade em sua vertente de proibição de excesso, conforme jurisprudência consolidada do STF (Súmula 684 e RE 455.302).
A Constituição Federal, em seu art. 5º, XLVII, alínea 'b', estabelece que "não haverá penas de caráter perpétuo". Embora essa vedação esteja inserida no catálogo de direitos fundamentais, o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que ela se aplica não apenas às sanções penais, mas também às sanções administrativas de caráter punitivo, quando importam em restrição permanente de direitos. No caso, a penalidade administrativa de demissão combinada com a proibição perpétua de retorno ao serviço público configura verdadeira pena de caráter perpétuo, desproporcional e incompatível com a ordem constitucional.
O STF, em julgados como o RE 455.302 e a Súmula 684, entende que a proibição de retorno ao serviço público somente pode ser imposta por prazo razoável, sendo vedada a exclusão definitiva. Assim, a norma estadual, ao impedir perpetuamente o retorno de João, afronta a dignidade da pessoa humana e o princípio da proporcionalidade, não se justificando sequer pela moralidade administrativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a norma é constitucional porque a vedação de pena perpétua se refere apenas ao direito penal. Erro: A jurisprudência do STF estende a proibição ao direito administrativo sancionador quando a sanção é de caráter perpétuo, como no caso de proibição definitiva de ocupar cargo público. A moralidade administrativa não pode justificar a violação de direito fundamental.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A norma é inconstitucional por violar o art. 5º, XLVII, 'b' da CF e o princípio da proporcionalidade (proibição de excesso). O STF entende que a sanção administrativa de proibição perpétua de retorno ao serviço público desrespeita a dignidade humana e a ordem constitucional. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe interpretação conforme a Constituição para fixar prazo de 8 anos por analogia à Lei da Ficha Limpa. Erro: A analogia é inadequada, pois a Lei da Ficha Limpa trata de inelegibilidade, e a proibição de retorno ao serviço público não tem previsão legal de prazo. O STF não admite interpretação conforme que crie prazo não previsto em lei; a solução é a declaração de inconstitucionalidade da norma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a norma é constitucional porque o ilícito administrativo independe do penal e a proibição não é pena de caráter perpétuo. Erro: A proibição definitiva de retorno ao serviço público é sim uma pena de caráter perpétuo, independentemente da classificação formal como administrativa. O STF não a admite.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que, na ponderação entre vedação de pena perpétua e moralidade administrativa, esta deve prevalecer. Erro: A ponderação não pode suprimir direito fundamental fundamentalíssimo (vedação de penas perpétuas). A moralidade administrativa não é absoluta; deve ser harmonizada com os direitos fundamentais, e não sobrepô-los a ponto de permitir uma sanção perpétua.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao argumentar que a vedação de penas perpétuas é exclusivamente penal. Mas o STF já pacificou que a proibição alcança também sanções administrativas de caráter perpétuo. Fique atento: a moralidade administrativa não flexibiliza direitos fundamentais.