Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FGV 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
fg048529
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Ao ensejo de apontar o problema da oferta insuficiente de vagas em creches na Comarca de Goiânia (GO), o Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública em face do referido Município com o fito de assegurar a três crianças carentes menores de 6 anos o atendimento em creche municipal. Distribuída a uma das Varas de Fazenda Pública Municipal da Capital – juízo privativo reservado ao ente federativo arrolado no polo passivo –, a demanda se fundou no alegado direito público subjetivo de crianças menores de 6 anos ao atendimento em creche e pré-escola, conforme norma constitucional reproduzida no Art. 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990).Diante do caso hipotético assim formulado, à luz da Constituição da República de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o membro do Parquet responsável pelo ajuizamento da ação:
  1. Aacertou quanto ao órgão jurisdicional competente e à existência do direito público subjetivo à educação, bem como sua exigibilidade em juízo, mas errou ao supor a legitimação do Ministério Público para a tutela dos interesses de crianças carentes individualmente consideradas, atribuição constitucionalmente outorgada à Defensoria Pública;
  2. Bacertou quanto ao órgão jurisdicional competente e à existência do direito público subjetivo à educação, bem como sua exigibilidade em juízo, mas errou ao supor a legitimação do Ministério Público para a tutela dos interesses de crianças carentes individualmente consideradas, legitimação essa admitida apenas na hipótese de inexistência ou precariedade do serviço de assistência judiciária gratuita na Comarca em questão;
  3. Cacertou ao afirmar a legitimidade ad causam do Ministério Público e a competência do juízo privativo da Fazenda Pública Municipal, mas se equivocou ao supor a existência de um direito público subjetivo sindicável em juízo, haja vista a índole programática das normas que versam sobre educação infantil, o que torna indevida a ingerência do Poder Judiciário sobre a formulação e a implementação da política pública pelo administrador;
  4. Dacertou ao afirmar a legitimidade ad causam do Ministério Público e a existência do direito público subjetivo à educação, bem como sua exigibilidade em juízo, mas se equivocou quanto à competência, uma vez que o ECA estabelece a competência absoluta do Juízo da Infância e da Juventude para processar e julgar demandas que visem proteger direitos individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, independentemente de o menor encontrar-se ou não em situação de risco ou abandono;
  5. Eacertou ao afirmar a competência do juízo privativo da Fazenda Pública Municipal, haja vista a prevalência do critério ratione personae sobre a regra de competência fixada em razão da matéria, mas errou quanto à legitimação do Ministério Público para a tutela dos interesses de crianças individualmente consideradas e se equivocou ao supor a existência de um direito público subjetivo sindicável em juízo, haja vista a índole programática das normas que versam sobre educação infantil, o que torna indevida a ingerência do Poder Judiciário sobre a formulação e a implementação da política pública pelo administrador.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — acertou ao afirmar a legitimidade ad causam do Ministério Público e a existência do direito público subjetivo à educação, bem como sua exigibilidade em juízo, mas se equivocou quanto à competência, uma vez que o ECA estabelece a competência absoluta do Juízo da Infância e da Juventude para processar e julgar demandas que visem proteger direitos individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, independentemente de o menor encontrar-se ou não em situação de risco ou abandono;

Link permanente: /questoes/fg048529